denuncia à anpd

Como fazer uma denúncia à ANPD?

Maria Cecília 31 de março de 2022 12 minutos

Ilustradora: Sabrina Gevaerd

O presente texto busca trazer um breve panorama de como fazer uma denúncia à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Em outro artigo, trouxemos um panorama geral da ANPD, com histórico de criação, principais publicações e outras informações relevantes sobre ela. Se você ainda não viu e não conhece o papel da Autoridade, confere lá!

Neste material, vamos esclarecer também utilizar outras ferramentas da Autoridade para solucionar problemas relacionados à proteção de dados pessoais. Ao final desse texto você vai encontrar, como de costume por aqui, referências para aprofundar seus estudos. Vamos lá?

Tipos de denúncia à ANPD

A ANPD possui duas principais formas de recebimento de denúncias e ambas acontecem pelo Sistema Eletrônico de Informações – SEI/PR. Os dois formatos de denúncia possíveis são:

(i) Denúncia de descumprimento da LGPD;
(ii) Petição de Titular contra controlador de dados.

As duas possuem objetivos diferentes, que serão melhor detalhados a seguir.

Denúncia de descumprimento da LGPD

Uma denúncia de descumprimento da LGPD é feita sobre suposta infração cometida contra a legislação de proteção de dados pessoais do País, que não seja uma petição de titular. Pode ser feita à ANPD por qualquer pessoa, natural ou jurídica.

As denúncias de descumprimento da LGPD possuem a característica de não se relacionarem necessariamente a uma situação específica de determinado titular de dados pessoais. Como exemplos, podem ser mencionados:

  • o repasse indevido de dados pessoais de clientes a terceiros;
  • a realização de acessos não autorizados a dados pessoais;
  • a ausência de comunicação à ANPD, por parte do controlador, quanto à ocorrência de incidente de segurança que envolva dados pessoais que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares.

Petição de Titular contra controlador de dados

A petição de titular contra controlador de dados está relacionada à petições de pessoas naturais contra os controladores, como é o caso:

  • de exercícios de direitos não respondidos;
  • vazamentos de dados de indivíduos;
  • outras possíveis violações à LGPD que envolvam um titular específico.

Nesse caso, é importante que antes de apresentar petição à ANPD, deve-se solicitar ao controlador o exercício dos seus direitos previamente. Ou seja, é importante guardar todas as informações e registros de contato com o controlador.

Como realizar uma denúncia à ANPD?

O respeito às diretrizes da LGPD é fundamental para uma proteção efetiva dos dados dos cidadãos. Para garantir o devido cumprimento da normativa é que existe a possibilidade de comunicar à Autoridade ações que identificam o descumprimento da legislação.

Confira o passo a passo para realizar uma denúncia à ANPD:

Passo 1: Realizar o cadastro no SEI da ANPD/Presidência da República:

Atualmente a ANPD utiliza o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da Presidência da República e, por isso, é necessário fazer um cadastro no sistema. Abaixo você encontra um passo a passo de como fazê-lo:

  1. O Acesso de Usuário Externo do sistema SEI/PR/ANPD é destinado a pessoas físicas que participem de Processos Administrativos no órgão, ou que representem pessoas físicas ou jurídicas nessa situação, para fins de peticionamento eletrônico.
  2. Para efetuar o cadastro clique aqui e preencha seus dados. Em seguida, o sistema enviará uma mensagem automática para o e-mail cadastrado com os procedimentos necessários para ativação do Acesso. Esses procedimentos também estão disponíveis no Manual do Usuário Externo do SEI.
  3. Para aprovação do cadastro, é necessário enviar em arquivo digital (digitalizados), com os documentos abaixo para o e-mail codoc.protocolocentral@presidencia.gov.br.
    1. Cópias de RG e CPF ou de outro documento de identidade no qual conste CPF, digitalizados.  
    2. Termo de Declaração de Concordância e Veracidade preenchido e assinado.
  4. É importante também mencionar que quando o objetivo for representar terceiros, será necessário também enviar uma cópia da procuração com poderes específicos para representação do interessado. No caso de procurador de pessoa física, apresentar também cópia do RG e CPF do outorgante, ou de outro documento de identificação oficial com foto no qual conste CPF.
  5. O prazo para a PR liberar o cadastro do usuário externo é de até três dias úteis após o recebimento da documentação. Caso sejam verificadas pendências, o cadastro não será liberado e o solicitante será informado por e-mail para as devidas providências.

Passo 2: Avaliar qual forma de denúncia atende melhor às necessidades.

Como abordado na introdução do texto, atualmente a ANPD possui duas principais formas de denúncias. Assim, é importante avaliar qual possui relação com a sua necessidade. Caso a demanda esteja relacionada a uma demanda individual, como é o caso de um direito não atendido pelo controlador, ou questões relacionadas a problemas específicos dos titulares, a melhor alternativa é a “Petição de Titular”. 

Caso a demanda não esteja relacionada a uma situação específica de determinado titular de dados pessoais, mas esteja relacionada a um vazamento de dados, incidentes de segurança, ou outras violações dessa natureza, a melhor alternativa é a “Denúncia de descumprimento da LGPD”.

Passo 3: Caso sua opção seja a Petição de Titular

Caso sua demanda esteja relacionada a uma demanda de titular, então essa é a melhor opção para acionar a ANPD. É importante destacar que para exercer direitos, conforme estabelecido na própria LGPD, o titular de dados (ou seu representante legalmente constituído) primeiramente deve formalizar o requerimento expresso diretamente ao controlador, responsável pelo tratamento dos dados pessoais.

Dessa maneira, caso o titular não tenha sua solicitação atendida pelo controlador, pode apresentar petição à ANPD, com a comprovação da solicitação não solucionada. Assim, apenas devem ser encaminhadas à ANPD solicitações formalmente apresentadas anteriormente ao controlador de dados e que não tenham sido atendidas.

Confira o passo a passo:

  1. Fazer a solicitação de direito ou outra demanda ao controlador de dados. Ao formalizar solicitação por meio dos canais oficiais do controlador, é recomendável que o titular de dados guarde os dados do contato, como, por exemplo, número de protocolo, orientações recebidas, mensagens e e-mails.
  2. Caso o titular não tenha sua solicitação atendida, pode apresentar petição à ANPD, com a comprovação da solicitação não solucionada pelo controlador.
  3. Para o envio de petições que se enquadrem na situação mencionada acima, deve ser utilizado o Peticionamento Eletrônico do Sistema SEI, seguindo as informações disponíveis em www.gov.br/secretariageral/pt-br/sei-peticionamento-eletronico. Utilizar o tipo de processo “ANPD – Petição de titular”.​
  4. Dentro da plataforma SEI será necessário anexar um documento de até 100mb com sua petição e incluir uma especificação de até 50 caracteres sobre o caso. Também é possível incluir anexos de até 100mb para complementar a denúncia. Até o momento não existe um modelo de petição, entretanto, anexe o máximo de informações possíveis sobre seu contato com o controlador e sobre as violações à LGPD e legislações correlatas. 
  5. Após análise, a ANPD poderá instaurar um processo administrativo fiscalizatório/sancionador contra a organização, que poderá ser punida, conforme as sanções previstas na LGPD. 
  6. É importante ter em mente, que em regra, as petições de titular recebidas pela ANPD são analisadas de forma agregada pela Coordenação-Geral de Fiscalização, e as eventuais providências delas decorrentes são adotadas de forma padronizada (LGPD, art. 55-J, § 6º, e Resolução CD/ANPD nº 1, de 28 de outubro de 2021, art. 26). Assim, não ocorre necessariamente a intervenção da ANPD nas situações específicas relatadas pelos titulares de dados, ou o tratamento individualizado dessas petições. Contudo, elas constituem importantes fontes de informações e serão consideradas para a seleção dos temas que serão objeto de fiscalização por parte da Autoridade.
  7. A ANPD possui um fluxo ilustrado de como ocorrem os tratamentos das denúncias de petição do titular:

Passo 4: Caso sua opção seja a Denúncia de descumprimento da LGPD

As denúncias são as comunicações feitas à ANPD por qualquer pessoa, natural ou jurídica, de suposta infração cometida contra a legislação de proteção de dados pessoais do País, que não seja uma petição de titular. Dessa maneira, em tese, toda denúncia que não esteja relacionada a uma demanda de titular, se enquadra nessa categoria. 

  1. No geral, as denúncias devem apresentar situações que possam acarretar risco ou dano relevante aos titulares envolvidos.
  2. Para o envio de comunicações que se enquadrem na situação mencionada acima, deve ser utilizado o Peticionamento Eletrônico do Sistema SEI, seguindo as informações disponíveis em www.gov.br/secretariageral/pt-br/sei-peticionamento-eletronico. Utilizar o tipo de processo “ANPD – Denúncia LGPD”.
  3. Dentro da plataforma SEI será necessário anexar um documento de até 100mb com informações sobre sua denúncia e incluir uma especificação de até 50 caracteres sobre o caso. Também é possível incluir anexos de até 100mb para complementar a denúncia. Por via das dúvidas, anexe o máximo de informações possíveis sobre sua denúncia. 
  4. Após análise, a ANPD poderá instaurar um processo administrativo fiscalizatório/sancionador contra a organização, que poderá ser punida, conforme as sanções previstas na LGPD. 
  5. Em regra, as denúncias de descumprimento da LGPD são analisadas de forma agregada pela Coordenação-Geral de Fiscalização, e as eventuais providências delas decorrentes são adotadas de forma padronizada (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Art. 55-J, §6º e Resolução CD/ANPD nº 1, de 28 de outubro de 2021, Art. 26). Assim, não há necessariamente um tratamento individualizado dessas demandas. Elas serão consideradas, contudo, para a seleção dos temas que serão objeto de fiscalização por parte da Autoridade.

 

Outro caminhos possíveis para solução da sua demanda

Existem ainda outras medidas que podem ser tomadas em parelalo com a denuncia à ANPD. Confira as opções:

Consumidor.gov

Quando sua demanda estiver relacionada a uma relação de consumo, uma ferramenta que pode ser aliada na solução de determinadas demandas é a do consumidor.gov. A plataforma é um serviço público, totalmente gratuito, mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).

A possibilidade de denúncias relacionadas a LGPD decorre da portaria nº 12 de 2021 da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e começou a valer no mês de setembro de 2021. 

  • Primeiro, o consumidor deve verificar se a empresa contra a qual quer reclamar está cadastrada no sistema. O consumidor registra sua reclamação no site e, a partir daí, inicia-se a contagem do prazo para manifestação da empresa.  ​​
  • Uma vez registrada a reclamação, o usuário tem 10 dias para receber uma resposta e 20 dias para classificar e informar se o problema foi ou não solucionado

Dessa maneira, caso seus direitos tenham sido violados, junte todas as evidências que possui, como e-mails, prints de aplicativos de mensagens, notícias de jornal, comunicação da organização sobre o incidente, entre outras comprovações. Com essas informações, é possível registrar uma reclamação perante o Consumidor.gov.br e/ou perante as autoridades de proteção e defesa do consumidor, como Procons, Defensorias Públicas, Ministérios Públicos etc.  

Procons e Ministério Público

Caso a solução não tenha sido alcançada com o consumidor.gov, o titular lesado pode acionar os órgãos de defesa do consumidor. Confirmada a violação, você pode acionar o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), o órgão de defesa do consumidor.

Cada estado do país possui uma forma de receber denúncias, neste post do Tecmundo é possível acessar todos os telefones e links dos PROCONS de cada estado.

Reclame Aqui

Para reclamar é necessário ter um cadastro no site do Reclame Aqui já que sem ele você não conseguirá postar uma reclamação. É muito importante que você faça a reclamação com o que está ocorrendo, relate tudo pois a empresa precisa saber que houve a relação de consumo ou uma tentativa. Seja detalhista, mas de uma forma direta e objetiva. Nunca coloque seus dados pessoais (CPF, Telefone, dados bancários, números de contratos, etc.), e nem nome completo das pessoas envolvidas.  

Preencha todos os campos da sua reclamação, como título, assunto, sentimento e a sua própria reclamação. Quanto mais claro e objetivo você for, mais fácil fica para a empresa resolver o seu problema.

Quero aprender mais! por onde posso começar?

O propósito deste artigo foi apresentar um breve panorama de como fazer uma denúncia à ANPD e outras formas de correr atrás dos seus direitos. Contudo, o tema é mais profundo e existe uma série de conteúdos que você pode acessar para continuar estudando.

Vamos apresentar, aqui, algumas dessas fontes. Bons estudos! 😉

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