ANPD

Funções da ANPD: entendendo mais sobre a estrutura e algumas competências da Autoridade

Maria Cecília 21 de novembro de 2022 07 minutos

A proteção de dados pessoais no Brasil ganhou um novo capítulo após a sanção da Lei Geral de Proteção de Dados. Junto dessa nova legislação, foi prevista também a criação de uma Autoridade Nacional de Proteção de Dados, a ANPD, que teria dentre as suas funções zelar, de forma ampla, pelo cumprimento e interpretação da LGPD. 

Em nosso outro texto sobre a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, apresentamos a autoridade, seu histórico de criação e a sua composição atual. Além disso, também já falamos sobre como os tipos de denúncia podem ser apresentadas à ANPD e como fazer cada uma delas. 

Dessa vez, queremos falar um pouco sobre as funções da ANPD e como elas podem contribuir para um avanço ainda maior dessa proteção. Lembrando que nosso objetivo não é esgotar a lista de atribuições da ANPD, mas apenas levantar algumas das principais e como elas têm sido tocadas até aqui.  

 

Como é a estrutura da ANPD? 

Um ecossistema de proteção de dados, em geral, conta com uma Autoridade reguladora para assumir o papel de orientação, fiscalização e supervisão. E isso pode ser feito de diversas maneiras, não há um padrão determinado que garanta o melhor funcionamento do órgão, cada Autoridade de Proteção de Dados ao redor do mundo atua de maneira diferente. 

Para saber mais sobre a organização e membros da ANPD, confira nosso artigo: O que é a ANPD: panorama geral, principais movimentações e publicações

Vamos relembrar que, no caso brasileiro, a ANPD foi inserida inicialmente na estrutura da Presidência da República, mas essa definição possuía natureza transitória.

O que isso significa? Essa determinação deixou a ANPD formalmente vinculada ao poder executivo federal o que, para alguns pesquisadores da área, impactava a sua autonomia enquanto autoridade reguladora. A natureza transitória dessa estrutura permitia que ela fosse alterada. 

Nesse caso, ela poderia ser transformada em entidade da administração pública federal indireta, como uma autarquia. Para a ANPD, essa natureza transitória tinha previsão de alteração até dois anos após a sua estrutura entrar em vigor.

Situação que ocorreu em junho de 2022 com a Medida Provisória nº 1.124, a qual tornou a ANPD uma autarquia federal de regime especial. Essa mudança  foi promulgada como Lei em outubro de 2022.  

 

Quais as funções da ANPD? 

A competência da ANPD está definida no artigo 55-J da LGPD e dentre as funções da Autoridade está garantir a proteção de dados pessoais e a devida aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados. 

Cabe à Autoridade criar os mecanismos que vão ser usados para garantir a proteção dos dados pessoais em nosso país. Um dos meios já usados são as denúncias de descumprimento da LGPD e a Petição de Titular contra controlador de dados. 

Para conhecer cada uma delas e saber como usá-las, confira nosso artigo: Como fazer uma denúncia à ANPD? 

Conforme elucidado no Guia Orientativo sobre Tratamento de Dados Pessoais pelo Poder Público, são competências da ANPD: 

  • Ser o órgão central de interpretação da LGPD;
  • Estabelecer normas e diretrizes para sua implementação inclusive na sua interpretação e aplicação em casos omissos;
  • Possuir competência exclusiva para aplicar sanções administrativas previstas na LGPD;
  • Atuar em articulação com outros órgãos e entidades públicas, para ampliar a eficiência das ações da autoridade. 

Outras atividades que são função da ANPD: 

 

Diretrizes da Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade

A elaboração das diretrizes da Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade é uma competência prevista na LGPD e que prevê a criação de orientações para assegurar a aplicação de normas, interpretações, sanções e outros elementos da proteção de dados pessoais e da privacidade. 

Quando uma lei é promulgada ainda não estão ali todos os elementos necessários para que ela seja aplicada na prática. Quanto mais complexo o seu tema, mais difícil se torna a sua concretização. 

Por isso, o desenvolvimento de uma política nacional é justamente o caminho necessário para transformar uma legislação em política pública. No caso da LGPD, essa responsabilidade faz parte do escopo de funções da ANPD. 

 

Celebração de Acordos de Cooperação Técnica (ACTs) 

Outra importante tarefa da ANPD é a celebração de Acordos de Cooperação Técnica, isto é, celebrar parcerias com organizações do poder público e/ou da sociedade civil para alcançar os objetivos dos envolvidos, desde que cumpram um interesse público e não envolvam transferência de recursos financeiros. 

Dentre os objetivos dos ACTS está a realização de ações de interesse comum com foco na proteção de dados pessoais; a manutenção da cooperação de forma recíproca na produção e desenvolvimento de materiais educativos; apoio para produção de pesquisas sobre proteção de dados pessoais. 

Essas parcerias são importantes pois colaboram com a ampliação da atuação da Autoridade. Dessa forma, também se tornam mais efetivas as ações de proteção dos dados e da privacidade. 

Confira os ACTs firmados pela ANPD e algumas das publicações já feitas a partir dessas parcerias: O que é a ANPD: panorama geral, principais movimentações e publicações

 

Aplicação de sanções com base na LGPD 

A ANPD possui competência sancionadora, isto é, pode aplicar sanções administrativas nos casos de descumprimento da LGPD, em especial atenção ao disposto nos artigos 52 e 53. 

As sanções aplicáveis são: 

  1. advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;
  2. multa simples, de até 2% (dois por cento) do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração; 
  3. multa diária, observado o limite total de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração; 
  4. publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência; 
  5. bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização;
  6. eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração; 
  7. suspensão parcial do funcionamento do banco de dados a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, até a regularização da atividade de tratamento pelo controlador; 
  8. suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período; 
  9. proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.

Ainda que a Lei tenha enumerado os tipos de sanções, a sua aplicação e como seria feita ficaram sob juízo da Autoridade. Cabe à ANPD, portanto, elaborar uma regulamentação desses pontos bem como a definição de como serão aplicadas as sanções e a definição da metodologia de cálculo das sanções de multa.

De agosto a setembro de 2022, a ANPD realizou uma consulta pública a respeito do regulamento de dosimetria e aplicação dessas sanções. Foram recebidas 2.504 contribuições. 

 

Quero saber mais sobre a ANPD! 

Para ficar de olho nas consultas públicas feitas pela ANPD e outras publicações, acompanhe o portal da Autoridade: Participa + Brasil – Autoridade Nacional de Proteção de Dados 

 

Para ver: 

[DPBR Live] LGPD e Sanções, do Data Privacy Brasil disponível no Youtube.

O papel da ANPD, direitos dos titulares e função da ouvidoria, do canal da ANPD disponível no Youtube 

 

Para ouvir: 

Dadocracia Ep. 102 – Boletim: A independência da ANPD, do podcast Dadocracia, disponivel no Spotify e outros agregadores de podcast. 

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