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	<title>Você pesquisou por direito de acesso - Maria Cecília</title>
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		<title>Estadão &#8211; Sempre aceita todos cookies? Entenda os efeitos que isso tem em sua segurança digital</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Maria Cecília]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 14 Sep 2023 12:06:18 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Matéria: https://www.estadao.com.br/link/sempre-aceita-todos-cookies-entenda-os-efeitos-que-isso-tem-em-sua-seguranca-digital/ Eles estão presentes quando você pede comida ou carro por meio de aplicativos. E também ao entrar em sites de supermercado para repetir suas compras do mês. Fazer login em todos os ambientes usando o perfil do Google ou do Facebook, para não ter de decorar um montão de senhas? Opa, você topou [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Matéria: <a href="https://www.estadao.com.br/link/sempre-aceita-todos-cookies-entenda-os-efeitos-que-isso-tem-em-sua-seguranca-digital/">https://www.estadao.com.br/link/sempre-aceita-todos-cookies-entenda-os-efeitos-que-isso-tem-em-sua-seguranca-digital/</a></p>
<p class="svelte-1s4w66w">Eles estão presentes quando você pede comida ou carro por meio de aplicativos. E também ao entrar em sites de supermercado para repetir suas compras do mês. Fazer login em todos os ambientes usando o perfil do Google ou do Facebook, para não ter de decorar um montão de senhas? Opa, você topou com eles de novo. Os cookies de internet são tão cotidianos quanto tomar café pela manhã. Isso é bom ou ruim? Depende, dizem os especialistas. Para ter tanta comodidade, você acaba abrindo mão da sua privacidade em alguma medida. Uma troca não totalmente isenta de riscos, dependendo dos cookies que fazem parte do seu cardápio digital.</p>
<p class="svelte-1bvmc23">“Quanto mais comodidade, menos segurança e menos privacidade. Uma coisa conflita com a outra”, afirma Fábio Assolini, diretor da Equipe Global de Pesquisa e Análise da Kaspersky, multinacional britânica de cibersegurança. “Claro que tudo depende, mas faço questão de cuidar bem da minha privacidade.”</p>
<div class="uva-media-container  loaded P svelte-1dsh51s">
<figure class="svelte-1c06h3w"><img fetchpriority="high" decoding="async" class="uva-image colagem svelte-pq5qhf" src="https://www.estadao.com.br/resizer/pDWVhPBCyytOBxTTDqAa1eZKhk0=/arc-anglerfish-arc2-prod-estadao/public/BI2DCFOMSBAZROVYXA2AWJ77BM.gif" alt="" width="580" height="580" /><figcaption class="svelte-1c06h3w"><span class="uva-credits">ETHIENY KAREN PEREIRA FERREIRA/ESTADÃO</span></figcaption></figure>
</div>
<p class="svelte-1bvmc23">Outra questão é que parte considerável das pessoas tende a ignorar avisos relacionados à privacidade e até se incomoda quando aparece a clássica pergunta “Aceita cookies?”, segundo Rodrigo Irarrazaval, que pesquisa comportamento dos usuários e é CEO da Illow, startup argentina com soluções para privacidade digital. Ao mesmo tempo, dizem estar preocupadas com seus dados, um comportamento batizado por especialistas como paradoxo da privacidade.</p>
<p class="svelte-1bvmc23">De acordo com o mais recente estudo realizado pela Illow, agora em 2023, 89% dos brasileiros aceitam todos os cookies sem ler o que aparece nas notificações dos sites. No ano passado, o<span> </span><a href="https://www.estadao.com.br/amp/link/cultura-digital/entenda-o-que-sao-cookies-e-como-eles-afetam-sua-privacidade/">porcentual era até maior,</a><span> </span>de 94%. Irarrazaval acredita que essa queda seja efeito dos últimos avanços na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que passou a valer de fato em setembro de 2020.</p>
<div class="P"><iframe src="https://www.thinglink.com/view/scene/1753510696328364900" width="100%" height="360" scrolling="no" allowfullscreen="allowfullscreen" data-original-width="640" data-original-height="360" data-mce-fragment="1"></iframe></div>
<p class="svelte-1bvmc23">Mesmo assim, apertar o botão “aceito” continua sendo algo automático para a grande maioria dos brasileiros. De acordo com uma pesquisa do Comitê Gestor da Internet no Brasil (GCI) divulgada em 2022, 60% dos entrevistados admitiram não ler integralmente as políticas de cookies dos sites e aplicativos que visitam. As principais razões são o tamanho excessivo dessas políticas (81%) e a complexidade delas (69%), segundo as pessoas ouvidas.</p>
<p class="svelte-1bvmc23">Existe o forte apelo do acesso imediato aos conteúdos, explica o especialista em marketing digital e comportamento do consumidor Maurício Felício, da ESPM. “O usuário quer ler a notícia, assistir o vídeo ou fazer um curso agora, não depois.”</p>
<p class="svelte-1bvmc23">
<span id="title-pill">QUE TIPO DE COOKIE VOCÊ ACEITOU?</span></p>
<p class="svelte-1bvmc23">Se neste momento você está pensando em fazer uma dieta total de cookies, talvez fique bastante frustrado com a experiência que vai ter em sites e em aplicativos. Em certos casos, ter acesso ao serviço será muito difícil ou mesmo impossível.</p>
<p class="svelte-1bvmc23">“Se os cookies não existissem, teríamos muitas dificuldades na usabilidade dos serviços online, porque é através deles que os serviços de streaming podem sugerir conteúdos relacionados ao seus gostos pessoais, por exemplo”, diz Assolini, da multinacional Kaspersky. Ele está se referindo aos cookies que incluem informações como credenciais de login, itens do carrinho de compras ou idioma preferido.</p>
<p class="svelte-1bvmc23">Esses são os chamados<span> </span><b>cookies primários</b>, que registram para os navegadores os seus hábitos quando você visita um site.</p>
<div class="uva-media-container  loaded M svelte-1dsh51s">
<figure class="svelte-1c06h3w"><img decoding="async" class="uva-image colagem svelte-pq5qhf" src="https://www.estadao.com.br/resizer/AExsFsuE8RhH22N72w4U4Ol6Leo=/arc-anglerfish-arc2-prod-estadao/public/L534ZSVEOZBYPBVGI26K2TMWGA.png" alt="" width="768" height="628" /><figcaption class="svelte-1c06h3w"><span class="uva-credits">JÚLIA PEREIRA/ESTADÃO</span></figcaption></figure>
</div>
<p class="svelte-1bvmc23">Mas eles não são os únicos que encontramos pelo caminho quando estamos navegando na web. No centro da polêmica envolvendo a tecnologia, os chamados<span> </span><b>cookies de terceiros</b><span> </span>ou cookies de publicidade são ligados a outros sites, e não àquele que você está visitando e para o qual deu o seu “sim”.</p>
<p class="svelte-1bvmc23">“A relação do usuário é com aquela empresa que ele escolheu e não com terceiros que ele nem sabe quem são”, observa o pesquisador Anderson Apolônio, da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Na opinião dele, esse tipo de cookie é mais intrusivo e tem mais riscos potenciais à sua segurança.</p>
<p class="svelte-1bvmc23">Esses “biscoitos” de terceiros rastreiam seus passos na internet para entender seu comportamento e suas preferências. “A empresa que tem seu cadastro prévio também acessa automaticamente o que você faz dentro desse outro espaço”, explica Bruno Bioni, diretor-fundador do Data Privacy Brasil e membro-titular do Conselho Nacional de Proteção de Dados (CNPD). Isso explica em parte por que determinadas empresas de tecnologia detêm fatias enormes dos cookies de terceiros – ou rastreadores – por toda a web.</p>
<div class="P svelte-41q0nm">
<p class="P svelte-41q0nm">“A relação do usuário é com aquela empresa que ele escolheu e não com terceiros que ele nem sabe quem são”</p>
<p class="P svelte-41q0nm">Anderson Apolônio</p>
<p class="P svelte-41q0nm">Pesquisador da Universidade Federal de Pernambuco</p>
</div>
<p class="svelte-1bvmc23">Esse é o caso do<span> </span><a href="https://policies.google.com/technologies/cookies?hl=pt-BR">Google</a>, por exemplo, que diz que os cookies de análise “ajudam a coletar dados que permitem entender como você interage com um serviço específico”.</p>
<p class="svelte-1bvmc23">
<span id="title-pill">DE OLHO NAS SUAS MIGALHAS</span></p>
<p class="svelte-1bvmc23">O banner digital que continua mostrando a você passagens aéreas para um destino do qual acabou de voltar, no entanto, está longe de ser o único problema com os cookies. “Criou-se um mercado com vendedores e compradores”, diz Assolini, diretor de Pesquisa e Análise da Kaspersky.</p>
<p class="svelte-1bvmc23">Segundo ele, existem grupos especializados em roubar os cookies e vendê-los para outros núcleos, que utilizam os dados armazenados neles para promover golpes. Essa negociação é feita em mercados da deep web, onde esses cookies são oferecidos em anúncios semelhantes aos de classificados de venda comuns. Ou seja, nem sempre o hacker responsável pelo roubo é o mesmo que utiliza as informações para golpes e fraudes.</p>
<div id="" class="uva-media-container  loaded M svelte-1dsh51s">
<figure class="uva-graphic"><iframe id="iFrameResizer0" src="https://arte.estadao.com.br/uva/?id=2lgGpQ&amp;show_title=false&amp;show_description=false&amp;show_brand=false" scrolling="no" data-uva-id="2lgGpQ" data-mce-fragment="1"></iframe></figure>
</div>
<p class="svelte-1bvmc23">Qualquer tipo de cookie pode ser sequestrado, mas os criminosos costumam ter alvos específicos. São as informações que os usuários entregam às redes sociais, webmails, portais corporativos, sites de bancos, plataformas de e-commerce, do mercado financeiro e de criptomoedas.</p>
<p class="svelte-1bvmc23">Os sistemas que mais sofrem ataques são Windows e Android. “Em alguns países, 90% dos desktops utilizam Windows. Nos smartphones,<span> </span><i>(a predominância)</i><span> </span>é do Android”, diz Assolini. “Então, o máximo que os hackers vão fazer é desenvolver uma versão da praga<span> </span><i>(software infectado com vírus ou programas maliciosos)</i><span> </span>para Windows e outra para Android.”</p>
<p class="svelte-1bvmc23">O Brasil ocupa o quinto lugar, junto com os Estados Unidos, no ranking de ataques hackers elaborado pela empresa de segurança cibernética Sophos. A lista é liderada por Singapura, onde 84% das organizações foram alvo de ataques no último ano. No Brasil e nos EUA, o porcentual ficou em 55%.</p>
<p class="svelte-1bvmc23">
<span id="title-pill">MANTER PRIVACIDADE É IMPORTANTE, ALERTAM ESPECIALISTAS</span></p>
<p class="svelte-1bvmc23">Para a advogada Maria Cecília Gomes, doutoranda na USP, a falta de entendimento sobre a<a href="https://www.estadao.com.br/link/cultura-digital/e-possivel-se-deletar-da-internet-especialistas-apontam-viloes-para-ter-vida-offline/"><span> </span>privacidade pessoal</a><span> </span>e dos dados como um direito dificulta a prevenção e punição de fraudes no País. A própria proteção de dados pessoais só se tornou um direito fundamental assegurado pela Constituição há pouco mais de um ano. “Nós temos aqui uma ideia muito flexível sobre o que é privado. As pessoas, às vezes, não têm nem mesmo essa percepção”, diz Maria Cecília.</p>
<p class="svelte-1bvmc23">Especialista em Direito Constitucional, o advogado Antonio Carlos de Freitas Júnior diz que os casos de vazamento de dados só geram reação dos brasileiros quando envolvem<a href="https://www.estadao.com.br/economia/golpes-bancarios-geram-prejuizos-no-pais/"><span> </span>fraudes bancárias<span> </span></a>ou algum tipo de prejuízo financeiro. “As pessoas não se importam com o uso de dados para publicidade ou coleta de outras informações sensíveis. Até pouco tempo atrás ninguém se preocupava com isso ou tinha a percepção de que o dado foi violado”, afirma.</p>
<p class="svelte-1bvmc23"><span id="title-pill">CLAREZA DE OBJETIVOS</span></p>
<p class="svelte-1bvmc23">Para especialistas ouvidos pelo<span> </span><b>Estadão</b>, é preciso garantir a transparência das políticas de cookies. Se forem claras e objetivas, informarem quais dados serão coletados e como eles serão utilizados, não há o que temer, segundo o advogado Luiz Felipe Di Sessa, sócio das áreas de Propriedade Intelectual e Tecnologia do escritório de advocacia Mattos Filho. “Não devemos vilanizar os cookies de uma forma absoluta”, afirma Di Sessa. “A implementação desses cookies pode ser muito boa para ambas as partes, mas é óbvio que se forem mal empregados podem causar danos.”</p>
<p class="svelte-1bvmc23">O problema é que nem sempre essa política é clara para o usuário. De acordo com uma pesquisa da universidade francesa Côte d’Azur, publicada em 2020 no Simpósio IEEE sobre Segurança e Privacidade, muitos dos banners de aviso são configurados para que o usuário seja direcionado a aceitar todos os cookies. Mais da metade (54%) dos sites analisados pelo levantamento apresentaram pelo menos uma violação suspeita de consentimento.</p>
<p class="svelte-1bvmc23">Bruno Bioni, do Data Privacy Brasil, acrescenta que há outro ponto de atenção: o design de sites e aplicativos. De acordo com ele, há uma discussão sobre o desenho de interfaces que sejam amigáveis para as pessoas poderem fazer escolhas genuínas, mas a prática revela que não é isso que prevalece. “O que as pesquisas mostram, na verdade, é que as pessoas aceitam<span> </span><i>(os cookies)</i><span> </span>porque muitas vezes é a escolha mais rápida que elas podem fazer. É o que chamo de design abusivo, manipulativo”, diz o especialista em dados.</p>
<p class="svelte-1bvmc23">Para o publicitário Bruno Brambilia, da empresa de inteligência de dados Big Day, a Apple é uma boa referência de equilíbrio. Ele diz que a empresa influenciou o comportamento do mercado ao exigir o consentimento dos usuários em cada um dos aplicativos utilizados. “Agora, toda vez que você baixa um aplicativo dentro do sistema da empresa, você dá a permissão se quer ser rastreado ou não. Antigamente, era normal todos os aplicativos rastrearem”, lembra.</p>
<p class="svelte-1bvmc23">
<span id="title-pill">O COMEÇO DO FIM</span></p>
<p class="svelte-1bvmc23">Longe de serem uma unanimidade, os cookies de terceiros estão próximos da aposentadoria. Resultado da preocupação crescente com a proteção de dados pessoais e com a privacidade online, navegadores como o Safari, da Apple, e o Firefox, da Mozilla, já desabilitaram o compartilhamento de informações com terceiros. Já o Google, navegador mais utilizado do mundo, anunciou que vai eliminar o suporte aos cookies de terceiros do Chrome somente no segundo semestre de 2024. Até lá, cabe aos usuários entenderem como funcionam os cookies e como navegar sem deixar uma infinidade de migalhas por onde passarem.</p>
<p class="svelte-1bvmc23"><span class="assina"></span><br />
<i><b>Com reportagem de:</b></i><i><span> </span></i><i>Adele Robichez, Amanda Botelho, Ana Carolina Montoro, Anna França, Camila Pessôa, Daniel Brito, Ester Caetano, Ethieny Karen, Gabriel Amorim, Iasmin Monteiro, João Coelho, João Vitor Castro, Júlia Pereira, Katarina Moraes, Laura Abreu, Luísa Carvalho, Luiza Nobre, Mirella Joels, Róbson Martins, Tamara Nassif e Victoria Lacerda</i></p>
<hr class="svelte-1jfkikg" />
<h3 class="svelte-14rqaar">O que você quer saber sobre cookies? Veja as dúvidas mais comuns</h3>
<div class="uva-media-container  loaded P svelte-1dsh51s">
<figure class="svelte-1c06h3w"><img loading="lazy" decoding="async" class="uva-image colagem svelte-pq5qhf" src="https://www.estadao.com.br/resizer/CVWkMZjEneKA07Z7ZJivAJAlPwY=/arc-anglerfish-arc2-prod-estadao/public/BALMEDQV6ZASTKZUN4WJTGHO3Y.png" alt="" width="580" height="606" /><figcaption class="svelte-1c06h3w"><span class="uva-credits">JÚLIA PEREIRA/ESTADÃO</span></figcaption></figure>
</div>
<p class="svelte-1bvmc23">Continuar aceitando todos os cookies ou começar uma dieta total, apagando todos os ‘biscoitos’ que estão no computador e no celular? Antes de partir para os extremos, vale a pena entender um pouco mais sobre o funcionamento dessa tecnologia. Reunimos algumas das dúvidas mais frequentes sobre o tema e entrevistamos especialistas para encontrar as resposta que você pode conferir abaixo.</p>
<p class="svelte-1bvmc23"><span>• <b>O que são cookies, afinal?</b></span></p>
<p class="svelte-1bvmc23">São um conjunto de arquivos que identificam o usuário que visita um site, o que permite a personalização de conteúdo através das informações coletadas entre o navegador e o servidor da página acessada.</p>
<p class="svelte-1bvmc23"><span><br />
• <b>Como funcionam os cookies?</b></span></p>
<p class="svelte-1bvmc23">Os cookies da internet são transferidos do servidor de um site para o navegador do usuário e armazenam informações sobre suas páginas. Cada cookie é identificado por um código exclusivo que conecta esses dados ao usuário. Quando o usuário volta a visitar o mesmo site, é o navegador que envia os cookies de volta ao servidor. As instruções para esse processo estão incluídas no cabeçalho do código do site, com atributos que fornecem diretrizes ao navegador, como o domínio do site associado e os dados de expiração do cookie.</p>
<p class="svelte-1bvmc23"><span><br />
• <b>Por que os cookies existem?</b></span></p>
<p class="svelte-1bvmc23">Os cookies foram criados para lembrar das informações da visita a fim de facilitar o próximo acesso e melhorar a navegação nos sites. Os cookies existem exatamente para tornar a experiência do usuário mais agradável. Sem eles, por exemplo, você precisaria fornecer novas informações sobre suas preferências a cada visita.</p>
<p class="svelte-1bvmc23">
<p class="svelte-1bvmc23"><span><br />
• <b>Que tipo de informações os cookies armazenam?</b></span></p>
<p class="svelte-1bvmc23">Eles registram as informações e preferências do usuário no site, analisam o perfil dos visitantes, exibem anúncios mais relevantes para cada pessoa e personalizam conteúdos e ofertas. “Os cookies não colocam nada na sua máquina, você digita algo e ele entende o que você quer, para depois oferecer mais sobre aquilo”, explica Fábio Assaf, fundador do Grupo Assaf, especializado em serviços de tecnologia da informação.</p>
<p class="svelte-1bvmc23"><span><br />
• <b>O que é feito com essas informações?</b></span></p>
<p class="svelte-1bvmc23">Qualquer ação personalizada que você realizar em um site é mantida na memória do servidor devido ao cookie fornecido em sua primeira visita. &#8220;Ao registrar os dados por meio dos cookies tudo será mais direcionado e personalizado de acordo com seus interesses e comportamentos de navegação&#8221;, diz Domingo Montanaro, da Ventura Risk.</p>
<p class="svelte-1bvmc23"><span><br />
• <b>Por quanto tempo os cookies ficam armazenados?</b></span></p>
<p class="svelte-1bvmc23">O tempo de armazenamento dos cookies varia de acordo com o tipo: os cookies de sessão permanecem ativos apenas durante a navegação no site, enquanto os cookies persistentes são exigidos mesmo após o fechamento da janela do navegador. Para eliminá-los, você deve fazer limpezas regulares de cookies no seu navegador de internet.</p>
<p class="svelte-1bvmc23"><span><br />
• <b>Qual a finalidade de coletar tantos dados?</b></span></p>
<p class="svelte-1bvmc23">O uso de cookies tornou-se uma ferramenta indispensável para boa parte dos serviços virtuais. Quando a política de privacidade do site é aceita, será &#8220;diagnosticado&#8221; o idioma de preferência do usuário, seus cliques recentes, detalhes de registro e outras configurações relevantes que podem ajudar na personalização e praticidade de cada página da internet. É por isso que, muitas vezes, quando você procura algum produto ou conteúdo, ele pode aparecer com mais frequência nas suas páginas da internet.</p>
<p class="svelte-1bvmc23"><span><br />
• <b>Quem utiliza os dados coletados por cookies?</b></span></p>
<p class="svelte-1bvmc23">O material coletado pelos cookies pode ser muito valioso para empresas e consumidores. Depois que o uso é consentido pelo usuário, tanto os cookies primários quanto os de terceiros são compartilhados pelo site inicial com outras empresas. Esses dados permitem uma comunicação mais eficiente, diz o publicitário Bruno Brambilia, CEO da Big Day, de inteligência de dados. “As empresas podem usar essa informação para impactar você com uma mensagem personalizada para cada vez mais aproximar a marca do consumidor final”, afirma.</p>
<p class="svelte-1bvmc23">De acordo com<span> </span><a href="https://cgi.br/publicacao/privacidade-e-protecao-de-dados-2021/">estudo do<span> </span></a><a href="https://cgi.br/publicacao/privacidade-e-protecao-de-dados-2021/">Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI)</a><span> </span>divulgado no ano passado, uma em cada cinco empresas brasileiras mantinham dados pessoais de clientes e usuários para realizar campanhas de publicidade e marketing em 2021. A pesquisa entrevistou 1.473 pequenas, médias e grandes empresas.</p>
<p class="svelte-1bvmc23"><i><b>Fontes:<span> </span></b></i><i>Doming</i><i>o Montanaro, perito em TI e cofundador da Ventura Enterprise Risk;<span> </span></i><i>Bruno<span> </span></i><i>Brambilia</i><i>, CEO da empresa de inteligência de dados Big Day; Fábio Assaf, fundador do Grupo Assaf, especializado em serviços de tecnologia da informação; Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI)</i></p>
<p class="footNotes svelte-fmghsx"><b>33º CURSO ESTADÃO DE JORNALISMO. REPORTAGEM:</b><span> </span>ADELE ROBICHEZ, ALEXANDRE MEIKEN, AMANDA BOTELHO, ANA CAROLINA MONTORO, ANNA FRANÇA, CAMILA FONTES PESSOA, CATARINA CARVALHO, DANIEL BRITO, ESTER CAETANO, ETHIENY KAREN, GABRIEL AMORIM, GABRIEL BATISTELLA, GABRIELA PEREIRA, GABRIELLA REIS, GEOVANA MELO, IASMIN MONTEIRO, JOÃO COELHO, JOÃO VITOR CASTRO, JÚLIA PEREIRA, KARINA FERREIRA, KATARINA MORAES, LAURA ABREU, LUÍSA CARVALHO, LUIZA NOBRE, MARCO DIAS, MIRELLA JOELS, RAFAELA FERREIRA, RARIANE COSTA, RÓBSON MARTINS, TAMARA NASSIF E VICTORIA LACERDA;<span> </span><b>EDIÇÃO:<span> </span></b>CARLA MIRANDA, ANDRÉIA LAGO E LUIZ FERNANDO TEIXEIRA;<span> </span><b>EDITORA DE INFOGRAFIA:</b><span> </span>REGINA ELISABETH SILVA;<span> </span><b>EDITORES-ASSISTENTES DE INFOGRAFIA:</b><span> </span>ADRIANO ARAUJO E WILLIAM MARIOTTO;<span> </span><b>DESIGNER:</b><span> </span>BRUNO PONCEANO;<span> </span><b>CONSULTORIA EM WEBDESIGN E DESENVOLVIMENTO</b>: FABIO SALES</p>
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		<title>Convergência Digital &#8211; Artigo: Aeroportos e o reconhecimento facial</title>
		<link>https://mariaceciliagomes.com.br/midia-publicacao/convergencia-digital-artigo-aeroportos-e-o-reconhecimento-facial/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Maria Cecília]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 16 May 2023 14:21:50 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Publicado na Convergência Digital, acesse aqui. Volta e meia aparecem iniciativas levantando a bandeira do fim do uso de papel, ou de documentos físicos para o reconhecimento de pessoas. A migração da documentação em papel para a versão digital tem acontecido de forma gradual, como está sendo com a Carteira Nacional de Habilitação e o [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Publicado na Convergência Digital, <a href="https://www.convergenciadigital.com.br/Opiniao/Aeroportos-e-o-reconhecimento-facial-63227.html?UserActiveTemplate=site#:~:text=A%20defesa%20da%20substitui%C3%A7%C3%A3o%20do,menos%20acesso%20a%20recursos%20tecnol%C3%B3gicos">acesse aqui</a>.</p>
<p>Volta e meia aparecem iniciativas levantando a bandeira do fim do uso de papel, ou de documentos físicos para o reconhecimento de pessoas. A migração da documentação em papel para a versão digital tem acontecido de forma gradual, como está sendo com a Carteira Nacional de Habilitação e o que se espera que aconteça com o documento de identidade também.</p>
<p>Mais recentemente ganhou destaque a defesa do fim do passaporte de papel feita por representantes da Associação das Empresas de Transporte Aéreo (Iata) nas Américas. Segundo o argumento defendido na matéria “Setor aéreo quer aposentar passaporte de papel e adotar reconhecimento facial”, no jornal Folha de S. Paulo, o papel não serve mais por não ser sustentável, atrasar processos e gerar mais custos. A solução, defendem, é o uso de tecnologias de reconhecimento facial.</p>
<p>Uma discussão importante e recorrente entre pesquisadores e especialistas são os potenciais vieses cometidos pelas tecnologias de reconhecimento facial, como viés e imprecisão nos resultados. A defesa da substituição do passaporte pelo reconhecimento facial propõe o fim do documento físico, deixando o processo de verificação da identidade totalmente dependente da tecnologia.</p>
<p>Além disso, a proposta desconsidera o impacto dessa medida na população com menos acesso a recursos tecnológicos. Cerca de um a cada cinco brasileiros, sequer tem acesso à internet, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e ainda existem pessoas que enfrentam dificuldade em usar essas tecnologias ou que não possuem interesse em fazer essa migração.</p>
<p>O que precisa ser destacado é a importância efetiva da implantação da tecnologia para o setor aéreo. A diminuição relevante do tempo gasto com o fluxo de pessoas nas aduanas permitirá que elas passem mais tempo em freeshops consumindo produtos. Essa é uma prática que muitos aeroportos ao redor do mundo vêm fazendo, inclusive um dos mais famosos nesse aspecto é o dos Emirados Árabes.</p>
<p>Portanto, antes que qualquer sistema de reconhecimento facial seja instalado, é preciso considerar e estudar os seus impactos. Esse tipo de proposição deve considerar os riscos e pensar: &#8211; É possível mitigá-los? &#8211; Existem outras opções disponíveis e quais são os riscos que elas apresentam?</p>
<p>Uma forma de iniciar essa discussão é pensar em elaborar um Relatório de Impacto a Proteção de Dados (RIPD) e trazer outros atores para a discussão. A conversa deve englobar mais órgãos da esfera pública, ter uma perspectiva multisetorial e evitar estar limitada a uma conversa apenas entre governo e empresas.</p>
<p>Seguindo essa premissa, é ideal que medidas que exijam outros recursos, como smartphones e conhecimento do uso de determinadas plataformas, sejam adotadas como alternativas e não como substitutas exclusivas.</p>
<p>Da mesma forma, a fim de preservar a sua privacidade, cada cidadão deve ter assegurado o seu direito de se recusar a utilizar o serviço de reconhecimento facial, bem como compreender a decisão automatizada que, por exemplo, pode negar acesso a essa pessoa no momento do check-in ou embarque.</p>
<p>A adoção de medidas de identificação de usuários de qualquer serviço público deve sempre ter como atributo fundamental a acessibilidade do maior número de pessoas, assim como, o movimento de inclusão, a fim de que todos possam exercer os seus direitos, desde o da privacidade até a liberdade de ir e vir quando se decide viajar de avião, por exemplo.</p>
<p>Por tudo isso, é evidente que o processo para adotar uma nova medida de identificação de cidadãos depende de muito mais estudo e análise, sobretudo em áreas tão importantes como aeroportos. Qualquer decisão mal calculada pode resultar na lesão e no cerceamento de direitos fundamentais, portanto, avaliar riscos, mitigá-los e resguardar direitos é o caminho mais seguro para a implementação desse tipo de tecnologia.</p>
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		<title>10 obras de privacidade e proteção de dados escritas por mulheres</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Maria Cecília]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 08 Mar 2023 21:59:27 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Dados Pessoais]]></category>
		<category><![CDATA[Livros]]></category>
		<category><![CDATA[livros]]></category>
		<category><![CDATA[proteção de dados]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Você já se perguntou quantas autoras da área de proteção de dados pessoais você conhece? Consegue lembrar de livros e artigos que você leu sobre o tema e que foram escritos por mulheres? Ainda, sabe quantas autoras você cita nas referências dos seus artigos e demais trabalhos acadêmicos?</p>
<p>O post <a href="https://mariaceciliagomes.com.br/10-obras-de-privacidade-e-protecao-de-dados-escritas-por-mulheres/">10 obras de privacidade e proteção de dados escritas por mulheres</a> apareceu primeiro em <a href="https://mariaceciliagomes.com.br">Maria Cecília</a>.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Publicado em 02/04/2019 no Jota. Link: <a href="https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/agenda-da-privacidade-e-da-protecao-de-dados/10-obras-de-privacidade-e-protecao-de-dados-escritas-por-mulheres-02042019">https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/agenda-da-privacidade-e-da-protecao-de-dados/10-obras-de-privacidade-e-protecao-de-dados-escritas-por-mulheres-02042019</a></p>
<p><strong>Autoras: </strong></p>
<p>Maria Cecília Oliveira Gomes: Doutoranda em Filosofia e Teoria Geral do Direito na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.</p>
<p>Natália Langenegger: Doutoranda em Direito Constitucional na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.</p>
<p><span>lustradora: </span><a href="https://sabrinagevaerd.com/">Sabrina Gevaerd</a></p>
<p>Você já se perguntou quantas autoras da área de proteção de dados pessoais você conhece? Consegue lembrar de livros e artigos que você leu sobre o tema e que foram escritos por mulheres? Ainda, sabe quantas autoras você cita nas referências dos seus artigos e demais trabalhos acadêmicos?</p>
<p>É possível que preocupações do gênero possam ter passado despercebidas por muitos, mas não se trata de questão trivial no mercado e no ambiente acadêmico [1]. Em espaço que enfrenta plena expansão no País (de proteção de dados pessoais), a <b>quantidade de pessoas que leem e referenciam textos escritos por mulheres influencia na sua progressão e inserção profissional</b> [2].</p>
<p>Estudos mostram que trabalhos acadêmicos escritos por homens são mais referenciados se comparados com trabalhos produzidos por mulheres. Mais que isso, demonstram que trabalhos de autoria feminina possuem maior chance de serem citados em estudos nos quais há pelo menos uma mulher entre os autores [3]. Para reduzir essa disparidade, revistas e periódicos possuem papel importante (ex.: privilegiando diversidade no conteúdo e na composição de conselhos editoriais), mas que deve ser acompanhado por esforço ativo de todos os profissionais da área.</p>
<p>De fato, muitas mulheres possuem produções relevantes na área de proteção a dados pessoais. Em todo o mundo mulheres estão ativamente envolvidas na prática de proteção de dados pessoais e estão se posicionando enquanto importantes referenciais teóricos para a construção do pensamento sobre o tema. Através de uma perspectiva holística, podemos encontrar referenciais com diferentes áreas de atuação, como matemática, filosofia, jurídica, economia e, que contribuem para a construção de uma narrativa multidisciplinar e aprofundada sobre a construção do pensamento e reflexão sobre o tema.</p>
<p>Para tanto, criamos uma lista com alguns dos trabalhos de somente algumas das diversas profissionais, brasileiras ou estrangeiras, inspiradoras nessa área:</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><a href="https://www.amazon.com.br/gp/product/B076CL4XXW/ref=as_li_tl?ie=UTF8&amp;camp=1789&amp;creative=9325&amp;creativeASIN=B076CL4XXW&amp;linkCode=as2&amp;tag=j04df-20&amp;linkId=03cc4125802b46d77b0341573ea66cde" target="_blank" rel="noopener"><b>1) Laura Schertel Mendes: Privacidade, Proteção de Dados e Defesa do Consumidor: Linhas Gerais de um Novo Direito Fundamental</b></a></p>
<p><img loading="lazy" decoding="async" src="https://ir-br.amazon-adsystem.com/e/ir?t=j04df-20&amp;l=am2&amp;o=33&amp;a=B076CL4XXW" alt="" width="1" height="1" border="0" /><br />
<a href="https://www.amazon.com.br/gp/product/B076CL4XXW/ref=as_li_tl?ie=UTF8&amp;camp=1789&amp;creative=9325&amp;creativeASIN=B076CL4XXW&amp;linkCode=as2&amp;tag=j04df-20&amp;linkId=d298e43a87ab1636b83233e4366d5e45" target="_blank" rel="noopener"><img decoding="async" class="aligncenter" src="https://ws-na.amazon-adsystem.com/widgets/q?_encoding=UTF8&amp;MarketPlace=BR&amp;ASIN=B076CL4XXW&amp;ServiceVersion=20070822&amp;ID=AsinImage&amp;WS=1&amp;Format=_SL250_&amp;tag=j04df-20" alt="" border="0" /></a><img loading="lazy" decoding="async" src="https://ir-br.amazon-adsystem.com/e/ir?t=j04df-20&amp;l=am2&amp;o=33&amp;a=B076CL4XXW" alt="" width="1" height="1" border="0" /></p>
<p>O livro de Laura, publicado em 2014, segue sendo uma das principais referências brasileiras sobre a interconexão entre os fundamentos do direito do consumidor e a proteção de dados pessoais no Brasil.</p>
<p>A autora defende que a proteção de dados pessoais é um direito fundamental, sendo que seus contornos são visíveis no Brasil por meio das bases principiológicas do Código de Defesa do Consumidor, da Lei do Cadastro Positivo, da Lei de Acesso à Informação e do Marco Civil da Internet. Em um exercício de diálogo das fontes, Mendes demonstra como a interpretação conjunta desses dispositivos reforça os contornos desse direito fundamental aos consumidores, sendo obrigação do Estado agir para sua efetiva tutela.</p>
<p>Importante destacar que Laura Mendes participou ativamente das discussões em torno da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais desde seu embrião, colocando na prática as ideias escritas em sua tese. Uma das lições extraídas da produção de Laura é que a convergência em torno de “leis gerais” na Europa e na América Latina, fundada em direitos básicos aos titulares de dados e no conjunto de obrigações aos controladores e operadores de dados, é coerente com uma tradição jurídica de reconhecimento de direitos fundamentais e de mecanismos de proteção de direitos coletivos. A LGPD sistematiza, em uma única lei, uma tendência pré-existente de garantia do direito à proteção de dados pessoais.</p>
<p>Laura Schertel Mendes é Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental – EPPGG, atuando no Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE. É Doutora pela Universidade Humboldt de Berlim e mestra pela Universidade de Brasília 2005.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><a href="https://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-temporarias/especiais/55a-legislatura/pl-4060-12-tratamento-e-protecao-de-dados-pessoais/documentos/outros-documentos/dra-cintia-rosa-pereira-de-lima-usp"><b>2) A Cintia Rosa Pereira de Lima: A imprescindibilidade de um órgão independente para a efetiva proteção dos dados pessoais no cenário futuro do Brasil</b></a></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Sua tese de livre docência defendida em 2015, antes de aprovada a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), trata de debate fundamental: a necessidade de ser constituída  no Brasil uma Autoridade Nacional de Proteção de Dados autônoma e independente.</p>
<p>Com a finalidade de compreender qual deveria ser a estrutura da Autoridade e demonstrar as vantagens na adoção de modelo autônomo e independente, Cíntia utiliza como principal referencial comparativo a Autoridade Italiana (<i>Autoritá Garante Della Privacy e Deli Dati Personali)</i>. Isso porque, segunda a autora, o Anteprojeto de Lei de Proteção de Dados foi em grande medida inspirado no modelo italiano de proteção de dados. Não obstante isso, a tese também estudou as autoridades francesa (<i>Commission Nationale de I’informatique et des Libertés ou “</i>CNIL”), espanhola (<i>Agencia Española de Protección de Datos ou “</i>AEPD”) e o <i>Privacy Commissioner</i> do Canadá.</p>
<p>Diante dessa perspectiva, a Autora sugere design de autoridade brasileira de proteção de dados pessoais que apresenta poderes decisórios, normativos e sancionatórios. Em tempos de votação da Medida Provisória nº 869/2018, a tese da Cintia é arcabouço teórico fundamental, especialmente para que a futura Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) efetivamente exerça suas funções e colabore para a construção de ecossistema saudável de proteção de dados no Brasil.</p>
<p><a href="https://bv.fapesp.br/pt/pesquisador/43674/cintia-rosa-pereira-de-lima/">Cíntia</a> é advogada e professora livre-docente de Direito Civil da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo e na Faculdade de Direito da USP – Largo São Francisco. É Doutora e Mestra em Direito Civil pela Universidade de São Paulo.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><a href="https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/RBPP/article/viewFile/4869/3658"><b>3) Jacqueline Abreu: Passado, Presente e Futuro da Criptografia Forte: Desenvolvimento Tecnológico e Regulação</b></a></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Pela análise das decisões brasileiras que determinaram o bloqueio do aplicativo WhatsApp e do caso <i>Apple vs FBI </i>nos Estados Unidos, Jacqueline analisa o embate entre a adoção da denominada <i>criptografia forte</i> –  aquela que não oferece mecanismos de acesso mesmo quando observado o devido processo legal – e a existência de decisões judiciais que determinam a quebra de sigilo para empresas atuantes na camada de aplicação.</p>
<p>Para traçar essa análise, Jacqueline realiza (i) mapeamento histórico das “guerras de criptografia” nos Estados Unidos e no Brasil; (ii) análise sobre a existência de dever jurídico para que empresas construam sistemas de comunicação e armazenamento de dados que sejam passíveis de quebras de sigilo; e (iii) debate sobre o impacto da criptografia forte na segurança pública e sobre a proposta de ‘acesso excepcional’ como estratégia regulatória. Ao final, a autora conduz seu leitor a refletir sobre o conflito entre a adoção de tecnologias capazes de assegurar o sigilo e a privacidade de comunicações, e a implementação de backdoor para viabilizar investigações por parte de autoridades competentes,.</p>
<p>A relevância desse artigo se demonstra no cenário atual brasileiro, onde ainda não se chegou  a um consenso sobre a possibilidade de regulação da criptografia no Brasil, já tendo sido realizadas audiências públicas para a discussão de uma possível regulação do uso da criptografia nas comunicações, assim como, como as polícias e demais órgãos de investigação poderiam continuar investigando, sem incorrer em violações à liberdade e à privacidade dos cidadãos.</p>
<p>Jacqueline é Doutoranda em Direito na Universidade de São Paulo. Mestra em Direito pela University of California, Berkeley (EUA), com foco em direito e tecnologia, e pela Ludwig-MaximiliansUniversität München (Alemanha), com foco em direitos fundamentais.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><a href="https://www.amazon.com.br/gp/product/B019B6VCLO/ref=as_li_tl?ie=UTF8&amp;camp=1789&amp;creative=9325&amp;creativeASIN=B019B6VCLO&amp;linkCode=as2&amp;tag=j04df-20&amp;linkId=4ae29b7231cc65639dbfe7dc8998a857" target="_blank" rel="noopener"><b>4) Cathy O’Neil: </b><b>Weapons of Math Destruction: How Big Data Increases Inequality and Threatens Democracy</b></a></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><img loading="lazy" decoding="async" src="https://ir-br.amazon-adsystem.com/e/ir?t=j04df-20&amp;l=am2&amp;o=33&amp;a=B019B6VCLO" alt="" width="1" height="1" border="0" /><br />
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<p>Em perspectiva singular construída em suas pesquisas acadêmicas e por atuação no mercado financeiro, Cathy O’Neill apresenta aos leitores visão bastante crítica e incisiva de como a sociedade é orientada por decisões de algoritmos – deixando claro que nem sempre essas decisões são positivas.</p>
<p>O’Neill chama atenção para o fato de que decisões produzidas por algoritmos, quando estes são mal desenvolvidos, carregam conceitos discriminatórios e podem vir a reforçar fatores de discriminação pré-existentes, como o racismo, machismo, entre outros. O’Neill nos lembra que os responsáveis por desenvolver e estruturar os algoritmos, bem como por tratar dados pessoais e tomar decisões a partir de seu tratamento, são seres humanos, os quais formulam, calibram e contribuem para a tomada de decisão algorítmica. Esses mesmos seres humanos, no entanto, podem atuar em nome de interesses privados e interesses governamentais, que nem sempre buscam a proteção e o benefício de direitos dos titulares de dados.</p>
<p>Em razão disso, O’Neill propõe reflexão aprofundada sobre o desenvolvimento e o impacto que esses algoritmos geram na vida das pessoas e sobre os reflexos provenientes dessas atividades de tratamento de dados na modelação do atual sistema democrático.</p>
<p><a href="https://www.bloomberg.com/authors/ATFPV0aLyJM/catherine-h-oneil">Cathy O’Neill</a> é cientista de dados, e Doutora em Matemática pela Harvard University. Autora do site mathbabe.org e colunista da Bloomberg.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><a href="https://www.amazon.com.br/gp/product/B07JGQMY6X/ref=as_li_tl?ie=UTF8&amp;camp=1789&amp;creative=9325&amp;creativeASIN=B07JGQMY6X&amp;linkCode=as2&amp;tag=j04df-20&amp;linkId=f3ecf061ae707a99451d85adcd056369" target="_blank" rel="noopener"><b>5) Sarah Igo: </b><b>The</b><b> </b><b>Known Citizen</b><b>: A History of Privacy in Modern America</b></a></p>
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<p><a href="https://www.amazon.com.br/gp/product/B07JGQMY6X/ref=as_li_tl?ie=UTF8&amp;camp=1789&amp;creative=9325&amp;creativeASIN=B07JGQMY6X&amp;linkCode=as2&amp;tag=j04df-20&amp;linkId=9acc641a915a8cb883419534d43ea4fa" target="_blank" rel="noopener"><img decoding="async" class="aligncenter" src="https://ws-na.amazon-adsystem.com/widgets/q?_encoding=UTF8&amp;MarketPlace=BR&amp;ASIN=B07JGQMY6X&amp;ServiceVersion=20070822&amp;ID=AsinImage&amp;WS=1&amp;Format=_SL250_&amp;tag=j04df-20" alt="" border="0" /></a><img loading="lazy" decoding="async" src="https://ir-br.amazon-adsystem.com/e/ir?t=j04df-20&amp;l=am2&amp;o=33&amp;a=B07JGQMY6X" alt="" width="1" height="1" border="0" /></p>
<p>Com uma narrativa poderosa, Sarah Igo reconstrói os últimos dois séculos para entender como foi construído o conceito de privacidade dentro da sociedade americana e como o <i>unkown citizen</i> (cidadão desconhecido) se tornou o <i>known citizen</i> (cidadão conhecido) diante da moderna cultura de coleta e uso de dados. Desconstruindo conceitos pré-concebidos e buscando responder a perguntas como: “O que é a privacidade?”, “A privacidade morreu?” ou “Privacidade um direito de quem?”, Sarah nos faz refletir se a definição que hoje foi construída sobre privacidade não se trata, na verdade, da reprodução da perspectiva privilegiada de alguns ou da convicção de outros.</p>
<p>Inicia analisando como o <i>right to be alone</i> (direito de estar sozinho) de Samuel Warren e Louis Brandeis (1890) [4] reflete as convicções dos autores, advogados, homens, brancos e de classe alta. Em seguida, verifica como a imprensa passou a explorar a esfera íntima das pessoas no final do século XIX,  momento em que passou a imprimir fotografias, colocando em jogo o debate anterior sobre o alcance das esfera pública e privada. Ao final, apresenta como os censos e cadastros governamentais foram fundamentais para o entendimento sobre a construção da vigilância, a partir da coleta massiva de dados dos cidadãos.</p>
<p>Um dos pontos mais fortes do livro é a compreensão de como minorias na sociedade americana (imigrantes, mulheres, negros, etc.) historicamente foram os mais afetados por violações de direitos fundamentais como o da privacidade. Isso se dá porque, ao contrário do restante da população, são aqueles que sempre precisam fornecer mais dados pessoais para o governo. Esse é, sem sombra de dúvidas, livro para ser lido e relido.</p>
<p><a href="https://as.vanderbilt.edu/history/bio/sarah-igo">Sarah Igo</a> é historiadora e professora associada do Departamento de História na Vanderbilt University, possui graduação em Estudos Sociais pela Harvard University e Doutorado em História pela Princeton University.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><a href="https://www.amazon.com.br/gp/product/B075D6HPW7/ref=as_li_tl?ie=UTF8&amp;camp=1789&amp;creative=9325&amp;creativeASIN=B075D6HPW7&amp;linkCode=as2&amp;tag=j04df-20&amp;linkId=bbba534d36b9f871678e086758138b9a" target="_blank" rel="noopener"><b>6) Shoshana Zuboff: </b></a><b><a href="https://www.amazon.com.br/gp/product/B075D6HPW7/ref=as_li_tl?ie=UTF8&amp;camp=1789&amp;creative=9325&amp;creativeASIN=B075D6HPW7&amp;linkCode=as2&amp;tag=j04df-20&amp;linkId=bbba534d36b9f871678e086758138b9a">The Age of Surveillance Capitalism: The Fight for a Human Future at the New Frontier of Power</a><br />
</b><b><img loading="lazy" decoding="async" src="https://ir-br.amazon-adsystem.com/e/ir?t=j04df-20&amp;l=am2&amp;o=33&amp;a=B075D6HPW7" alt="" width="1" height="1" border="0" /><br />
<a href="https://www.amazon.com.br/gp/product/B075D6HPW7/ref=as_li_tl?ie=UTF8&amp;camp=1789&amp;creative=9325&amp;creativeASIN=B075D6HPW7&amp;linkCode=as2&amp;tag=j04df-20&amp;linkId=4649bf9fa520492b47ae2483197f5b3f" target="_blank" rel="noopener"><img decoding="async" class="aligncenter" src="https://ws-na.amazon-adsystem.com/widgets/q?_encoding=UTF8&amp;MarketPlace=BR&amp;ASIN=B075D6HPW7&amp;ServiceVersion=20070822&amp;ID=AsinImage&amp;WS=1&amp;Format=_SL250_&amp;tag=j04df-20" alt="" border="0" /></a><img loading="lazy" decoding="async" src="https://ir-br.amazon-adsystem.com/e/ir?t=j04df-20&amp;l=am2&amp;o=33&amp;a=B075D6HPW7" alt="" width="1" height="1" border="0" /></b></p>
<p>Em seu mais novo livro, “The Age of Surveillance Capitalism: The Fight for a Human Future at the New Frontier of Power” (2019), Zuboff constrói uma narrativa que busca compreender como a economia passou a ser movida a dados e como esses dados têm sido utilizados pelo Estado e por empresas para fins de controle econômico-social, no que se convencionou a chamar de capitalismo de vigilância. Além disso, a autora critica o atual modelo econômico de determinadas empresas, que extraem vantagens da utilização de dados pessoais dos seus clientes sem que estes tenham total conhecimento ou tenham dado um efetivo consentimento para a exploração dessas finalidades de uso dos dados.</p>
<p>Para Zuboff a experiência humana obtida a partir de dados pessoais se tornou hoje matéria-prima livre, subordinada à dinâmica do mercado e substrato para análises comportamentais [5]. A autora alega que são reiteradamente coletados dados pessoais excessivos, que não possuem uso imediato pelas empresas, mas que formam o contingente de “excedente comportamental” (<i>behavioral surplus</i>).</p>
<p>Esses dados são utilizados para modelar produtos e serviços, bem como atuar como mecanismo de poder e controle para a obtenção de vantagem concorrencial no mercado. Mais que isso, esses usos subsequentes dos dados visam uma análise preditiva, constituindo informações valiosas para traçar perfis comportamentais humanos e saber o que desejam adquirir hoje e depois.</p>
<p>Em tempos de “<i>data-driven society</i>”, Zuboff traz peso para discutir as implicações desse comportamento econômico na própria natureza de como a humanidade pensa, compra e interage com as ferramentas tecnológicas.</p>
<p><a href="http://shoshanazuboff.com/">Shoshana Zuboff</a> Com quase 40 anos no cargo de professora da Escola de Negócios de Harvard (está entre as 10 primeiras professoras nessa faculdade), é hoje um dos grandes nomes globais na área de economia e novas tecnologias. Seu primeiro livro “In the Age of Smart Machine: The Future of Work and Power” (1988), estabeleceu bases para a compreensão de como as relações de trabalho podem ser afetadas pela evolução tecnológica da sociedade. Seu segundo livro “The Support Economy: Why Corporations Are Failing Individuals and the Next Episode of Capitalism” (2003), explora a mudança da era da massa para a era do indivíduo. Restabelecendo a evolução dos negócios como expressão da evolução da sociedade e, especificamente, a evolução do consumo.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><a href="https://www.amazon.com.br/gp/product/B005M43916/ref=as_li_tl?ie=UTF8&amp;camp=1789&amp;creative=9325&amp;creativeASIN=B005M43916&amp;linkCode=as2&amp;tag=j04df-20&amp;linkId=1e22bf4a039d2106a6b24f161e1ae546"><b>7) Helen Nissenbaum: </b><b>Privacy in Context: Technology, Policy, and the Integrity of Social Life</b></a></p>
<p>.<a href="https://www.amazon.com.br/gp/product/B005M43916/ref=as_li_tl?ie=UTF8&amp;camp=1789&amp;creative=9325&amp;creativeASIN=B005M43916&amp;linkCode=as2&amp;tag=j04df-20&amp;linkId=1e22bf4a039d2106a6b24f161e1ae546"><img loading="lazy" decoding="async" src="https://ir-br.amazon-adsystem.com/e/ir?t=j04df-20&amp;l=am2&amp;o=33&amp;a=B005M43916" alt="" width="1" height="1" border="0" /></a></p>
<p><a href="https://www.amazon.com.br/gp/product/B005M43916/ref=as_li_tl?ie=UTF8&amp;camp=1789&amp;creative=9325&amp;creativeASIN=B005M43916&amp;linkCode=as2&amp;tag=j04df-20&amp;linkId=90265d8bff26105859df52210ecee22a" target="_blank" rel="noopener"><img decoding="async" class="aligncenter" src="https://ws-na.amazon-adsystem.com/widgets/q?_encoding=UTF8&amp;MarketPlace=BR&amp;ASIN=B005M43916&amp;ServiceVersion=20070822&amp;ID=AsinImage&amp;WS=1&amp;Format=_SL250_&amp;tag=j04df-20" alt="" border="0" /></a><img loading="lazy" decoding="async" src="https://ir-br.amazon-adsystem.com/e/ir?t=j04df-20&amp;l=am2&amp;o=33&amp;a=B005M43916" alt="" width="1" height="1" border="0" /></p>
<p>Em livro paradigmático na literatura de dados pessoais, Nissenbaum parte do pressuposto de que novos sistemas e práticas tecnológicas apresentam riscos adicionais à privacidade porque permitem o monitoramento, análise e difusão de dados pessoais, e argumenta que a tecnologia deve ser percebida como fenômeno social, cultural e político.</p>
<p>Diferentemente do comumente argumentado na literatura (e mesmo do indicado nos Fair Information Practice Principles da Federal Trade Commission (FTC) dos Estados Unidos), para a autora a proteção da privacidade não requer a prévia conceituação do que consiste privacidade, e não exige o sigilo da informação ou a garantia ao titular de controle sobre seus dados pessoais.</p>
<p>A proteção da privacidade seria, na verdade, garantida pelo devido fluxo de dados, concretizado pela observância do que ela chama de “integridade contextual” (<i>contextual integrity</i>). Isso significa que o devido fluxo de informações depende diretamente de quem é o titular de dados, de quem recebe os dados, da natureza da informação e da forma como o dado foi transmitido. Mais que isso, permite que proteção da privacidade seja praticada com base no contexto dentro do qual ocorre o fluxo de dados, sendo responsivo a distintas realidades históricas, culturais e geográficas.</p>
<p>Entre outros aspectos, sua obra fomenta a reflexão crítica e absolutamente atual sobre o desenho das novas leis de proteção de dados pessoais pelo mundo, que têm, em grande medida, espelhado o novo Regulamento Europeu de Proteção de Dados Pessoais (GDPR) sem necessariamente refletir sobre aspectos locais e culturais da proteção da privacidade.</p>
<p>Helen Nissenbaum é Professora na Cornell University e PhD em filosofia pela Universidade de Stanford. Sua pesquisa procura observar sob a perspectiva da ética temas relacionados à tecnologia, computação, ciência de dados e mídias sociais.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><a href="https://papers.ssrn.com/sol3/papers.cfm?abstract_id=2175406"><b>8) Julie Cohen: What Privacy is for</b></a></p>
<p>A autora busca afastar o entendimento de que a privacidade é antiquada ou socialmente retrógrada. Essa compreensão se dá em razão da compreensão da privacidade enquanto direito individual que muitas vezes se coloca diante do avanço de objetivos socialmente aplaudidos como a segurança nacional, a eficiência e o empreendedorismo.</p>
<p>Segundo a autora, essa compreensão seria equivocada porque o sujeito da privacidade é construído socialmente e tem na privacidade a garantia de liberdade e autodeterminação. Nesse contexto, a privacidade poderia até mesmo ser considerada revolucionária, na medida em que assegura defesa social contra esforços por parte do mercado ou do governo de produzir indivíduos estáticos e previsíveis. Em outras palavras, a privacidade seria uma defesa contra práticas de vigilância pública ou privada e garantia de cidadania reflexiva – e, consequentemente, da subsistência de Estados democráticos.</p>
<p>Além disso, Cohen argumenta que a liberdade contra vigilância é essencial para práticas inovadoras porque permite o pensamento crítico e a adoção de práticas de experimentação, bem como não restringe de plano possibilidades criativas. Em sociedade com demasiadas regras e sem a coexistência com o diferente, gerada pela padronização comportamental, não há espaço fértil para a inovação.</p>
<p>Diante dessa visão estrutural sobre o alcance da privacidade, argumenta ser necessário que a regulação existente sobre privacidade adote também uma abordagem estrutural. Isso significa que a normatização sobre privacidade deverá considerar tanto os aspectos episódicos como sistêmicos da vigilância pública e privada exercida sobre a sociedade.</p>
<p><a href="https://www.law.georgetown.edu/faculty/julie-e-cohen/">Julie Cohen</a> é professora na Universidade de Georgetown e PhD pela Universidade de Harvard. Sua pesquisa está relacionada a propriedade intelectual e privacidade.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><a href="https://luc.edu/media/lucedu/law/students/publications/llj/pdfs/vol47/issue2/Powles.pdf"><b>9) Julia Powles: The Case That Won’t Be Forgotten</b></a></p>
<p>O julgamento em 2014 pela Corte Europeia de Justiça do caso <i>Costeja González vs. Google</i> reconheceu a existência na europa do chamado “direito ao esquecimento”, considerado então como o direito de desindexação de determinados conteúdos dos resultados de pesquisa em buscadores eletrônicos. Desde esse momento, o tema tem sido intensamente debatido não somente dentros dos limites jurisdicionais da decisão, mas também tem alcançado governos e acadêmicos globalmente.</p>
<p>Powles se coloca no debate para demonstrar que o tema é complexo e multifacetado, não devendo ser tratado de forma “tudo ou nada”. O debate sobre o direito ao esquecimento tem sido conduzido de tal forma que seria absolutamente impossível encontrar soluções intermediárias, que busquem formas de compatibilizar a liberdade de expressão e a privacidade. Conforme demonstra, isso teria se dado muito em função do papel exercido pelo Google na construção e divulgação de narrativa que favorece seus interesses e se contrapõe à decisão da Corte Européia.</p>
<p>Para a autora, a decisão seria uma grande vitória porque, ainda que de forma incompleta, reconhece como direito fundamental a proteção de dados pessoais. Mais que isso, entende que a decisão deve ser interpretada de forma contextualizada, considerando especialmente (i) o grande poder informacional exercido pelos grandes mecanismos de busca como instrumentos de fornecimento de verdades, história e memória; (ii) o grande contraste entre as aspirações da Regulação Europeia de Proteção de Dados Pessoais (<i>General Data protection Regulation</i> ou “GDPR”) e dos provedores e usuários de internet; e (iii) o estado de vigilância existente no século XXI.</p>
<p>Ao final, argumenta que não há hoje diferença significa entre o que chama de “vida real” e “vida digital”, de modo que seria necessário tutelar a privacidade <i>online</i> com o mesmo cuidado que a privacidade <i>offline </i>(com nuances, simpatia e respeito). Assim, conclui que o direito humano de divulgar e obter informação deve ser devidamente compatibilizado com o direito de não expor, resistir ou silenciar.</p>
<p><a href="https://www.lml.law.cam.ac.uk/people/Research-Scholars-Associates/Julia-Powles">Julia Powles</a> é pesquisadora pela Universidade de Cambridge e contribui com o jornal inglês  The Guardian. É PhD pela Universidade de Cambridge e mestra pela Universidade de Oxford. Possui vasta experiência em temas relacionados à Propriedade Intelectual, mas atualmente desenvolve estudos sobre compartilhamento de dados, inteligência artificial e saúde, privacidade e segurança da informação, ética e estudo em big data, entre outros.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><a href="https://www.tandfonline.com/doi/abs/10.1080/1369118X.2012.678878"><b>10) danah boyd &amp; Kate Crawford: Critical questions for Big Data</b></a></p>
<p>A larga adoção de novas tecnologias, muitas interconectadas e com grande capacidade de processamento de dados, tem permitido a produção de quantidade massiva de dados. Segundo boyd e Crawford, ainda que as potencialidades e os obstáculos no uso dessa grande quantidade de dados estejam sendo largamente debatidos e estudados, se faz necessário levantar reflexões críticas sobre o que esses dados significam, quem acessa qual dado, como ele é utilizado e para quais finalidades.</p>
<p>Em razão disso, apresentam brevemente conceito de Big Data e passam a abordar seis dos possíveis aspectos de reflexão crítica sobre a utilização desses dados. Nesse sentido, entendem que Big Data é fenômeno cultural, tecnológico e acadêmicos que envolve a maximização da capacidade computacional e precisão algoritmica; análise de grande quantidade de dados para identificar padrões; e uma larga crença de que grandes bases de dados oferecem inteligência e conhecimento antes impossíveis.</p>
<p>Em seguida, passam a problematizar aspectos relacionados ao Big Data, que podem ser sistematizados nos seguintes verbetes: (1) Big Data muda as definições sobre conhecimento; (2) as alegações de objetividade e precisão são enganosas; (3) Maiores quantidades de dados (Bigger Data) não são sempre melhores dados (Better Data); (4) se removido fora de seu contexto, Big Data perde seu significado; (5) a publicidade do dado não pressupõe que o tratamento será ético; e (6) acesso restrito a Big Data cria novas formas de segmentação social.</p>
<p>Esta é certamente uma leitura fácil, prazerosa e extremamente instigante para qualquer pessoa envolvida em atividades de processamento de dados pessoais.</p>
<p><a href="http://www.danah.org/">danah boyd</a> é pesquisadora na Microsoft Research e fundadora do Data &amp; Society. É professora visitante na Universidade de Nova York (NYU), PhD pela School of Information (iSchool) na Universidade da Califórnia – Berkley, e mestra pelo MIT Media Lab. Sua pesquisa é destinada a examinar a relação entre tecnologia e sociedade, com foco no uso de redes sociais por menores de idade e nas desigualdades relacionadas à tecnologia.</p>
<p><a href="https://datasociety.net/people/crawford-kate/">Kate Crawford</a> é pesquisadora na Microsoft Research, professora visitante no MIT’s Center for Civic Media, Senior Fellow no NYU’s Information Law Institute e compõe o conselho consultivo do Information Program at George Soros’ Open Society Foundation e do The New Museum’s art and technology incubator NEW INC. Sua pesquisa é destinada a verificar os impactos sociais de big data.</p>
<p>————————————–</p>
<p>[1] Disponível em <a href="https://medium.com/international-affairs-blog/challenging-the-gender-citation-gap-what-journals-can-do-f79e0b831055">https://medium.com/international-affairs-blog/challenging-the-gender-citation-gap-what-journals-can-do-f79e0b831055</a> Acesso em 24.03.2019.</p>
<p>[2] Outro elemento que influencia na progressão feminina no mercado está a participação da mulheres em eventos e demais espaços de produção de conhecimento sobre a proteção de dados pessoais.</p>
<p>[3] DION, Michelle L.; SUMNER, Jane Lawrence; MITCHELL, Sara McLaughlin. Gendered citation patterns across political science and social science methodology fields. <b>Political Analysis</b>, v. 26, n. 3, p. 312-327, 2018. Disponível em: <a href="https://www.cambridge.org/core/journals/political-analysis/article/gendered-citation-patterns-across-political-science-and-social-science-methodology-fields/5E8E92DB7454BCAE41A912F9E792CBA7">https://www.cambridge.org/core/journals/political-analysis/article/gendered-citation-patterns-across-political-science-and-social-science-methodology-fields/5E8E92DB7454BCAE41A912F9E792CBA7</a> Acesso em 24.03.2019</p>
<p>[4] WARREN, Samuel D. BRANDEIS,  Louis D. <b>The Right to Privacy</b>. Harvard Law Review, Vol. 4, No. 5. (Dec. 15, 1890), pp. 193-220. Disponível em <a href="https://www.cs.cornell.edu/~shmat/courses/cs5436/warren-brandeis.pdf">https://www.cs.cornell.edu/~shmat/courses/cs5436/warren-brandeis.pdf</a>. Acesso em 26.03.2019.</p>
<p>[5] Disponível em <a href="http://nymag.com/intelligencer/2019/02/shoshana-zuboff-q-and-a-the-age-of-surveillance-capital.html">http://nymag.com/intelligencer/2019/02/shoshana-zuboff-q-and-a-the-age-of-surveillance-capital.html</a>. Acesso em 25.03.2019.</p>
<p>O post <a href="https://mariaceciliagomes.com.br/10-obras-de-privacidade-e-protecao-de-dados-escritas-por-mulheres/">10 obras de privacidade e proteção de dados escritas por mulheres</a> apareceu primeiro em <a href="https://mariaceciliagomes.com.br">Maria Cecília</a>.</p>
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		<title>Estadão &#8211; Qual o seu valor na internet?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Maria Cecília]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 20 Feb 2023 19:27:27 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Por Maria Cecília Oliveira Gomes.  Publicado no Estadão Link: https://www.estadao.com.br/politica/blog-do-fausto-macedo/qual-o-seu-valor-na-internet/ &#8220;Se você não está pagando pelo produto, você é o produto&#8221; &#8212; talvez você já tenha escutado essa frase em algum lugar várias vezes. Artigos, documentários, podcasts e outros conteúdos que falam sobre privacidade e segurança costumam usá-la como ferramenta didática para esclarecer a importância [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: left;"><span>Por Maria Cecília Oliveira Gomes. </span></p>
<p style="text-align: left;">Publicado no Estadão</p>
<p style="text-align: left;">Link: <a href="https://www.estadao.com.br/politica/blog-do-fausto-macedo/qual-o-seu-valor-na-internet/">https://www.estadao.com.br/politica/blog-do-fausto-macedo/qual-o-seu-valor-na-internet/</a></p>
<p><span>&#8220;Se você não está pagando pelo produto, você é o produto&#8221; &#8212; talvez você já </span><span>tenha escutado essa frase em algum lugar várias vezes. Artigos, </span><span>documentários, podcasts e outros conteúdos que falam sobre privacidade e </span><span>segurança costumam usá-la como ferramenta didática para esclarecer a </span><span>importância da proteção de dados pessoais.</span></p>
<p><span>Afinal, ninguém quer ser um produto, certo? Ainda que a autoria da frase </span><span>seja, por vezes, atribuída a um tuíte de 2010, o argumento que a sustenta é </span><span>de muito antes. O próprio autor da publicação, em 2021, complementa a </span><span>citação com um link de um artigo que traça uma espécie de histórico da </span><span>frase.</span></p>
<p><span>Segundo as informações apuradas pelo &#8220;Quote Investigador&#8221;, em 1973, dizia-se </span><span>que o produto da televisão era, na verdade, o telespectador. Isso faz </span><span>referência, claro, ao uso publicitário das transmissões, que perpassa desde </span><span>a venda de produtos até ideais sociais ou políticos.</span></p>
<p><span>Hoje, 50 anos depois, a questão é ainda mais complexa. Na internet, o </span><span>&#8220;produto&#8221;, que antes era o telespectador, passou a ser o usuário e, agora, </span><span>as ações publicitárias ganharam um contorno completamente diferente, cada </span><span>vez mais precisas em relação ao comportamento e preferências de cada pessoa, </span><span>ao invés de um grupo demográfico.</span></p>
<p><span>Se para anunciantes da televisão era importante saber qual grupo demográfico </span><span>assiste ao jornal das 20h, hoje em dia é possível saber exatamente o </span><span>comportamento de cada pessoa ou grupo. Ao invés de anúncios gerais para </span><span>grupos que podem não interessar uma parcela, o direcionamento de anúncios é </span><span>extremamente personalizado.</span></p>
<p><span>Isso acontece porque as empresas direcionam seus esforços para a coleta, </span><span>tratamento, compreensão e estudo dos dados dos consumidores. Empresas </span><span>voltadas para o público feminino jovem, por exemplo, estão estudando cada </span><span>vez mais as preferências desse grupo, a partir das informações e dados </span><span>fornecidos pela internet.</span></p>
<p><span>E, indo além, nem sempre a empresa que capta esses dados é quem usa, podendo </span><span>ser vendidos sem que o proprietário das informações sequer saiba. Essa ação </span><span>foi identificada em aplicativos de controle menstrual, que captavam e </span><span>repassavam esses dados, mesmo sendo uma prática contrária à legislação </span><span>vigente. Isso significa que clínicas de fertilidade, por exemplo, poderiam</span><br />
<span>comprar informações pessoais das pessoas que usavam esse aplicativo.</span></p>
<p><span>Em um caso recente, dias após sofrer um aborto espontâneo, em um momento de </span><span>luto, uma mulher recebeu, pelo WhatsApp um disparo publicitário de um </span><span>laboratório. Nele, a empresa oferecia o serviço de congelamento do cordão </span><span>umbilical. Ela não havia divulgado que estava grávida e nem pesquisado por </span><span>esse tipo de serviço &#8212; esses dados provavelmente foram adquiridos de </span><span>terceiros, como o laboratório onde ela realizou o teste,</span></p>
<p><span>Mas, quais as chances de isso realmente acontecer só por usar um aplicativo </span><span>gratuito? Bom, primeiro, cabe esclarecer que não seria a primeira vez. O </span><span>próprio Facebook recebia informações íntimas de milhares de pessoas. E para </span><span>que eram usados? É difícil saber, mas as possibilidades são infinitas.</span></p>
<p><span>Existem ainda outros usos mais sérios, como o escândalo também do Facebook </span><span>com a empresa Cambridge Analytics. Os dados dos usuários seriam usados para </span><span>mapear o seu comportamento e buscar influenciá-los politicamente.</span></p>
<p><span>Informações sobre preferências pessoais, localização, interação e outras </span><span>ações desempenhadas na rede social foram usadas para construir perfis </span><span>detalhados. A partir deles, a empresa, especializada em marketing político, </span><span>realizava disparos publicitários em nome do então candidato Donald Trump.</span></p>
<p><span>Uma preocupação de pesquisadores, por exemplo, é que dados médicos e </span><span>históricos de compra em farmácias sejam usados como base para aumentar </span><span>tarifas de planos de saúde. Outra possibilidade é que os padrões de consumo </span><span>se tornem justificativa para negativa ou permissão de acesso ao crédito em </span><span>bancos.</span></p>
<p><span>O que fazer então? Parar de usar aplicativos e redes sociais? Não </span><span>necessariamente, mas precisamos fazer alguma coisa. Historicamente ainda </span><span>vivemos uma fase primária dessa coleta e uso de dados, o que significa que </span><span>os impactos podem ser minimizados e talvez até controlados, evitando que se </span><span>tornem ainda mais graves.</span></p>
<p><span>O principal caminho seria cumprir com os direitos já assegurados na Lei </span><span>Geral de Proteção de Dados, a LGPD. A legislação prevê a proteção de dados </span><span>pessoais e dados pessoais sensíveis como fundamentais para garantir a </span><span>liberdade e a privacidade de cada pessoa, além do livre desenvolvimento da </span><span>personalidade.</span></p>
<p><span>Mas, até que essa proteção seja mais efetiva, existem cuidados básicos que </span><span>os usuários de redes sociais e aplicativos podem tomar para se proteger. </span><span>Como, por exemplo, escolher bem quais informações devem ser compartilhadas e </span><span>quais aplicativos baixar. Em alguns casos, você sequer precisa inserir suas </span><span>informações ativamente, a aplicação está coletando tudo em segundo plano </span><span>enquanto você usa o seu aparelho, e isso deve ser motivo de preocupação para </span><span>você e para todos os titulares de dados.</span></p>
<p><span>Como dito antes, as possibilidades no uso de dados pessoais são muitas. </span><span>Contudo, o caminho para evitar que cenários como esses se repitam ou sejam </span><span>agravados é entender a relevância dos dados pessoais e conscientizar cada </span><span>vez mais os titulares de dados acerca dos seus direitos, bem como as </span><span>autoridades, como a ANPD terem um papel cada vez mais proativo acerca da </span><span>fiscalização em relação a forma como os agentes de tratamento fazem uso dos </span><span>dados pessoais de milhares de titulares no Brasil.</span></p>
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		<title>A participação de mulheres e meninas na ciência</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Maria Cecília]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 13 Feb 2023 13:30:55 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Ciência]]></category>
		<category><![CDATA[Direitos]]></category>
		<category><![CDATA[mulheres e meninas na ciência]]></category>
		<category><![CDATA[pesquisa]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO), desde 2015, comemora no dia 11 de fevereiro o Dia Internacional das Mulheres e Meninas na Ciência. A data faz parte de um compromisso global assumido pela organização na busca por maior igualdade de direitos entre homens e mulheres, principalmente em [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">A Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO), desde 2015, comemora no dia 11 de fevereiro o Dia Internacional das Mulheres e Meninas na Ciência. A data faz parte de um compromisso global assumido pela organização na busca por maior igualdade de direitos entre homens e mulheres, principalmente em relação à educação. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Meninas e meninos têm o mesmo potencial para seguir carreira em áreas da ciência. Contudo, a diferença principal são os obstáculos enfrentados por cada grupo, dificultando o acesso à educação de qualidade e o estímulo adequado para persistirem nos estudos. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Conheça alguns dados importantes para o cenário de participação de mulheres e meninas na ciência e veja algumas ações práticas que estão sendo desenvolvidas para mudar essa conjuntura. </span></p>
<p>&nbsp;</p>
<h2><b>Dados da participação de mulheres e meninas na ciência</b></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">De acordo com dados da própria UNESCO, apenas cerca de </span><a href="http://uis.unesco.org/sites/default/files/documents/fs60-women-in-science-2020-en.pdf" target="_blank" rel="noopener"><span style="font-weight: 400;">30% dos cientistas em todo o mundo são mulheres</span></a><span style="font-weight: 400;"> (dados de 2017). Na América Latina, cerca de 45% são mulheres — o segundo melhor resultado entre os continentes. Os dados para o Brasil são feitos a partir de estimativas e estão entre 45% e 55%. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">No dia 9 de fevereiro, a </span><a href="https://news.un.org/pt/story/2023/02/1809497" target="_blank" rel="noopener"><span style="font-weight: 400;">Comissão Econômica da ONU para América Latina e Caribe, a Cepal</span></a><span style="font-weight: 400;">, reuniu autoridades para discutir a implementação de políticas de igualdade de gênero. O Secretário Executivo da Cepal, José Manuel Salazar-Xirinachs mencionou que nos setores de engenharia, indústria e construção, a participação feminina é de apenas 30,8% no ensino superior, e tecnologias de informação e comunicação, com apenas 18% de estudantes mulheres.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Dados de 2015 mostram que as mulheres detêm aproximadamente 54% dos diplomas de Mestrado e Doutorado no Brasil — um aumento de 10% em relação às duas décadas anteriores, segundo a pesquisa “</span><a href="https://www.cgee.org.br/web/rhcti/mestres-e-doutores-2015" target="_blank" rel="noopener"><span style="font-weight: 400;">Mestres e Doutores 2015 — Estudos da demografia da base técnico-científica brasileira</span></a><span style="font-weight: 400;">”. Contudo, quando olhamos para áreas como Matemática e Ciência Computacional, elas são menos de 25%, como explica a pesquisadora Fernanda de Negri no artigo “Women in Science: still invisible” no relatório “The Status of Women in Brazil: 2019”.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Ainda segundo Negri, outro ponto de atenção é a presença de mulheres no topo da carreira. Por aqui, pesquisadores com um elevado nível de produtividade recebem um subsídio do governo como forma de incentivo ao trabalho e, segundo dados de 2018, apenas 24% eram mulheres. E mais: apenas 14% dos membros da Academia Brasileira de Ciências são mulheres. </span></p>
<p><a href="https://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/livros/liv101784_informativo.pdf" target="_blank" rel="noopener"><span style="font-weight: 400;">Segundo dados de 2019 do IBGE</span></a><span style="font-weight: 400;">, as mulheres são 46,8% dos professores do Ensino Superior, um aumento de cerca de 3% em relação a 2013. Em cargos de gerência, apenas 37% deles são ocupados por elas. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Fernanda de Negri menciona ainda que uma pesquisa da revista Nature afirmou que 70% dos artigos científicos publicados por brasileiros foram escritos por mulheres nos anos de 2012 a 2018. Isso evidencia que não só existem mulheres interessadas em produzir ciência como elas estão ativamente fazendo parte desse setor e, ainda assim, continuam sub-representadas nos cargos mais altos da carreira. </span></p>
<p>&nbsp;</p>
<h2><b>A importância da interseccionalidade</b></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">Em 2022, aconteceu o evento </span><a href="https://www.nature.com/articles/d41586-022-00722-2" target="_blank" rel="noopener"><span style="font-weight: 400;">“Breaking Barriers for Gender Equity Through Research”</span></a><span style="font-weight: 400;">, organizado e apresentado por editores da Springer Nature. Nele, cientistas de áreas como física e matemática puderam falar sobre a sub-representação de mulheres pesquisadoras nessas áreas. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Um tema recorrente nas apresentações foi a necessidade de ações que considerem a interseccionalidade como fator. Isto é, mulheres que são parte de outra minoria, como raça, classe ou identidade de gênero, tendem a ter uma representação ainda menor. </span></p>
<p><a href="https://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/livros/liv101784_informativo.pdf" target="_blank" rel="noopener"><span style="font-weight: 400;">Voltando aos dados do IBGE,</span></a><span style="font-weight: 400;"> uma pessoa do sexo feminino, com mais de 14 anos e que se declara da cor branca, gasta em média 20 horas semanais com cuidados pessoais ou afazeres domésticos. Enquanto isso, esse mesmo perfil, mas com a autodeclaração de pele parda ou preta, gasta em média 22 horas. Homens, de qualquer perfil, gastam entre 10 e 11 horas. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Mais horas de dedicação aos cuidados domésticos significa, em muitos casos, menos horas disponíveis para estudo e dedicação à carreira. A diferença entre pessoas brancas e de pele parda ou preta, muitas vezes, está pautada também pela renda, aumentando a distância entre os dois cenários. Por isso, mais do que a inserção de mulheres, é importante pensar também em ampliar os perfis de participação. </span></p>
<p>&nbsp;</p>
<h2><b>Como estimular o ingresso de meninas na ciência? </b></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">Começa na base da educação o caminho para garantir que mais mulheres participem da produção de ciência no Ensino Superior. Por isso, é fundamental garantir que meninas tenham não só acesso à educação de qualidade, mas sejam estimuladas a participar desses setores.  </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">As campanhas e informações e sensibilização sobre o tema também são importantes para que o problema seja reconhecido para começar a ser discutido e, quem sabe, transformado. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">No artigo </span><a href="https://www.theguardian.com/women-in-leadership/women-leadership-blog/2014/oct/20/women-science-engineering-under-representation"><span style="font-weight: 400;">“Why women are under-represented in science and engineering”</span></a><span style="font-weight: 400;">, publicado no The Guardian, a professora Julia King afirma que a confiança, a visibilidade e a linguagem são alguns dos motivos para a sub-representação de mulheres na ciência e na engenharia. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Ela explica que ao dizer que bonecas são para meninas e Lego são para meninos, estamos condicionando crianças a acreditarem que atividades práticas não são para garotas. Isto é, a sociedade não tem confiança de que elas possam executar bem esse tipo de atividade. Essa perspectiva é evidenciada por King ao mencionar que apenas 30% dos homens dizem ter algum tipo de questionamento sobre a própria capacidade, enquanto as mulheres são 50%. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Outro ponto é a linguagem: o discurso da ciência e dos cientistas é sempre direcionado a homens usando palavras no masculino. Uma pesquisa conduzida desde os anos 1960 demonstra muito bem a potência dessa ideia. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Há cerca de 50 anos pesquisadores vêm conduzindo a experiência </span><a href="https://www.edutopia.org/article/50-years-children-drawing-scientists/"><span style="font-weight: 400;">“Draw a scientist”</span></a><span style="font-weight: 400;">, em português, “Desenhe um/a cientista” — termo que, em inglês, não carrega marcas de gênero. O experimento é feito com crianças de 11 anos e pede que elas desenhem um/a cientista fazendo ciência. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Na primeira rodada do teste, em 1966, de 5.000 desenhos analisados, apenas 28 representavam uma cientista mulher — todos feitos por meninas. Em 2016, cerca de 58% das meninas e 28% de todos os estudantes fizeram o desenho do sexo feminino. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Nos últimos anos o estudo foi ampliado para crianças de outras idades e outra questão surgiu para os pesquisadores: quanto mais avançada a idade dos alunos, menor a porcentagem de cientistas mulheres nos desenhos. Isso demonstra que a mudança vem acontecendo, e as meninas estão à frente desse processo, mas ainda falta um importante caminho a ser trilhado. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Os resultados desse estudo também estão conectados com o terceiro ponto levantado no artigo da professora Julia King: visibilidade. Para que meninas vejam a carreira na ciência como opções viáveis ou possíveis, elas precisam ver que existem outras mulheres nesse caminho. Ter acesso a modelos de representação é fundamental. </span></p>
<p>&nbsp;</p>
<h2><b>Projetos que apoiam a inserção de mulheres e meninas na ciência</b></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">Como inspirar mudanças como essa vista nos estudos do “Draw a scientist”? Existem diversos projetos que estão nesse caminho e separamos aqui algumas iniciativas nacionais e internacionais: </span></p>
<p>&nbsp;</p>
<h3><b>Sudeste</b></h3>
<p><a href="http://meninaciencia.each.webhostusp.sti.usp.br/" target="_blank" rel="noopener"><span style="font-weight: 400;">Vai ter menina na ciência</span></a></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O evento planeja incentivar estudantes (meninas) do ensino fundamental 2 (oitavo e nono anos) e ensino médio (estudantes-meninas de cursinho também) em carreiras relacionadas com Ciência, Tecnologia, Engenharia e Matemática. (USP/SP)</span></p>
<p><a href="http://each.uspnet.usp.br/petsi/grace/?page_id=94" target="_blank" rel="noopener"><span style="font-weight: 400;">Incentivando Garotas na Computação </span></a></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Projeto que visa contribuir com a aproximação de meninas adolescentes à carreira da Computação. (USP/SP)</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<h3><b>Nordeste </b></h3>
<p><a href="https://www.gov.br/cetene/pt-br/areas-de-atuacao/futuras-cientistas" target="_blank" rel="noopener"><span style="font-weight: 400;">Programa Futuras Cientistas</span></a></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O Futuras Cientistas é um programa do Centro de Tecnologias Estratégicas do Nordeste (Cetene) que estimula o contato de alunas e professoras da rede pública de ensino com as áreas de Ciência, Tecnologia, Engenharia e Matemática; a fim de contribuir com a equidade de gênero no mercado profissional. </span></p>
<p><a href="https://edu.ieee.org/br-ufcg-wie/engenheiras-da-borborema/" target="_blank" rel="noopener"><span style="font-weight: 400;">Engenheiras da Borborema</span></a></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Projeto criado na Universidade Federal de Campina Grande, na Paraíba, que tem como objetivo levar conhecimento da Ciência, Tecnologia, Engenharia e Matemática (STEM) a alunas do ensino médio de escolas públicas e incentivá-las a seguirem carreiras nessa área. </span></p>
<p>&nbsp;</p>
<h3><b>Centro-Oeste </b></h3>
<p><a href="https://www.meninas.cic.unb.br/" target="_blank" rel="noopener"><span style="font-weight: 400;">Meninas.comp</span></a></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O Meninas.comp é um projeto que fomenta a inclusão de meninas de escolas públicas do Distrito Federal por meio de iniciativas que estimulam esse público a ingressar em cursos ocupados majoritariamente por homens. O projeto foi idealizado por professoras do Departamento de Ciência da Computação da Universidade de Brasília </span></p>
<p><a href="https://meninas.sbc.org.br/sobre/" target="_blank" rel="noopener"><span style="font-weight: 400;">Programa Meninas Digitais</span></a></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O Programa Meninas Digitais pretende divulgar a área de Computação e suas tecnologias para despertar o interesse de meninas estudantes do ensino médio em seguir uma carreira em Computação e está sob a coordenação da Secretaria Regional da Sociedade Brasileira de Computação (SBC) em Mato Grosso. </span></p>
<p><a href="https://www.instagram.com/investigamenina/" target="_blank" rel="noopener"><span style="font-weight: 400;">Projeto Investiga Menina!</span></a></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Projeto de Goiânia, Goiás, com o objetivo de promover ações coletivas para o benefício da comunidade escolar, visando proporcionar experiências e informações sobre as contribuições das mulheres para a criação de recursos científicos e tecnológicos. </span></p>
<p>&nbsp;</p>
<h3><b>Sul </b></h3>
<p><a href="https://meninasemulheresnascienciasufpr.blogspot.com/" target="_blank" rel="noopener"><span style="font-weight: 400;">Projeto de Extensão Mulheres e Meninas na Ciência</span></a></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O projeto da Universidade Federal do Paraná visa estimular a formação, inserção e manutenção científica, acadêmica e tecnológica de meninas e mulheres nas ciências e qualificar docentes e estudantes. </span></p>
<p>&nbsp;</p>
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		<title>O valor dos dados: quanto valem as suas informações?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Maria Cecília]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 27 Jan 2023 14:12:01 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Dados Pessoais]]></category>
		<category><![CDATA[LGPD]]></category>
		<category><![CDATA[dados pessoais]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O histórico de tudo que você faz na internet pode ter valor para alguém. Diariamente, milhões de dados são coletados, processados, compartilhados e até mesmo vendidos. O uso dessas informações tem se tornado cada vez mais importante para empresas e também órgãos governamentais. Com esse contexto, você já parou para pensar no valor dos seus dados? </p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">O histórico de tudo que você faz na internet pode ter valor para alguém. Diariamente, milhões de dados são coletados, processados, compartilhados e até mesmo vendidos. O uso dessas informações tem se tornado cada vez mais importante para empresas e também órgãos governamentais. Com esse contexto, você já parou para pensar no valor dos seus dados? </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Para entender esse “valor” é importante pensar nas informações não apenas como um “produto”, mas também um item de valor social e comportamental com implicações em outras áreas como acesso à saúde, educação, segurança, e mais.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">É sobre isso que vamos tratar neste artigo. Entenda melhor a importância dos dados, seu valor e como protegê-los. </span></p>
<p>&nbsp;</p>
<h2><b>O que são dados? </b></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">Os dados são, </span><a href="https://www.youtube.com/watch?v=TzI5VfvQA6I&amp;ab_channel=TEDxTalks"><span style="font-weight: 400;">como explica Bruno Bioni</span></a><span style="font-weight: 400;">, “migalhas de informação que vão compor o retrato sobre quem nós somos” e que vão ficando pelo caminho quando usamos buscadores, aplicativos, redes sociais ou a internet de modo geral. São chamados </span><a href="https://mariaceciliagomes.com.br/voce-sabe-o-que-sao-os-dados-pessoais-compreenda-o-conceito/"><span style="font-weight: 400;">dados pessoais</span></a><span style="font-weight: 400;"> as informações que identificam ou podem identificar uma pessoa.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Talvez você acredite que por entrar em um site e não deixar nenhuma informação sobre você, como seu e-mail, aquela empresa não pode identificar que você esteve ali — mas a realidade é um pouco diferente.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Os </span><i><span style="font-weight: 400;">cookies </span></i><span style="font-weight: 400;">são pequenos pacotes de dados que ficam armazenados entre o computador e o servidor de um usuário e que salvam as suas preferências de navegação. Então, se você entrar em um site mais de uma vez, ele poderá detectar as suas preferências e aplicá-las novamente, mostrando principalmente o que acredita que você deseja ver. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Isso torna você e a sua navegação identificáveis para certos sites. Portanto, a menos que você use aplicativos e softwares que vão bloquear o compartilhamento dessas informações, essa coleta de dados acontece por toda a internet. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Mas, o que há de interessante nessas informações de navegação? Qual o valor desses dados? É sobre isso que queremos conversar. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">? Veja também: </span><a href="https://mariaceciliagomes.com.br/o-que-sao-dados-pessoais-sensiveis-e-por-que-e-importante-protege-los/" target="_blank" rel="noopener"><span style="font-weight: 400;">O que são dados pessoais sensíveis e por que é importante protegê-los?</span></a><span style="font-weight: 400;"> </span></p>
<p>&nbsp;</p>
<h2><b>Valor dos dados: o que isso significa? </b></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">O valor dos dados não é um valor numérico específico. Não existe um número exato para falar quanto eles valem e, além disso, esse valor nem sempre está relacionado a uma questão financeira, mas também social, comportamental e até política. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Em geral, os dados de uma única pessoa não são tão valiosos entre as empresas, mas são úteis na produção de um grande volume de informações sobre ela e sobre outras pessoas também. Com mais dados, é possível construir uma ideia cada vez mais completa de cada indivíduo e, também, de grupos específicos. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Esse grande conjunto de dados usados pelas empresas pode ser chamado de </span><i><span style="font-weight: 400;">big data </span></i><span style="font-weight: 400;">e são usados de diversas formas pelas empresas. Seja para produzir oportunidades de negócio, entender melhor seus clientes e até, por exemplo, modular as tarifas de certos serviços de acordo com o comportamento. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Falar sobre o valor dos dados significa pensar no quanto vale, para cada pessoa, entregar suas informações considerando a destinação que elas podem receber. </span></p>
<p>&nbsp;</p>
<h2><b>Valor financeiro dos dados pessoais </b></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">O </span><a href="https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2022/12/meta-e-alphabet-perdem-dominio-do-mercado-de-publicidade-digital-nos-eua.shtml"><span style="font-weight: 400;">mercado de publicidade digital</span></a><span style="font-weight: 400;">, avaliado em US$ 300 bilhões, está concentrado em algumas poucas, mas grandes empresas como Alphabet, proprietária do Google, Meta, proprietária do Instagram, Facebook e WhatsApp, Amazon, Apple e TikTok. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Cada uma delas tem seu próprio processo de coleta e tratamento de dados. Depois, é feito o processamento, segmentação e disponibilização e venda dessas informações, para que sejam desenvolvidas estratégias comerciais cada vez mais específicas e com ganhos cada vez maiores. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Com estratégias mais direcionadas, se tornam maiores os números de vendas e o investimento em anúncios pagos se torna um ciclo. Por isso, a tendência é que se tornem mais específicos, invasivos e direcionados. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Você já entrou em um site e, mesmo sem ter inserido seu e-mail, recebeu na sua caixa de entrada um conteúdo promocional daquela empresa? Esse tipo de ação pode vir justamente de campanhas publicitárias pagas em que o buscador vende as informações do perfil relacionado àquela busca. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Outro caso é quando você pesquisa um produto e, ao entrar em outros sites, começa a receber anúncios daquele mesmo item. Esse é o </span><i><span style="font-weight: 400;">retargeting</span></i><span style="font-weight: 400;">, uma ação específica das campanhas de anúncios pagos que tem como objetivo impactar novamente um usuário que já realizou determinada busca. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">E como os serviços de anúncio sabem que você fez aquela busca? Pode ser pela conta logada no buscador, pelo computador, pelo IP ou uma série de outras informações que estão sendo captadas o tempo inteiro enquanto você navega na internet. </span></p>
<p>&nbsp;</p>
<h2><b>Valor social dos dados pessoais </b></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">O valor social dos dados pessoais está atrelado ao seu impacto na vida de cada pessoa. Com essas informações, empresas podem atingir diretamente como vivemos e as escolhas do nosso dia a dia. Cada empresa possui seu público-alvo, isto é, um grupo de pessoas cujo perfil possui maior probabilidade de se interessar ou comprar seus produtos ou serviços. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Empresas que vendem cosméticos e produtos de beleza feminina, por exemplo, sabem quais produtos são mais prováveis de serem comprados por mulheres mais jovens ou mais velhas. Para se tornarem ainda mais personalizadas, usam os dados para entender quais conteúdos esse público consome, que sites acessa, quais perfis segue ou que tipo de conteúdo consome. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Esses dados podem ser coletados pela própria empresa ou comprados de terceiros. A venda desses dados não costuma ser informada ou consentida pelo usuário do serviço. Depois, serão usados para ações ou análises de comportamento. Acontece que nem sempre esse uso tem um impacto apenas comercial, podendo chegar a outras camadas e causar impactos cada vez mais sérios de invasão de privacidade, por exemplo.  </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Recentemente,</span><a href="https://www.uol.com.br/universa/noticias/redacao/2022/08/07/justica-diz-que-gravidez-e-dado-sensivel-como-se-proteger-de-vazamentos.htm"><span style="font-weight: 400;"> uma mulher recebeu pelo WhatsApp</span></a><span style="font-weight: 400;"> um disparo publicitário de um laboratório que oferecia o serviço de congelamento do cordão umbilical de bebês. Ela havia mantido a gravidez em segredo e, naquele momento, havia acabado de passar por um aborto espontâneo. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A informação da gravidez provavelmente foi comprada do laboratório onde ela havia feito o teste de gravidez. Contudo, se trata de um dado pessoal sensível que em nenhuma hipótese poderia ter sido divulgado sem o conhecimento ou autorização da titular dos dados. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Esse é apenas um exemplo do uso desse tipo de informação. Pensando em outros cenários, podemos ver empresas comprando dados de laboratórios para descobrir se funcionárias estão grávidas ou querem engravidar. Serviços de seguro de saúde podem aumentar o valor da tarifa a partir do histórico médico ou até de compras em farmácias. Tudo isso viola uma série de artigos da LGPD e atinge diretamente o princípio da não discriminação dos dados.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">? Veja também: </span><a href="https://mariaceciliagomes.com.br/voce-sabe-o-que-sao-os-dados-de-saude-confira-o-conceito-e-exemplos/" target="_blank" rel="noopener"><span style="font-weight: 400;">Você sabe o que são os dados de saúde? Confira o conceito e exemplos!</span></a><span style="font-weight: 400;"> </span></p>
<p>&nbsp;</p>
<h2><b>Valor político dos dados </b></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">A empresa Cambridge Analytica, especializada em </span><i><span style="font-weight: 400;">&#8220;political data”</span></i><span style="font-weight: 400;">, ou dados políticos, foi contratada, em 2015, pelo então candidato à presidência dos EUA, Donald Trump, para realizar disparos e divulgações pagas para a sua campanha. A empresa usou dados fornecidos pelo Facebook para mapear o comportamento dos usuários da rede e influenciá-los politicamente. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Segundo o Facebook, esse tipo de dados só poderiam ser acessados para fins acadêmicos. Quando um usuário cria sua conta no Facebook ele automaticamente autoriza que seus dados sejam usados nesse cenário. </span><a href="https://www.nytimes.com/2018/03/19/technology/facebook-cambridge-analytica-explained.html#:~:text=Who%20collected%20all%20that%20data,voters%20and%20influence%20their%20behavior."><span style="font-weight: 400;">Acredita-se que a empresa</span></a><span style="font-weight: 400;"> coletou as informações sob o pretexto de usá-las para pesquisa e posteriormente usou o material na campanha de Donald Trump. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">São milhares de informações que vão desde preferências pessoais e localização até comportamento e interação, como qual o horário que determinada pessoa entra no Facebook ou quais páginas costuma verificar. Com esses dados, foram capazes de criar campanhas cada vez mais personalizadas e direcionadas aos eleitores. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O caso da Cambridge Analytica é um marco no valor político dos dados pessoais e, também, no seu uso indevido. Além disso, também levantou uma série de questionamentos sobre o comportamento de empresas como Facebook e Google em relação às informações dos usuários.</p>
<p></span></p>
<h2><b>Valor dos dados e privacidade </b></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">Há quem defenda o uso dos dados para melhorar a qualidade dos serviços prestados, gerando mais personalização e maior valor aos clientes, mas existem dois problemas centrais nesse argumento: a base legal para autorizar o uso dessas informações e os problemas em relação à privacidade dos titulares de dados.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Um dos grandes problemas da coleta de dados hoje é que esse processo muitas vezes é feito às escondidas, sem que os seus titulares saibam como essas informações estão sendo coletadas, como vão ser usadas e quais são os seus direitos nessa relação. Indo além, essas informações, que podem ser pessoais ou até mesmo pessoais sensíveis, se vazadas, podem gerar consequências graves para os indivíduos. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Ainda que os dados sejam cedidos pelo usuário, permanece a pergunta sobre a compreensão do valor dos dados. Será que sabemos realmente o quanto os nossos dados valem? Para entender o cenário, imagine que você descobre ser dono de uma antiguidade familiar e alguém, que você não conhece, deseja comprá-la. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Você não sabe o valor daquele bem, mas o que está sendo oferecido parece ser algo razoável. Contudo, e se esse objeto for uma antiguidade que vale mais do que é oferecido? E se o preço é inestimável? Qual o valor emocional daquele objeto? </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Os dados compartilhados na internet podem ser vistos de forma parecida: antes de aceitar o valor que é oferecido por eles, vale a pena entender melhor o quanto valem e a sua importância. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">As possibilidades são infinitas e, com certeza, ainda não fomos capazes de prever todas elas. Por isso, os dados se tornam bens cada vez mais valiosos — e a importância de protegê-los está cada vez maior. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">? Saiba também: </span><a href="https://mariaceciliagomes.com.br/o-que-e-o-direito-de-acesso-a-dados-pessoais/" target="_blank" rel="noopener"><span style="font-weight: 400;">O que é o Direito de Acesso a dados pessoais?</span></a></p>
<p>&nbsp;</p>
<h2><b>Quer saber mais? </b></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">Esse artigo é uma introdução para a compreensão do valor dos dados pessoais. Aqui estão algumas dicas para continuar os estudos: </span></p>
<h2><b>Para ver </b></h2>
<p><a href="https://www.youtube.com/watch?v=TzI5VfvQA6I&amp;ab_channel=TEDxTalks" target="_blank" rel="noopener"><span style="font-weight: 400;">[TEDx] Por que a proteção de dados pessoais importa? | Bruno Bioni</span></a></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Palestra sobre a importância de proteger dados pessoais e a relevância dessas informações para as empresas. </span></p>
<p><a href="https://www.imdb.com/title/tt2084953/" target="_blank" rel="noopener"><span style="font-weight: 400;">[Documentário] Terms and Conditions May Apply</span></a></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Documentário de 2013 que discute o que empresas e órgãos governamentais podem aprender sobre as pessoas a partir da forma como usam a internet e o que podem fazer com esses dados. </span></p>
<p><a href="https://www.imdb.com/title/tt4736550/" target="_blank" rel="noopener"><span style="font-weight: 400;">[Documentário] Privacidade Hackeada </span></a></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Para entender um pouco mais o caso da Cambridge Analytica.  </span></p>
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		<title>Princípios da LGPD: entenda quais são e confira exemplos</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Maria Cecília]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 03 Jan 2023 13:09:38 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Dados Pessoais]]></category>
		<category><![CDATA[LGPD]]></category>
		<category><![CDATA[Princípios]]></category>
		<category><![CDATA[dados pessoais]]></category>
		<category><![CDATA[lgpd]]></category>
		<category><![CDATA[princípios]]></category>
		<category><![CDATA[proteção de dados]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Dados pessoais, segundo a Lei Geral de Proteção de Dados, são as informações que identificam ou possibilitam identificar uma pessoa. Para a realização de coleta e tratamento desses dados são definidas as bases legais, isto é, hipóteses em que a legislação determina que essas informações, como nome, CPF e endereço de e-mail, podem ser utilizadas.  [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><a href="https://mariaceciliagomes.com.br/voce-sabe-o-que-sao-os-dados-pessoais-compreenda-o-conceito/" target="_blank" rel="noopener"><span style="font-weight: 400;">Dados pessoais</span></a><span style="font-weight: 400;">, segundo a Lei Geral de Proteção de Dados, são as informações que identificam ou possibilitam identificar uma pessoa. Para a realização de coleta e tratamento desses dados são definidas as </span><b>bases legais</b><span style="font-weight: 400;">, isto é, hipóteses em que a legislação determina que essas informações, como nome, CPF e endereço de e-mail, podem ser utilizadas. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Para usá-los, é preciso seguir as bases legais definidas pela legislação e manter um olhar atento ao cumprimento dos </span><b>princípios da LGPD</b><span style="font-weight: 400;">. O </span><b>titular</b><span style="font-weight: 400;"> é a pessoa sobre a qual essas informações se referem. No caso, você é o titular dos seus dados pessoais. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Eles também são centrais em muitas ações desenvolvidas por empresas e órgãos governamentais, como campanhas de publicidade e atividades de vigilância. O uso dos dados pode trazer impactos sérios na autonomia e desenvolvimento de uma pessoa. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Por isso, é importante protegê-los e garantir aos titulares conhecimento sobre seus direitos e obrigações dos operadores dessas informações. Sobretudo, para usar dados pessoais é preciso manter um</span><b> alinhamento com os 10 princípios definidos pela LGPD</b><span style="font-weight: 400;"> e você confere cada um deles a seguir: </span></p>
<p>&nbsp;</p>
<h2><b>10 princípios da LGPD, a Lei Geral de Proteção de Dados</b></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">A LGPD, a Lei Geral de Proteção de Dados do Brasil, foi publicada em 2018 e passou a valer em setembro de 2020. A legislação trouxe uma clareza maior sobre o tratamento correto a ser conferido aos dados pessoais, destacando fundamentos como a proteção à privacidade e intimidade da vida privada, e também o livre desenvolvimento da personalidade.  </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Os 10 princípios gerais para o tratamento correto e legal de dados pessoais estão definidos no artigo 6º da LGPD. São eles: finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização e prestação de contas. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Veja como cada um deles deve ser compreendido:</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<h3><b>Finalidade </b></h3>
<p><span style="font-weight: 400;">O </span><b>princípio da finalidade</b><span style="font-weight: 400;">, na LGPD, é descrito como a </span><i><span style="font-weight: 400;">“realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades”. </span></i></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Isso significa que os dados solicitados devem ser usados para cumprir a finalidade específica e plenamente adequada. Há a possibilidade de utilizar os dados para finalidades subsequentes, desde que essas sejam compatíveis com a finalidade inicial. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Há ainda o artigo 10 que diz que “</span><i><span style="font-weight: 400;">o legítimo interesse do controlador somente poderá fundamentar tratamento de dados pessoais para finalidades legítimas, consideradas a partir de situações concretas”. </span></i><span style="font-weight: 400;">Portanto, é importante que essa finalidade não seja trabalhada em abstrato, em contextos que podem ou não existir, mas a partir de um cenário real pretendido. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Por exemplo, usar o dado de um cliente que entrou em contato com a empresa via SAC para ações de E-mail Marketing é, possivelmente, um caso de desvio de finalidade. Outro caso acontece quando alguém se inscreve para receber uma Newsletter e acaba recebendo também outros conteúdos de Marketing — aqui há uma maior compatibilidade com a finalidade originalmente definida. </span></p>
<p>&nbsp;</p>
<h3><b>Adequação </b></h3>
<p><span style="font-weight: 400;">O </span><b>princípio da adequação</b><span style="font-weight: 400;"> na LGPD é definido como a </span><i><span style="font-weight: 400;">“compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento”. </span></i></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A violação do princípio da adequação seria usar os dados do titular em um contexto muito diferente do que aquele para o qual eles foram entregues originalmente.  </span></p>
<p>&nbsp;</p>
<h3><b>Necessidade</b></h3>
<p><span style="font-weight: 400;">O </span><b>princípio da necessidade</b><span style="font-weight: 400;"> na LGPD está previsto como a </span><i><span style="font-weight: 400;">“limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados&#8221;. </span></i></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Quanto maior o volume de dados coletados, maior a responsabilidade sobre eles. Por isso, o tratamento dessas informações deve estar restrito ao mínimo necessário para o cumprimento da sua finalidade. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Para realizar uma compra na farmácia, enviar uma newsletter ou baixar um e-book não é necessário coletar o CPF do titular. Esses dados podem ser fornecidos de forma voluntária, mas não exigidos como obrigatórios — nesse caso, podem ser vistos como uma violação do princípio da necessidade. </span></p>
<p>&nbsp;</p>
<h3><b>Livre acesso </b></h3>
<p><span style="font-weight: 400;">O </span><b>princípio do livre acesso </b><span style="font-weight: 400;">na LGPD é caracterizado como a </span><i><span style="font-weight: 400;">“garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais&#8221;. </span></i></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O proprietário dos dados tem o direito a acessar, de forma fácil e gratuita, as suas informações salvas por uma empresa ou organização. Além disso, também pode solicitar explicações sobre como eles estão sendo usados.  </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Portanto, se o titular fizer o pedido, a empresa deverá, com base no princípio do Livre Acesso, fornecer informações sobre como esses dados foram coletados, onde e como. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Saiba mais sobre esse princípio e como utilizá-lo: </span><a href="https://mariaceciliagomes.com.br/o-que-e-o-direito-de-acesso-a-dados-pessoais/" target="_blank" rel="noopener"><span style="font-weight: 400;">O que é o Direito de Acesso a dados pessoais? </span></a></p>
<p>&nbsp;</p>
<h3><b>Qualidade dos dados </b></h3>
<p><span style="font-weight: 400;">O </span><b>princípio da qualidade</b><span style="font-weight: 400;"> dos dados está previsto na LGPD como a </span><i><span style="font-weight: 400;">“garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento”. </span></i></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Os dados pessoais tratados devem ser verdadeiros, claros, exatos e devem ter relevância para o propósito da empresa ou organização. Isso significa que é dever de quem coleta as informações, por exemplo, checar se os dados são realmente do usuário que os informou. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Um exemplo dessa violação pode acontecer quando uma pessoa tem o acesso a crédito negado por informações de uma dívida que consta como aberta mas que, naquele momento, já está quitada. A informação usada está desatualizada e deve ser corrigida.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Em qualquer situação, o titular deve ter assegurado o direito de corrigir os dados fornecidos. </span></p>
<p>&nbsp;</p>
<h3><b>Transparência</b></h3>
<p><span style="font-weight: 400;">O </span><b>princípio da transparência</b><span style="font-weight: 400;"> é tratado na LGPD como a </span><i><span style="font-weight: 400;">“garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial&#8221;. </span></i></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A informação sobre o uso dos dados deve ser passada aos titulares de forma clara e transparente. Esse ponto reforça o direito que cada pessoa possui em saber para o que e como seus dados estão sendo utilizados. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Portanto, ao solicitar acesso aos seus dados, por exemplo, é dever da empresa informar o que será feito com essas informações coletadas, com quem serão compartilhadas e outros tratamentos que serão feitos. </span></p>
<p>&nbsp;</p>
<h3><b>Segurança </b></h3>
<p><span style="font-weight: 400;">O </span><b>princípio da segurança</b><span style="font-weight: 400;"> é posto na LGPD como a </span><i><span style="font-weight: 400;">“utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão&#8221;.  </span></i></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Quem realiza o tratamento de dados pessoais tem como dever preservá-los e impedir que sejam usados por terceiros não autorizados. Caso o titular perceba que sofreu dano patrimonial ou moral pode, por exemplo, </span><a href="https://mariaceciliagomes.com.br/como-fazer-uma-denuncia-a-anpd/" target="_blank" rel="noopener"><span style="font-weight: 400;">solicitar reparação junto à  Autoridade Nacional de Proteção de Dados, a ANPD.</span></a><span style="font-weight: 400;">  </span></p>
<p>&nbsp;</p>
<h3><b>Prevenção </b></h3>
<p><span style="font-weight: 400;">O </span><b>princípio da prevenção</b><span style="font-weight: 400;"> definido pela LGPD prevê a </span><i><span style="font-weight: 400;">“adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais”. </span></i></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Para evitar que os dados pessoais sejam alvo de ataques, vazamentos ou acesso indevido por pessoal não autorizado, é obrigatória a adoção de medidas de prevenção. Portanto, cabe ao operador de dados pessoas agir também antes de alguma ocorrência.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<h3><b>Não discriminação </b></h3>
<p><span style="font-weight: 400;">O </span><b>princípio da não discriminação</b><span style="font-weight: 400;"> é determinado pela LGPD como a </span><i><span style="font-weight: 400;">“impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios, ilícitos ou abusivos”. </span></i></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Os dados informados não podem ser usados em ações discriminatórias em suas mais diversas formas, como preconceito racial, religioso, político, orientação sexual, filiação partidária, sindical.  </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Um exemplo é a suspeita do impacto do gênero no valor do crédito concedido nos cartões Goldman Sachs, </span><a href="https://www.washingtonpost.com/business/2019/11/11/apple-card-algorithm-sparks-gender-bias-allegations-against-goldman-sachs/" target="_blank" rel="noopener"><span style="font-weight: 400;">como apurado pelo Washington Post</span></a><span style="font-weight: 400;">. Segundo o casal responsável por evidenciar o caso, apesar de terem o mesmo score de crédito, o homem possuía um valor 20 vezes maior. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Sob a luz da legislação brasileira, caso confirmada a diferenciação por gênero, essa ação poderia ser uma violação do princípio da LGPD. </span></p>
<p>&nbsp;</p>
<h3><b>Responsabilização e prestação de contas</b></h3>
<p><span style="font-weight: 400;">Segundo a LGPD, o </span><b>princípio de responsabilização e prestação de contas</b><span style="font-weight: 400;"> refere-se à </span><i><span style="font-weight: 400;">“demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas”.</span></i></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O responsável pelo tratamento de dados deve comprovar as ações realizadas para cumprir as normas e princípios da LGPD. Caso essa demonstração não seja possível, ele poderá ser penalizado. O grau e o tipo de penalidade vão depender da avaliação da ANPD. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Confira como fazer uma denúncia à  ANPD: </span><a href="https://mariaceciliagomes.com.br/como-fazer-uma-denuncia-a-anpd/" target="_blank" rel="noopener"><span style="font-weight: 400;">Como fazer uma denúncia à ANPD?</span></a><span style="font-weight: 400;"> </span></p>
<p>&nbsp;</p>
<h2><b>Quer saber mais? </b></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">Esse artigo serviu para apresentar brevemente os </span><b>10 princípios que norteiam a aplicação da LGPD</b><span style="font-weight: 400;"> e também a proteção dos dados pessoais. Caso queira saber mais, separamos alguns conteúdos que podem ajudar: </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Bons estudos! ?</span></p>
<h3><b>Para ler</b></h3>
<ul>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><a href="https://www.academia.edu/38940887/Lei_Geral_de_Prote%C3%A7%C3%A3o_de_Dados_e_GDPR_hist%C3%B3rico_an%C3%A1lise_e_impactos" target="_blank" rel="noopener"><span style="font-weight: 400;">Lei Geral de Proteção de Dados e GDPR: histórico, análise e impactos</span></a></li>
</ul>
<h3><b>Para assistir</b></h3>
<ul>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><a href="https://www.youtube.com/watch?v=Zce6jYlAe8w&amp;ab_channel=DataPrivacyBrasil" target="_blank" rel="noopener"><span style="font-weight: 400;">Quais direitos são garantidos pela LGPD?</span></a><span style="font-weight: 400;"> </span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><a href="https://www.youtube.com/watch?v=XI8Z9UtqLDo&amp;ab_channel=DataPrivacyBrasil" target="_blank" rel="noopener"><span style="font-weight: 400;">LGPD em Movimento: Legítimo Interesse</span></a><span style="font-weight: 400;"> </span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><a href="https://www.youtube.com/watch?v=R-hiiSEzgRQ&amp;ab_channel=DataPrivacyBrasil" target="_blank" rel="noopener"><span>LGPD em Movimento: LGPD e Direito dos Titulares</span></a></li>
</ul>
<p>O post <a href="https://mariaceciliagomes.com.br/principios-da-lgpd/">Princípios da LGPD: entenda quais são e confira exemplos</a> apareceu primeiro em <a href="https://mariaceciliagomes.com.br">Maria Cecília</a>.</p>
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		<title>O que é o Direito de Acesso a dados pessoais?</title>
		<link>https://mariaceciliagomes.com.br/o-que-e-o-direito-de-acesso-a-dados-pessoais/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Maria Cecília]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 03 Jun 2022 13:43:16 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Dados Pessoais]]></category>
		<category><![CDATA[Direitos]]></category>
		<category><![CDATA[dados pessoais]]></category>
		<category><![CDATA[direito de acesso]]></category>
		<category><![CDATA[direitos dos titulares]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Os direitos dos titulares, no âmbito da Lei Geral de Proteção de Dados, estão assegurados no Art. 17 da Lei e tem como objetivo possibilitar que toda pessoa tenha assegurada a titularidade e o controle sobre seus dados pessoais. A Lei possui um capítulo inteiro (Capítulo III – arts. 17 a 22) dedicado ao regime dos direitos dos titulares de dados pessoais. Ao lado de outros direitos, o direito de acesso, constitui o que se denomina direitos ARCO - Acesso, Retificação, Cancelamento e Oposição, considerados como a espinha dorsal da Lei e, bastante comum em outras regulações de proteção de dados ao redor do mundo.</p>
<p>O post <a href="https://mariaceciliagomes.com.br/o-que-e-o-direito-de-acesso-a-dados-pessoais/">O que é o Direito de Acesso a dados pessoais?</a> apareceu primeiro em <a href="https://mariaceciliagomes.com.br">Maria Cecília</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">Ao lado de outros direitos, o <strong>direito de acesso</strong>, constitui o que se denomina direitos ARCO &#8211; Acesso, Retificação, Cancelamento e Oposição, considerados como a espinha dorsal da Lei e, bastante comum em outras regulações de proteção de dados ao redor do mundo.</span></p>
<p>Neste artigo, entenda o que é o Direito de Acesso a dados pessoais e como ele pode ser exercido. Vamos lá?</p>
<h2>O que é Direito de Acesso a dados pessoais?</h2>
<p><span style="font-weight: 400;">Nos moldes da LGPD, o <strong>direito de acesso</strong> permite que o titular acesse quais <a href="https://mariaceciliagomes.com.br/voce-sabe-o-que-sao-os-dados-pessoais-compreenda-o-conceito/" target="_blank" rel="noopener">dados pessoais</a> são mantidos sobre ele, como estão sendo tratados e com quem são compartilhados. Especialmente em um ecossistema de tratamento de dados cada vez mais complexo, o direito de acesso pode desempenhar um papel crucial na proteção de direitos e garantias dos titulares de dados.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Os <strong>direitos dos titulares</strong> tem como objetivo possibilitar que toda pessoa tenha assegurada a titularidade e o controle sobre seus dados pessoais. No âmbito da Lei Geral de Proteção de Dados, estão assegurados no Art. 17. </span><span style="font-weight: 400;">Além disso, a Lei possui um capítulo inteiro (Capítulo III – arts. 17 a 22) dedicado ao regime dos direitos dos titulares de dados pessoais. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Assim, após um pedido de acesso aos dados pelo titular, deve ser possível verificar a adequação de uma organização aos outros princípios, como necessidade, finalidade, qualidade e não discriminação. Ainda, o direito de acesso pode ser uma oportunidade para as organizações melhorarem a relação e o atendimento ao titular, principalmente ao responderem às demandas de direito de acesso de forma eficiente e transparente, sempre maximizando a qualidade dos dados pessoais que possuem.</span></p>
<h2>Como o titular deve ser informado ao exercer o seu Direito de Acesso?</h2>
<p><span style="font-weight: 400;">No exercício do direito de acesso é indispensável que o titular seja informado sobre as categorias de dados objeto de tratamento, bem como sobre o conteúdo desses dados. Dessa forma, em uma resposta ao direito de acesso, não basta que o responsável pelo tratamento informe ao titular que o tratamento incide sobre o seu nome, endereço, data de nascimento e interesses.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O responsável pelo tratamento tem de informar e compartilhar com o titular, por exemplo, o nome: José; endereço: Endereço: Avenida Paulista, 100, São Paulo; a data de nascimento: 17.03.1991; e outros dados sobre compartilhamentos, tratamentos, direitos de titulares e demais informações extraídas, como inferências que gosta de forró, tem interesse em tecnologia e viagens para a Ásia. É importante também que seja fornecida a origem desses dados e a base legal para o tratamento.</span></p>
<p>?Caso você entenda que algum preceito da LGPD foi descumprido, você pode realizar uma denúncia à autoridade competente: <a href="https://mariaceciliagomes.com.br/como-fazer-uma-denuncia-a-anpd/" target="_blank" rel="noopener">confira aqui como realizar uma denúncia à ANPD.</a></p>
<h2><b>Como exercer o Direito de Acesso a dados pessoais?</b></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">Para exercer o direito de acesso, o titular deve entrar em contato com qualquer organização que trate seus dados pessoais e solicitar o acesso aos dados objeto de tratamento. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Algumas organizações possuem plataformas específicas para solicitação de direitos, mas caso a organização não possua, basta solicitar através de algum contato institucional, como e-mail, carta, verbalmente, ou outra forma que a demanda chegue à organização. Normalmente as organizações possuem um endereço de e-mail encarregado@ ou privacidade@ em seu site, ou podem ter um contato geral ou endereço de e-mail de suporte.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Assim, escreva para a organização, incluindo seu nome completo, endereço e telefone de contato, e caso tenha qualquer informação usada pela organização para identificá-lo ou distingui-lo de outros com o mesmo nome (números de conta, IDs exclusivos etc.); e inclua detalhes das informações específicas que você precisa e quaisquer datas relevantes.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A resposta poderá se dar de duas formas: </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">(i) em formato simplificado, caso a confirmação ou o acesso seja providenciado imediatamente; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">(ii) por meio de declaração clara e completa, com indicação da origem dos dados, inexistência de registro, critérios utilizados e finalidade do tratamento, conforme o caso, no prazo de quinze dias a contar da data do requerimento do titular dos dados. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Em relação aos custos, o requerimento referido deverá ser atendido sem custos para o titular, nos prazos e nos termos previstos em regulamento (art. 18, §5º).</span></p>
<p>Confira um modelo de solicitação de Acesso a Dados pessoais. <span style="font-weight: 400;">Lembre-se de incluir seu nome completo e outros detalhes relevantes para ajudar a identificá-lo:</span><span style="font-weight: 400;"> </span></p>
<h3><b>Modelo de solicitação de acesso a dados pessoais</b></h3>
<p><span style="font-weight: 400;">Prezados,</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Solicito que forneça os dados pessoais que possui sobre mim, que tenho direito a receber por previsão da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), mantidos em:</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">[Forneça detalhes específicos de onde pesquisar os dados pessoais que deseja, por exemplo:]</span></p>
<ul>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">meu arquivo pessoal;</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">meus registros médicos (entre 2014 e 2017) mantidos pelo &#8216;Dr X&#8217; no &#8216;hospital Y;</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">demonstrações financeiras (entre 2013 e 2017) mantidas na conta número xxxxx.</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">dados de processo seletivo (entre 2019 e 2020) no processo X.</span></li>
</ul>
<p><span style="font-weight: 400;">Caso precise de mais informações, por favor me avise o mais rápido possível.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">[Se relevante, indique se você prefere receber os dados em um formato eletrônico específico ou impresso].</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Pode ser útil para você saber que a LGPD exige que você responda a uma solicitação de dados pessoais dentro de quinze dias.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Se você normalmente não lida com essas solicitações, envie esta carta ao seu responsável pela proteção de dados ou membro da equipe relevante.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Com os melhores cumprimentos,</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">[Assinatura]</span></p>
<hr />
<p><span style="font-weight: 400;">Após enviar o seu pedido, guarde uma cópia da solicitação e de todas as mensagens trocadas com a organização, isso será importante se você precisar reclamar mais tarde à ANPD que a organização não lhe forneceu as informações às quais você tem direito após fazer a solicitação de acesso a dados. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Caso a organização não forneça os dados completos ou não responda, você pode procurar outras formas de solucionar essa demanda. Caso ainda não tenha visto, o texto anterior traz informações de como fazer uma denúncia a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e os órgãos de defesa do consumidor. </span><a href="https://mariaceciliagomes.com.br/como-fazer-uma-denuncia-a-anpd/"><span style="font-weight: 400;">Confira aqui!</span></a></p>
<h2><b>Quero aprender mais! por onde posso começar?</b></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">O propósito deste artigo foi apresentar um breve panorama de como fazer uma solicitação de acesso a dados pessoais. Contudo, o tema é mais profundo e existe uma série de conteúdos que você pode acessar para continuar estudando.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Vamos apresentar, aqui, algumas dessas fontes. Bons estudos! ?</span></p>
<h3><b>Para ler</b></h3>
<ul>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><a href="https://www.migalhas.com.br/coluna/migalhas-de-protecao-de-dados/335310/o-direito-de-acesso-na-lei-geral-de-protecao-de-dados-pessoais--lgpd"><span style="font-weight: 400;"> O direito de acesso na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);</span></a></li>
</ul>
<h3><b>Para assistir</b></h3>
<ul>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><a href="https://youtu.be/Zce6jYlAe8w"><span style="font-weight: 400;">Quais direitos são garantidos pela LGPD?</span></a></li>
</ul>
<p>O post <a href="https://mariaceciliagomes.com.br/o-que-e-o-direito-de-acesso-a-dados-pessoais/">O que é o Direito de Acesso a dados pessoais?</a> apareceu primeiro em <a href="https://mariaceciliagomes.com.br">Maria Cecília</a>.</p>
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		<title>Como fazer uma denúncia à ANPD?</title>
		<link>https://mariaceciliagomes.com.br/como-fazer-uma-denuncia-a-anpd/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Maria Cecília]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 31 Mar 2022 12:55:12 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[ANPD]]></category>
		<category><![CDATA[Dados Pessoais]]></category>
		<category><![CDATA[LGPD]]></category>
		<category><![CDATA[anpd]]></category>
		<category><![CDATA[denúncia à anpd]]></category>
		<category><![CDATA[lgpd]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O presente texto tem por objetivo trazer um breve panorama de como fazer uma denúncia à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), bem como esclarecer como é possível utilizar de outras ferramentas da Autoridade para solucionar problemas relacionados à proteção de dados pessoais. No último texto trouxemos um panorama geral da ANPD, com histórico de criação, principais publicações e outras informações relevantes sobre ela. Se você ainda não viu e não conhece o papel da Autoridade, confere lá! Ao final desse texto você vai encontrar, como de costume por aqui, referências para aprofundar seus estudos. Vamos lá?</p>
<p>O post <a href="https://mariaceciliagomes.com.br/como-fazer-uma-denuncia-a-anpd/">Como fazer uma denúncia à ANPD?</a> apareceu primeiro em <a href="https://mariaceciliagomes.com.br">Maria Cecília</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">Ilustradora: <a href="https://sabrinagevaerd.com/">Sabrina Gevaerd</a></span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O presente texto busca trazer um breve panorama de como fazer uma denúncia à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). </span></p>
<p><a href="https://mariaceciliagomes.com.br/o-que-e-a-anpd-panorama-geral-principais-movimentacoes-e-publicacoes/"><span style="font-weight: 400;">Em outro artigo,</span></a><span style="font-weight: 400;"> trouxemos um panorama geral da ANPD, com histórico de criação, principais publicações e outras informações relevantes sobre ela. Se você ainda não viu e não conhece o papel da Autoridade, confere lá!</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Neste material, vamos esclarecer também utilizar outras ferramentas da Autoridade para solucionar problemas relacionados à proteção de dados pessoais. </span><span style="font-weight: 400;">Ao final desse texto você vai encontrar, como de costume por aqui, referências para aprofundar seus estudos. Vamos lá?</span></p>
<h2>Tipos de denúncia à ANPD</h2>
<p><span style="font-weight: 400;">A ANPD possui duas principais formas de recebimento de denúncias e ambas acontecem pelo Sistema Eletrônico de Informações – SEI/PR. Os dois formatos de denúncia possíveis são: </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">(i) Denúncia de descumprimento da LGPD;<br />
</span>(ii) Petição de Titular contra controlador de dados.</p>
<p><span style="font-weight: 400;">As duas possuem objetivos diferentes, que serão melhor detalhados a seguir.</span></p>
<h3>Denúncia de descumprimento da LGPD</h3>
<p><span style="font-weight: 400;">Uma denúncia de descumprimento da LGPD é feita sobre suposta infração cometida contra a legislação de proteção de dados pessoais do País, que não seja uma petição de titular. Pode ser feita à ANPD por qualquer pessoa, natural ou jurídica.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">As denúncias de descumprimento da LGPD possuem a característica de não se relacionarem necessariamente a uma situação específica de determinado titular de dados pessoais. Como exemplos, podem ser mencionados: </span></p>
<ul>
<li><span style="font-weight: 400;">o repasse indevido de dados pessoais de clientes a terceiros; </span></li>
<li><span style="font-weight: 400;">a realização de acessos não autorizados a dados pessoais; </span></li>
<li><span style="font-weight: 400;">a ausência de comunicação à ANPD, por parte do controlador, quanto à ocorrência de incidente de segurança que envolva dados pessoais que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares.</span></li>
</ul>
<h3>Petição de Titular contra controlador de dados</h3>
<p><span style="font-weight: 400;">A petição de titular contra controlador de dados está relacionada à petições de pessoas naturais contra os controladores, como é o caso:</span></p>
<ul>
<li><span style="font-weight: 400;"> de exercícios de direitos não respondidos;</span></li>
<li><span style="font-weight: 400;"> vazamentos de dados de indivíduos;</span></li>
<li><span style="font-weight: 400;"> outras possíveis violações à LGPD que envolvam um titular específico.</span></li>
</ul>
<p><span style="font-weight: 400;">Nesse caso, é importante que antes de apresentar petição à ANPD, deve-se solicitar ao controlador o exercício dos seus direitos previamente. Ou seja, é importante guardar todas as informações e registros de contato com o controlador.</span></p>
<h2><span style="font-weight: 400;">Como realizar uma denúncia à ANPD?</span></h2>
<p>O respeito às diretrizes da LGPD é fundamental para uma proteção efetiva dos dados dos cidadãos. Para garantir o devido cumprimento da normativa é que existe a possibilidade de comunicar à Autoridade ações que identificam o descumprimento da legislação.</p>
<p>Confira o passo a passo para realizar uma denúncia à ANPD:</p>
<h3><b>Passo 1: Realizar o cadastro no SEI da ANPD/Presidência da República:</b></h3>
<p><span style="font-weight: 400;">Atualmente a ANPD utiliza o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da Presidência da República e, por isso, é necessário fazer um cadastro no sistema. Abaixo você encontra um passo a passo de como fazê-lo:</span></p>
<ol>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">O Acesso de Usuário Externo do sistema SEI/PR/ANPD é destinado a pessoas físicas que participem de Processos Administrativos no órgão, ou que representem pessoas físicas ou jurídicas nessa situação, para fins de peticionamento eletrônico.</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Para efetuar o cadastro </span><a href="https://sei-pr.presidencia.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_enviar_cadastro&amp;acao_origem=usuario_externo_avisar_cadastro&amp;id_orgao_acesso_externo=0"><span style="font-weight: 400;">clique aqui</span></a><span style="font-weight: 400;"> e preencha seus dados. Em seguida, o sistema enviará uma mensagem automática para o e-mail cadastrado com os procedimentos necessários para ativação do Acesso. Esses procedimentos também estão disponíveis no </span><a href="https://www.gov.br/secretariageral/pt-br/centrais-de-conteudo/manual_usuario_externo_sei_atualizado.pdf"><span style="font-weight: 400;">Manual do Usuário Externo do SEI.</span></a></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Para aprovação do cadastro, é necessário enviar em arquivo digital (digitalizados), com os documentos abaixo para o e-mail </span><a href="mailto:codoc.protocolocentral@presidencia.gov.br"><span style="font-weight: 400;">codoc.protocolocentral@presidencia.gov.br</span></a><span style="font-weight: 400;">.</span>
<ol>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="2"><span style="font-weight: 400;">Cópias de RG e CPF ou de outro documento de identidade no qual conste CPF, digitalizados.   </span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="2"><a href="https://www.gov.br/secretariageral/pt-br/sei-peticionamento-eletronico/TermodeDeclaraodeConcordnciaeVeracidadeSEIUsurioExterno.pdf"><span style="font-weight: 400;">Termo de Declaração de Concordância e Veracidade</span></a><span style="font-weight: 400;"> preenchido e assinado.</span></li>
</ol>
</li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">É importante também mencionar que quando o objetivo for representar terceiros, será necessário também enviar uma cópia da procuração com poderes específicos para representação do interessado. No caso de procurador de pessoa física, apresentar também cópia do RG e CPF do outorgante, ou de outro documento de identificação oficial com foto no qual conste CPF.</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">O prazo para a PR liberar o cadastro do usuário externo é de até três dias úteis após o recebimento da documentação. Caso sejam verificadas pendências, o cadastro não será liberado e o solicitante será informado por e-mail para as devidas providências.</span></li>
</ol>
<h3><b>Passo 2: Avaliar qual forma de denúncia atende melhor às necessidades.</b></h3>
<p><span style="font-weight: 400;">Como abordado na introdução do texto, atualmente a ANPD possui duas principais formas de denúncias. Assim, é importante avaliar qual possui relação com a sua necessidade. Caso a demanda esteja relacionada a uma demanda individual, como é o caso de um direito não atendido pelo controlador, ou questões relacionadas a problemas específicos dos titulares, a melhor alternativa é a “Petição de Titular”. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Caso a demanda não esteja relacionada a uma situação específica de determinado titular de dados pessoais, mas esteja relacionada a um vazamento de dados, incidentes de segurança, ou outras violações dessa natureza, a melhor alternativa é a “Denúncia de descumprimento da LGPD”.</span></p>
<h3><b>Passo 3: Caso sua opção seja a Petição de Titular</b></h3>
<p><span style="font-weight: 400;">Caso sua demanda esteja relacionada a uma <strong>demanda de titular,</strong> então essa é a melhor opção para acionar a ANPD. É importante destacar que para exercer direitos, conforme estabelecido na própria LGPD, o titular de dados (ou seu representante legalmente constituído) primeiramente deve formalizar o requerimento expresso diretamente ao controlador, responsável pelo tratamento dos dados pessoais. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Dessa maneira, caso o titular não tenha sua solicitação atendida pelo controlador, pode apresentar petição à ANPD, com a comprovação da solicitação não solucionada. Assim, apenas devem ser encaminhadas à ANPD solicitações formalmente apresentadas anteriormente ao controlador de dados e que não tenham sido atendidas.</span></p>
<h4>Confira o passo a passo:</h4>
<ol>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Fazer a solicitação de direito ou outra demanda ao controlador de dados. Ao formalizar solicitação por meio dos canais oficiais do controlador, é recomendável que o titular de dados guarde os dados do contato, como, por exemplo, número de protocolo, orientações recebidas, mensagens e e-mails.</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Caso o titular não tenha sua solicitação atendida, pode apresentar petição à ANPD, com a comprovação da solicitação não solucionada pelo controlador.</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Para o envio de petições que se enquadrem na situação mencionada acima, deve ser utilizado o Peticionamento Eletrônico do Sistema SEI, seguindo as informações disponíveis em</span><a href="http://www.gov.br/secretariageral/pt-br/sei-peticionamento-eletronico"> <span style="font-weight: 400;">www.gov.br/secretariageral/pt-br/sei-peticionamento-eletronico</span></a><span style="font-weight: 400;">. Utilizar o tipo de processo &#8220;ANPD &#8211; Petição de titular&#8221;.​</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Dentro da plataforma SEI será necessário anexar um documento de até 100mb com sua petição e incluir uma especificação de até 50 caracteres sobre o caso. Também é possível incluir anexos de até 100mb para complementar a denúncia. Até o momento não existe um modelo de petição, entretanto, anexe o máximo de informações possíveis sobre seu contato com o controlador e sobre as violações à LGPD e legislações correlatas. </span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Após análise, a ANPD poderá instaurar um processo administrativo fiscalizatório/sancionador contra a organização, que poderá ser punida, conforme as sanções previstas na LGPD. </span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">É importante ter em mente, que em regra, as petições de titular recebidas pela ANPD são analisadas de forma agregada pela Coordenação-Geral de Fiscalização, e as eventuais providências delas decorrentes são adotadas de forma padronizada (LGPD, art. 55-J, § 6º, e</span><a href="https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cd/anpd-n-1-de-28-de-outubro-de-2021-355817513"> <span style="font-weight: 400;">Resolução CD/ANPD nº 1</span></a><span style="font-weight: 400;">, de 28 de outubro de 2021, art. 26). Assim, não ocorre necessariamente a intervenção da ANPD nas situações específicas relatadas pelos titulares de dados, ou o tratamento individualizado dessas petições. Contudo, elas constituem importantes fontes de informações e serão consideradas para a seleção dos temas que serão objeto de fiscalização por parte da Autoridade.</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">A ANPD possui um fluxo ilustrado de como ocorrem os tratamentos das denúncias de petição do titular:</span></li>
</ol>
<p><img loading="lazy" decoding="async" class="aligncenter wp-image-504" src="https://mariaceciliagomes.com.br/wp-content/uploads/2022/03/Captura-de-Tela-2022-03-31-às-09.47.01-300x189.png" alt="" width="519" height="327" srcset="https://mariaceciliagomes.com.br/wp-content/uploads/2022/03/Captura-de-Tela-2022-03-31-às-09.47.01-300x189.png 300w, https://mariaceciliagomes.com.br/wp-content/uploads/2022/03/Captura-de-Tela-2022-03-31-às-09.47.01-580x366.png 580w, https://mariaceciliagomes.com.br/wp-content/uploads/2022/03/Captura-de-Tela-2022-03-31-às-09.47.01-450x284.png 450w, https://mariaceciliagomes.com.br/wp-content/uploads/2022/03/Captura-de-Tela-2022-03-31-às-09.47.01.png 752w" sizes="auto, (max-width: 519px) 100vw, 519px" /></p>
<h3><b>Passo 4: Caso sua opção seja a Denúncia de descumprimento da LGPD</b></h3>
<p><span style="font-weight: 400;">As denúncias são as comunicações feitas à ANPD por qualquer pessoa, natural ou jurídica, de suposta infração cometida contra a legislação de proteção de dados pessoais do País, que não seja uma petição de titular. Dessa maneira, em tese, toda denúncia que não esteja relacionada a uma demanda de titular, se enquadra nessa categoria. </span></p>
<ol>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">No geral, as denúncias devem apresentar situações que possam acarretar risco ou dano relevante aos titulares envolvidos.</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Para o envio de comunicações que se enquadrem na situação mencionada acima, deve ser utilizado o Peticionamento Eletrônico do Sistema SEI, seguindo as informações disponíveis em www.gov.br/secretariageral/pt-br/sei-peticionamento-eletronico. Utilizar o tipo de processo &#8220;ANPD &#8211; Denúncia LGPD&#8221;.</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Dentro da plataforma SEI será necessário anexar um documento de até 100mb com informações sobre sua denúncia e incluir uma especificação de até 50 caracteres sobre o caso. Também é possível incluir anexos de até 100mb para complementar a denúncia. Por via das dúvidas, anexe o máximo de informações possíveis sobre sua denúncia. </span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Após análise, a ANPD poderá instaurar um processo administrativo fiscalizatório/sancionador contra a organização, que poderá ser punida, conforme as sanções previstas na LGPD. </span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Em regra, as denúncias de descumprimento da LGPD são analisadas de forma agregada pela Coordenação-Geral de Fiscalização, e as eventuais providências delas decorrentes são adotadas de forma padronizada (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Art. 55-J, §6º e Resolução CD/ANPD nº 1, de 28 de outubro de 2021, Art. 26). Assim, não há necessariamente um tratamento individualizado dessas demandas. Elas serão consideradas, contudo, para a seleção dos temas que serão objeto de fiscalização por parte da Autoridade.</span></li>
</ol>
<p>&nbsp;</p>
<h2><b>Outro caminhos possíveis para solução da sua demanda</b></h2>
<p>Existem ainda outras medidas que podem ser tomadas em parelalo com a denuncia à ANPD. Confira as opções:</p>
<h3><b>Consumidor.gov</b></h3>
<p><span style="font-weight: 400;">Quando sua demanda estiver relacionada a uma relação de consumo, uma ferramenta que pode ser aliada na solução de determinadas demandas é a do <a href="https://www.consumidor.gov.br/pages/principal/?1647951167779" target="_blank" rel="noopener">consumidor.gov</a>. A plataforma é um serviço público, totalmente gratuito, mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A possibilidade de denúncias relacionadas a LGPD decorre da portaria nº 12 de 2021 da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e começou a valer no mês de setembro de 2021. </span></p>
<ul>
<li><span style="font-weight: 400;">Primeiro, o consumidor deve verificar se a empresa contra a qual quer reclamar está cadastrada no sistema. O consumidor registra sua reclamação no site e, a partir daí, inicia-se a contagem do prazo para manifestação da empresa.  ​​</span></li>
<li><span style="font-weight: 400;">Uma vez registrada a reclamação, o usuário tem 10 dias para receber uma resposta e 20 dias para classificar e informar se o problema foi ou não solucionado</span></li>
</ul>
<p><span style="font-weight: 400;">Dessa maneira, caso seus direitos tenham sido violados, junte todas as evidências que possui, como e-mails, prints de aplicativos de mensagens, notícias de jornal, comunicação da organização sobre o incidente, entre outras comprovações. Com essas informações, é possível registrar uma reclamação perante o </span><a href="https://www.consumidor.gov.br/pages/principal/?1647951167779" target="_blank" rel="noopener"><span style="font-weight: 400;">Consumidor.gov.br</span></a><span style="font-weight: 400;"> e/ou perante as autoridades de proteção e defesa do consumidor, como Procons, Defensorias Públicas, Ministérios Públicos etc.  </span></p>
<h3><b>Procons e Ministério Público</b></h3>
<p><span style="font-weight: 400;">Caso a solução não tenha sido alcançada com o consumidor.gov, o titular lesado pode acionar os órgãos de defesa do consumidor. Confirmada a violação, você pode acionar o<strong> Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon)</strong>, o órgão de defesa do consumidor. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Cada estado do país possui uma forma de receber denúncias, </span><a href="https://www.tecmundo.com.br/internet/216628-aprenda-abrir-reclamacao-procon-online.htm"><span style="font-weight: 400;">neste post do Tecmundo</span></a><span style="font-weight: 400;"> é possível acessar todos os telefones e links dos PROCONS de cada estado.</span></p>
<h3><b>Reclame Aqui</b></h3>
<p><span style="font-weight: 400;">Para reclamar é necessário ter um cadastro no site do </span><a href="https://www.reclameaqui.com.br/"><span style="font-weight: 400;">Reclame Aqui</span></a><span style="font-weight: 400;"> já que sem ele você não conseguirá postar uma reclamação. É muito importante que você faça a reclamação com o que está ocorrendo, relate tudo pois a empresa precisa saber que houve a relação de consumo ou uma tentativa. Seja detalhista, mas de uma forma direta e objetiva. Nunca coloque seus dados pessoais (CPF, Telefone, dados bancários, números de contratos, etc.), e nem nome completo das pessoas envolvidas.  </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Preencha todos os campos da sua reclamação, como título, assunto, sentimento e a sua própria reclamação. Quanto mais claro e objetivo você for, mais fácil fica para a empresa resolver o seu problema.</span></p>
<h2><b>Quero aprender mais! por onde posso começar?</b></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">O propósito deste artigo foi apresentar um breve panorama de como fazer uma denúncia à ANPD e outras formas de correr atrás dos seus direitos. Contudo, o tema é mais profundo e existe uma série de conteúdos que você pode acessar para continuar estudando.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Vamos apresentar, aqui, algumas dessas fontes. Bons estudos! ?</span></p>
<h3><b>Para ler</b></h3>
<ul>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><a href="https://www.gov.br/secretariageral/pt-br/arquivos-1/manual_usuario_externo_sei.pdf"><span style="font-weight: 400;">Manual do Usuário Externo (SEI/PR)</span></a><span style="font-weight: 400;">: </span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><a href="https://www.tecmundo.com.br/seguranca/215743-oscar-melhor-reclamacao-consumo-relacionada-lgpd.htm"><span style="font-weight: 400;">E o Oscar de melhor reclamação de consumo relacionada à LGPD vai para… </span></a></li>
</ul>
<h3><b>Para assistir</b></h3>
<ul>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><a href="https://www.youtube.com/watch?v=R-hiiSEzgRQ&amp;ab_channel=DataPrivacyBrasil"><span style="font-weight: 400;">LGPD em Movimento: LGPD e Direito dos Titulares</span></a><span style="font-weight: 400;">, do Data Privacy Brasil disponível no Youtube </span></li>
</ul>
<p>O post <a href="https://mariaceciliagomes.com.br/como-fazer-uma-denuncia-a-anpd/">Como fazer uma denúncia à ANPD?</a> apareceu primeiro em <a href="https://mariaceciliagomes.com.br">Maria Cecília</a>.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>O que é a ANPD: panorama geral, principais movimentações e publicações</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Maria Cecília]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 16 Mar 2022 13:15:50 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[ANPD]]></category>
		<category><![CDATA[LGPD]]></category>
		<category><![CDATA[anpd]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Você já deve ter ouvido falar da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). No presente texto, vamos explicar o que é a Autoridade, sua composição e as principais movimentações em seu primeiro ano de atuação. Ao final você vai encontrar, como de costume por aqui, referências para aprofundar seus estudos. Vamos lá?</p>
<p>O post <a href="https://mariaceciliagomes.com.br/o-que-e-a-anpd-panorama-geral-principais-movimentacoes-e-publicacoes/">O que é a ANPD: panorama geral, principais movimentações e publicações</a> apareceu primeiro em <a href="https://mariaceciliagomes.com.br">Maria Cecília</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">Ilustradora: <a href="https://sabrinagevaerd.com/">Sabrina Gevaerd</a></span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Você já deve ter ouvido falar da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, a ANPD. No presente texto, vamos explicar o que é a Autoridade, sua composição e as principais movimentações em seu primeiro ano de atuação. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Ao final você vai encontrar, como de costume por aqui, referências para aprofundar seus estudos. Vamos lá?</span></p>
<h2>O que é a ANPD? Entenda o que ela faz e a estruturação da autoridade</h2>
<p><span style="font-weight: 400;">Em uma </span><a href="https://papers.ssrn.com/sol3/papers.cfm?abstract_id=3836348"><span style="font-weight: 400;">pesquisa publicada por Graham Greenleaf</span></a><span style="font-weight: 400;">, foram mapeadas no mundo mais de 145 países com leis gerais de proteção de dados, e cerca de 120 possuem uma autoridade de proteção de dados (DPAs). Ou seja, as legislações gerais têm como característica a criação de uma autoridade especializada no tema e a ANPD possui esse aspecto.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">No Brasil, o caminho até a aprovação da LGPD e a criação da ANPD foi longo e complexo. A lei e sua aprovação ganharam maior espaço após o escândalo da </span><a href="https://www.nytimes.com/2018/04/04/us/politics/cambridge-analytica-scandal-fallout.html"><span style="font-weight: 400;">Cambridge Analytica</span></a><span style="font-weight: 400;">, além, também, da entrada em vigor de um novo regulamento sobre dados pessoais na Europa (General Data Protection Regulation &#8220;GDPR&#8221;). Também deve se levar em consideração fatores como a intenção do Brasil de ingressar na Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e a alteração da Lei do Cadastro Positivo, o que contribuiu para um cenário ainda mais efervescente e culminou na aprovação da lei.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Após a aprovação, na <strong>sanção da LGPD</strong>, o presidente Michel Temer vetou a criação da ANPD sob a justificativa de que a forma que ela estava sendo criada, seria inconstitucional. A argumentação dizia que houve “vício de iniciativa”, o que acontece quando um poder propõe algo que não é de sua competência. </span><span style="font-weight: 400;">Como a ANPD criaria despesas para o Poder Executivo, ela deveria ter sido criada pelo próprio executivo, e não pelo legislativo. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Entretanto, o presidente assumiu o compromisso de criação da ANPD até o fim do seu mandado. Assim, em 27 de dezembro de 2018, foi expedida a</span><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Mpv/mpv869.htm"> <span style="font-weight: 400;">Medida Provisória (MPV) nº 869</span></a><span style="font-weight: 400;">. </span><span style="font-weight: 400;">Após a tramitação, a MPV nº 869 foi convertida na</span><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/l13853.htm"><span style="font-weight: 400;"> Lei nº 13.853</span></a><span style="font-weight: 400;">, que alterou o texto original da LGPD e criou a ANPD. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A Autoridade foi formalmente instituída em 6 de novembro de 2020, data de nomeação e posse de seus cinco diretores. </span>As <strong>competências da ANPD</strong> estão descritas no artigo art. 55-J da LGPD, e vale destacar algumas delas como por exemplo zelar pela proteção dos dados pessoais, elaborar diretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade e aplicar sanções em caso de tratamento de dados realizado de forma irregular.</p>
<p><span style="font-weight: 400;">A Autoridade foi criada sem aumento de despesa, como órgão da administração pública federal, integrante da Presidência da República.  Entretanto, essa natureza jurídica ANPD é transitória e poderá ser transformada pelo Poder Executivo em entidade da administração pública federal indireta, submetida a regime autárquico especial. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Em uma </span><a href="https://www.telesintese.com.br/anpd-prepara-pl-para-se-tornar-autonoma/"><span style="font-weight: 400;">declaração do Diretor-presidente </span></a><span style="font-weight: 400;">no fim do ano passado sobre o tema, foi mencionado que a mudança da natureza jurídica da ANPD e sua independência “É algo que trabalhamos desde os primeiros dias. Estamos trabalhando com TCU, Economia, Casa Civil e a própria Presidência. Acredito que no início do ano já poderemos ter uma novidade tramitando no Congresso e ter uma PL para galgarmos essa posição diferenciada. Hoje temos autonomia decisória, técnica mas não temos autonomia orçamentária, até o momento”, afirmou Gonçalves.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Em relação a esse ponto, a LGPD determina que a avaliação quanto à transformação deverá ocorrer em até 2 (dois) anos da data da entrada em vigor da estrutura regimental da ANPD, como determina o § 2º, do Art. 55-A da LGPD. A mudança foi efetivada em junho de 2022, com a </span><span>Medida Provisória nº 1.124. Desde então, a </span><span>ANPD passou a ser uma <strong>autarquia federal de regime especial </strong>conforme a <a href="https://www.camara.leg.br/noticias/915858-promulgada-lei-que-transforma-autoridade-nacional-de-protecao-de-dados-em-autarquia/" target="_blank" rel="noopener">lei promulgada em outubro de 2022. </a></span></p>
<h2><b>Estrutura e Composição atual da ANPD</b></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">Quando a autoridade foi criada, não havia previsão de aumento de despesas e vinculada à Presidência da República, por isso a ANPD não possui quadro de servidores próprio. Por esse motivo, não realizou concurso público para compor sua força de trabalho. Por isso, a Autoridade utiliza diferentes tipos de </span><a href="https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias/anpd-lanca-novo-edital-com-18-oportunidades-para-servidores-e-empregados-publicos"><span style="font-weight: 400;">processos seletivos</span></a><span style="font-weight: 400;">, como por exemplo:</span></p>
<ul>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Recrutamento de servidores públicos federais por meio de requisições, nos termos do art. 2º da</span><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/l9007.htm"> <span style="font-weight: 400;">Lei nº 9.007/95</span></a><span style="font-weight: 400;">, do</span><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/decreto/D9144.htm"> <span style="font-weight: 400;">Decreto nº 9.144/2017</span></a><span style="font-weight: 400;"> e da</span><a href="https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-357-de-2-de-setembro-de-2019-214303662"> <span style="font-weight: 400;">Portaria nº 357/2019</span></a><span style="font-weight: 400;">;</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Servidores em exercício descentralizado de carreira;</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Recrutamento para ocupação de cargos em comissão de Direção e Assessoramento Superior (DAS) e de Funções Comissionadas do Poder Executivo (FCPE).</span></li>
</ul>
<p><span style="font-weight: 400;">Em relação à sua composição, os dispositivos legais que dispõem sobre o tema são: art. 55-C da LGPD e do art. 3 do </span><a href="https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.474-de-26-de-agosto-de-2020-274389226"><span style="font-weight: 400;">Decreto 10.474/20</span></a><span style="font-weight: 400;"> e também o recém publicado </span><a href="https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.975-de-22-de-fevereiro-de-2022-382324153"><span style="font-weight: 400;">Decreto 10.975</span></a><span style="font-weight: 400;">.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Para entender a composição da ANPD e suas competências, sem dúvidas o principal documento </span><a href="https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-1-de-8-de-marco-de-2021-307463618"><span style="font-weight: 400;">é a Portaria nº 01, que prevê o Regimento Interno da ANPD</span></a><span style="font-weight: 400;">, que traz as competências e a organização da Autoridade. O Regimento Interno organiza os procedimentos de trabalho da ANPD, e dá transparência e previsibilidade em relação aos processos de tomada de decisão, o papel de cada unidade organizacional e as formas de relacionamento da sociedade com a Autoridade. Em seguida demonstraremos a estrutura atual e a previsão legal de cada área no Regimento Interno.</span></p>
<h3><b>Conselho Diretor (CD) </b></h3>
<p><span style="font-weight: 400;">Órgão máximo de direção, formado por cinco Diretores, incluído o Diretor-Presidente. As competências do CD estão elencadas entre os artigos 3 e 8 do Regimento Interno da ANPD.</span></p>
<ul>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Composição atual: Diretor-presidente Waldemar Gonçalves Ortunho Junior. Diretoria: Miriam Wimmer, Nairane Rabelo e Diretores, Joacil Basilio Rael e Arthur Sabbat.</span></li>
</ul>
<h3><b>Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade (CNPD) </b></h3>
<p><span style="font-weight: 400;">Órgão consultivo formado por 23 representantes de órgãos públicos, da sociedade civil, da comunidade científica, do setor produtivo e empresarial e do setor laboral. </span></p>
<ul>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Composição atual: Ver relação </span><a href="https://www.gov.br/anpd/pt-br/composicao-1/conselho-nacional-de-protecao-de-dados-pessoais-e-privacidade-cnpd"><span style="font-weight: 400;">aqui.</span> </a></li>
</ul>
<h3><b>Órgãos de assistência direta e imediata ao Conselho Diretor</b></h3>
<ol>
<li><span style="font-weight: 400;">a) Secretaria-Geral (SG) &#8211; Competências elencadas no Art. 10 do Regimento Interno da ANPD.</span></li>
<li><span style="font-weight: 400;">b) Coordenação-Geral de Administração (CGA) &#8211; Competências elencadas no Art. 11 do Regimento Interno da ANPD.</span></li>
<li><span style="font-weight: 400;">c) Coordenação-Geral de Relações Institucionais e Internacionais (CGRI) &#8211; Competências elencadas no Art. 12 do Regimento Interno da ANPD.</span></li>
<li><span style="font-weight: 400;">d) Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação (CGTI) (Recém criada pelo decreto 10.976) &#8211; Competências ainda não elencadas em Regimento Interno;</span></li>
</ol>
<h3><b>Órgãos seccionais</b></h3>
<ol>
<li><span style="font-weight: 400;">a) Corregedoria: Competências elencadas no Art. 13 do Regimento Interno da ANPD.</span></li>
<li><span style="font-weight: 400;">b) Ouvidoria: Competências elencadas no Art. 14 do Regimento Interno da ANPD. </span></li>
<li><span style="font-weight: 400;">c) Assessoria Jurídica: Competências elencadas no Art. 15 do Regimento Interno da ANPD.</span></li>
</ol>
<h3><b>Órgãos específicos singulares</b></h3>
<ol>
<li><span style="font-weight: 400;">a) Coordenação-Geral de Normatização (CGN): Competências elencadas no Art. 15 do Regimento Interno da ANPD.</span></li>
<li><span style="font-weight: 400;">b) Coordenação-Geral de Fiscalização (CGF): Competências elencadas no Art. 16 do Regimento Interno da ANPD.</span></li>
<li><span style="font-weight: 400;">c) Coordenação-Geral de Tecnologia e Pesquisa (CGTP): Competências elencadas no Art. 17 do Regimento Interno da ANPD.</span></li>
</ol>
<h2><b>Documentos e regulamentações da ANPD</b></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">Em seu primeiro ano de atuação, a Autoridade publicou diversos documentos, guias e resoluções. Nos próximos tópicos o objetivo é trazer um panorama geral dessas movimentações institucionais.</span></p>
<h3><b>Principais portarias publicadas</b></h3>
<p><span style="font-weight: 400;">As portarias da ANPD buscam regulamentar temas internos, como Regimento Interno, Agenda regulatória, planejamento estratégico e outros temas. Assim, são portarias que traçam a forma de atuação da Autoridade e de seus colaboradores. Até a publicação deste texto a ANPD já publicou 19 portarias. As principais são:</span></p>
<ul>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><a href="https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-1-de-8-de-marco-de-2021-307463618"><span style="font-weight: 400;">Portaria nº 1, de 8 de março de 2021 </span></a><span style="font-weight: 400;">&#8211; estabelece o Regimento Interno da ANPD</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><a href="https://in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-15-de-2-de-julho-de-2021-329780585"><span style="font-weight: 400;">Portaria nº 15, de 2 de julho de 2021 &#8211;</span></a><span style="font-weight: 400;"> institui o Comitê de Governança da Autoridade Nacional de Proteção de Dados.</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><a href="https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-11-de-27-de-janeiro-de-2021-301143313"><span style="font-weight: 400;">Portaria nº 11, de 27 de janeiro de 2021</span></a><span style="font-weight: 400;"> – Agenda Regulatória para o biênio 2021-2022;</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Portaria nº 12, de 29 de janeiro de 2021 – Referencial Estratégico da ANPD.</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><a href="https://www.gov.br/anpd/pt-br/acesso-a-informacao/transparencia-e-prestacao-de-contas-1/cadeia_de_valor_anpd___final.pdf"><span style="font-weight: 400;">Portaria nº 14, de 17 de maio de 2021 – </span></a><span style="font-weight: 400;">Cadeia de Valor e Macroprocessos da ANPD. </span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><a href="https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-16-de-8-de-julho-de-2021-330970241"><span style="font-weight: 400;">Portaria nº 16, de 8 de julho de 2021 &#8211; </span></a><span style="font-weight: 400;">aprova o processo de regulamentação no âmbito da  ANPD.</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><a href="https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-anpd/pr-n-19-de-26-de-novembro-de-2021-362786788"><span style="font-weight: 400;">Portaria nº 19, de 26 de novembro de 2021 &#8211;</span></a><span style="font-weight: 400;"> Institui o Programa de Gestão no âmbito da Autoridade Nacional de Proteção de Dados da Presidência da República &#8211; </span></li>
</ul>
<h3><b>Resoluções publicadas</b></h3>
<p><span style="font-weight: 400;">As resoluções são elaboradas pela Coordenação-Geral de Normatização e tem como objetivo principal regulamentar temas que estão em aberto na LGPD e que ficaram a cargo da ANPD regulamentar. O processo de regulamentação atual envolve a tomada de subsídios, consultas públicas, audiências públicas e outras ferramentas de participação da sociedade. Até o momento, a ANPD regulamentou dois temas e iniciou a regulamentação de outros previstos em sua </span><a href="https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/anpd-divulga-relatorio-semestral-de-acompanhamento-da-agenda-regulatoria"><span style="font-weight: 400;">agenda regulatória</span></a><span style="font-weight: 400;"> para o biênio. Os dois regulamentados até o momento são:</span></p>
<ul>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">R</span><a href="https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cd/anpd-n-1-de-28-de-outubro-de-2021-355817513"><span style="font-weight: 400;">esolução CD/ANPD nº 1, de 28 de outubro de 2021 &#8211; </span></a><span style="font-weight: 400;">Aprova o Regulamento do Processo de Fiscalização e do Processo Administrativo Sancionador no âmbito da Autoridade Nacional de Proteção de Dados.</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">R</span><a href="https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cd/anpd-n-2-de-27-de-janeiro-de-2022-376562019#wrapper"><span style="font-weight: 400;">esolução CD/ANPD nº 2, de 27 de janeiro de 2022 &#8211; </span></a><span style="font-weight: 400;">Aprova o Regulamento de aplicação da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), para agentes de tratamento de pequeno porte.</span></li>
</ul>
<h3><b>Guias orientativos publicados</b></h3>
<p><span style="font-weight: 400;">Os Guias Orientativos publicados pela ANPD, têm como objetivo orientar e trazer esclarecimentos sobre determinados temas da legislação sobre conceitos relacionados à proteção de dados pessoais. Até o momento, a ANPD publicou sete guias orientativos. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Todos esses guias se caracterizam por serem orientativos e, por isso, constituem um primeiro passo no processo de delimitação das interpretações sobre a LGPD. Por isso, as versões publicadas ficam abertas a comentários e sugestões de forma contínua, para que os guias sejam atualizados oportunamente, à medida que novas regulamentações e entendimentos forem estabelecidos, a critério da ANPD. As sugestões podem ser enviadas para a Ouvidoria da ANPD, por meio da</span><a href="https://falabr.cgu.gov.br/publico/Manifestacao/SelecionarTipoManifestacao.aspx?ReturnUrl=%2f"> <span style="font-weight: 400;">Plataforma Fala.BR</span></a></p>
<ul>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><a href="https://www.gov.br/anpd/pt-br/documentos-e-publicacoes/2021.05.27GuiaAgentesdeTratamento_Final.pdf"><span style="font-weight: 400;">Guia orientativo para definições dos agentes de tratamento de dados pessoais e do encarregado</span></a><span style="font-weight: 400;">: O documento, primeiro do tipo publicado pela Autoridade, busca estabelecer diretrizes não-vinculantes aos agentes de tratamento e explicar quem pode exercer a função do controlador, do operador e do encarregado; as definições legais; os respectivos regimes de responsabilidade; casos concretos que exemplificam as explicações da ANPD e as perguntas frequentes sobre o assunto.</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><a href="https://www.gov.br/anpd/pt-br/documentos-e-publicacoes/arquivos-de-documentos-de-publicacoes/guia-do-consumidor_como-proteger-seus-dados-pessoais-final.pdf"><span style="font-weight: 400;">Guia como proteger seus dados pessoais: a ANPD e SENACON</span></a><span style="font-weight: 400;">: O material tem linguagem simplificada, a fim de elucidar os temas que possuem grande relevância, visando conscientizar, na medida em que reúne informações sobre a LGPD, com conceitos básicos e orientações sobre as relações de consumo, regradas pelo Código de Defesa do Consumidor.</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><a href="https://www.gov.br/anpd/pt-br/documentos-e-publicacoes/guia-vf.pdf"><span style="font-weight: 400;">Guia orientativo sobre segurança da informação para agentes de tratamento de pequeno porte</span></a><span style="font-weight: 400;">: Tem como objetivo auxiliar os agentes de tratamento de pequeno porte a implementarem medidas de segurança da informação para a proteção dos dados pessoais tratados. O guia indica medidas administrativas e técnicas de segurança da informação e um </span><i><span style="font-weight: 400;">checklist</span></i><span style="font-weight: 400;"> para a visualização das sugestões que serão adotadas.</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><a href="https://www.gov.br/anpd/pt-br/documentos-e-publicacoes/guia_lgpd_final.pdf"><span style="font-weight: 400;">Guia orientativo aplicação da Lei Geral De Proteção De Dados Pessoais (LGPD) por agentes de tratamento no contexto eleitoral</span></a><span style="font-weight: 400;">: O guia traz uma série de orientações práticas sobre a aplicação da LGPD nas eleições de 2022, além de explicar e esclarecer sobre os aspectos obrigatórios da lei no contexto eleitoral. O texto também faz uma série de recomendações e boas práticas a serem seguidas pelos candidatos, partidos políticos e coligações.</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><a href="https://www.gov.br/anpd/pt-br/documentos-e-publicacoes/guia-poder-publico-anpd-versao-final.pdf"><span style="font-weight: 400;">Guia orientativo tratamento de dados pessoais pelo poder público</span></a><span style="font-weight: 400;">: O Guia inicia com uma breve explanação sobre a LGPD, o conceito de Poder Público e as competências da ANPD. A seguir, são apresentadas orientações sobre as bases legais mais comuns e os mais relevantes princípios que devem nortear o tratamento de dados pessoais por entidades e órgãos públicos. Na parte final, são abordadas duas operações específicas de tratamento de dados pessoais pelo Poder Público: o compartilhamento e a divulgação de dados pessoais, sempre sob o enfoque da conformidade do tratamento com a LGPD. </span></li>
</ul>
<h3><b>Fascículos publicados</b></h3>
<ul>
<li aria-level="1"><a href="https://cartilha.cert.br/fasciculos/protecao-de-dados/fasciculo-protecao-de-dados.pdf"><span style="font-weight: 400;">Fascículo Proteção de Dados</span></a><span style="font-weight: 400;">:</span> <span style="font-weight: 400;">Apresenta informações sobre como adotar uma postura preventiva, usar os mecanismos de segurança adequados e conhecer um pouco a legislação vigente, para ajudá-lo a coibir abusos e garantir seus direitos, demonstra também como há uma exposição excessiva dos dados atualmente e apresenta sugestões para mitigá-la. Além disso, objetiva educar quanto aos direitos dos titulares estabelecidos pela LGPD.</span></li>
</ul>
<ul>
<li aria-level="1"><a href="https://cartilha.cert.br/fasciculos/vazamento-de-dados/fasciculo-vazamento-de-dados.pdf"><span style="font-weight: 400;">Fascículo Vazamento de Dados</span></a><span style="font-weight: 400;">:</span> <span style="font-weight: 400;">O fascículo sobre vazamento de dados apresenta os principais riscos de vazamentos e dicas práticas de como proceder nesses casos. </span></li>
</ul>
<h2><b>Acordos de cooperação técnica ou ACTs</b></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">Um dos instrumentos utilizados pela ANPD para promover maior coordenação e cooperação com órgãos com competências correlatas é a celebração de Acordos de Cooperação Técnica (ACTs). Esses acordos permitem a formalização de parcerias entre a ANPD e as organizações da administração pública e da sociedade civil para alcançar objetivos de interesse público das organizações envolvidas que não envolvam a transferência de recursos financeiros.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Os objetivos dos Acordos de Cooperação Técnica firmados pela ANPD são variados, mas buscam principalmente:</span></p>
<ul>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Realizar ações de interesse comum no que diz respeito à proteção de dados pessoais;</span></li>
</ul>
<ul>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Manter uma cooperação técnica científica de forma recíproca com os parceiros da Autoridade para desenvolver ações e produzir materiais educativos sobre os temas que são objeto do acordo; </span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Apoiar institucionalmente as entidades e produzir, de forma conjunta e coordenada, estudos, análises e pesquisas sobre proteção de dados pessoais;</span></li>
</ul>
<p><span style="font-weight: 400;">Principais acordos formalmente instituídos pela ANPD até o presente momento:</span></p>
<ul>
<li><a href="https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias/anpd-e-senacon-assinam-acordo-de-cooperacao-tecnica"><span style="font-weight: 400;">ANPD e Senacon</span><b>:</b></a> <span style="font-weight: 400;">O acordo prevê ações conjuntas nas áreas de proteção de dados pessoais e defesa do consumidor e inclui intercâmbio de informações, uniformização de entendimentos, cooperação quanto a ações de fiscalização, desenvolvimento de ações de educação, formação e capacitação e elaboração de estudos e pesquisas.</span></li>
<li aria-level="1"><a href="https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias/anpd-e-cade-assinam-acordo-de-cooperacao-tecnica"><span style="font-weight: 400;">ANPD e CADE: </span></a><span style="font-weight: 400;"> O objetivo principal do Acordo é instituir a cooperação e o contínuo diálogo com a finalidade de promover ações a serem adotadas pela ANPD e pelo CADE quando verificadas situações de infrações à ordem econômica, bem como casos de concentração econômica que envolvam dados pessoais, como por exemplo, casos de Atos de Concentração que envolvem a transferência de dados pessoais. </span></li>
</ul>
<ul>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><a href="https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias/anpd-e-nic-br-assinam-acordo-de-cooperacao"><span style="font-weight: 400;">ANPD e NIC.br:</span></a><span style="font-weight: 400;">  O Acordo estabelece o intercâmbio de informações entre a ANPD e o NIC.br. Além disso, prevê a realização de ações de interesse comum das organizações no que diz respeito à proteção de dados pessoais e à segurança da informação, a mútua cooperação técnica científica voltada para o desenvolvimento de ações e a produção de materiais de estudos e capacitação e conscientização sobre proteção de dados pessoais, segurança da informação, privacidade nas redes e tecnologia, além da previsão de apoio institucional entre as entidades</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><a href="https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias/anpd-e-tse-assinam-acordo-de-cooperacao-tecnica"><span style="font-weight: 400;">ANPD e TSE:</span></a><span style="font-weight: 400;"> O objetivo do acordo é alinhar as diretrizes da LGPD às leis eleitorais, produzir conjuntamente materiais educativos e conciliar a proteção de dados pessoais ao cenário eleitoral</span></li>
</ul>
<h2><b>Participação em fóruns e diálogo com autoridades internacionais</b></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">Um dos objetivos ANPD é estar inserida nos debates globais sobre proteção de dados pessoais, de modo a estabelecer relações com órgãos e entidades com competências correlatas e assegurar que as garantias previstas na LGPD sejam também respeitadas e discutidas nos ambientes internacionais. Dessa maneira, a ANPD tem participado de forma ativa de diversos fóruns internacionais, espaços de debate, eventos e diálogos com outras autoridades de proteção de dados pessoais. Abaixo as principais movimentações internacionais da Autoridade:</span></p>
<ul>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><a href="https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias/mou-anpd-aepd-pt.pdf"><span style="font-weight: 400;">Memorando de Entendimentos com a Autoridade Espanhola de Proteção de Dados (AEPD):</span></a><span style="font-weight: 400;"> O Memorando, ou MoU, consiste no estabelecimento das bases para a colaboração institucional entre as duas Autoridades, com as finalidades de promover a disseminação do direito à proteção de dados pessoais, garantir a cooperação conjunta em matéria de proteção de dados pessoais, além de fornecer um quadro para a troca de conhecimentos técnicos e melhores práticas, a fim de fortalecer as capacidades das equipes de ambas as partes relacionadas à aplicação da lei sobre a proteção de dados pessoais.</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><a href="https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias/anpd-participa-da-41a-reuniao-plenaria-da-convencao-108"><span style="font-weight: 400;">Observadora do Comitê Consultivo da Convenção 108</span></a><span style="font-weight: 400;"> +: A Convenção 108+ do Conselho da Europa para a Proteção das Pessoas Singulares no que diz respeito ao Tratamento Automatizado de Dados Pessoais, criada em 28 de janeiro de 1981 e atualizada em 2018, foi o primeiro instrumento internacional juridicamente vinculativo adotado no domínio da proteção de dados. As suas reuniões plenárias ocorrem duas vezes ao ano e participam delas seus membros signatários, assim como outros países e organizações internacionais na condição de observadores. O Brasil detém o </span><i><span style="font-weight: 400;">status</span></i><span style="font-weight: 400;"> de observador desde outubro de 2018.</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><a href="https://www.instagram.com/p/CUvZv-LvbZK/"><span style="font-weight: 400;">Global Privacy Assembly (GPA):</span></a><span style="font-weight: 400;"> A Assembleia Global de Privacidade é o principal ponto de encontro dos reguladores e responsáveis pela proteção de dados e privacidade do mundo. </span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><a href="https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias/anpd-e-aceita-como-membro-da-global-privacy-enforcement-network-gpen"><span style="font-weight: 400;">Global Privacy Enforcement Network (GPEN): </span></a><span style="font-weight: 400;">A GPEN foi criada para fortalecer a proteção de dados em um contexto global, auxiliando as autoridades públicas com as responsabilidades de fazer cumprir suas leis domésticas e fortalecer suas capacidades de cooperação transfronteiriça. Assim, a GPEN conecta autoridades de </span><i><span style="font-weight: 400;">enforcement</span></i><span style="font-weight: 400;"> de todo o mundo para promover e apoiar a cooperação na aplicação internacional de leis de proteção à privacidade e proteção de dados.</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><a href="https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias/anpd-assina-memorando-de-entendimento-com-a-agencia-espanhola-de-protecao-de-dados"><span style="font-weight: 400;">Rede Iberoamericana de Proteção de Dados Pessoais (RIPD)</span></a><span style="font-weight: 400;">: Fórum integrador de atores públicos e privados de proteção de dados pessoais.</span></li>
</ul>
<p><b>?</b>Saiba também os caminho para apresentar uma denúncia à ANPD em nosso artigo sobre o tema: <a href="https://mariaceciliagomes.com.br/como-fazer-uma-denuncia-a-anpd/" target="_blank" rel="noopener">Como fazer uma denúncia à ANPD?</a></p>
<h2><b>Quero aprender mais sobre a ANPD! Por onde posso começar?</b></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">O propósito deste artigo foi apresentar um breve panorama da ANPD e suas principais atividades até o momento. Contudo, o tema é mais profundo e existe uma série de conteúdos que você pode acessar para continuar estudando.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Vamos apresentar, aqui, algumas dessas fontes. Bons estudos! ?</span></p>
<h3><b>Para ler</b></h3>
<ul>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><a href="https://www.gov.br/anpd/pt-br/documentos-e-publicacoes"><span style="font-weight: 400;">Os documentos publicados pela ANPD &#8211; </span></a><span style="font-weight: 400;">Materiais citados no texto e elaborados pela ANPD.</span></li>
</ul>
<h3><b>Para assistir</b></h3>
<ul>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><a href="https://www.youtube.com/watch?v=8DAQ2ijLST0&amp;list=PLWiiz1AbXMPbocJmgmf_jKoPFG21Cb6Jb"><span style="font-weight: 400;">Vídeos da Semana da Proteção de Dados da ANPD &#8211; </span></a><span style="font-weight: 400;"> Vídeos elaborados pela ANPD com os coordenadores das áreas explicando suas competências e atuação.</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><a href="https://www.observatorioprivacidade.com.br/memorias/"><span style="font-weight: 400;">Memória da LGPD </span></a><span style="font-weight: 400;">&#8211; Vídeos elaborados pelo Data Privacy Brasil contando a história da LGPD e consequentemente da ANPD.</span></li>
</ul>
<h3><b>Para escutar</b></h3>
<ul>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><a href="https://open.spotify.com/episode/0JqhhLI7Dq0GFcso8U9W2B?si=9fc58e3c9cc047d0"><span style="font-weight: 400;">The Privacy Cast Ep. 22 &#8211; Temos LGPD e ANPD &#8211;</span></a> episódio disponível no Spotify.</li>
</ul>
<p>O post <a href="https://mariaceciliagomes.com.br/o-que-e-a-anpd-panorama-geral-principais-movimentacoes-e-publicacoes/">O que é a ANPD: panorama geral, principais movimentações e publicações</a> apareceu primeiro em <a href="https://mariaceciliagomes.com.br">Maria Cecília</a>.</p>
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