Quando avatares de IA se tornam líderes de partido, ministros de Estado e influenciadores políticos, a pergunta não é mais jurídica. É democrática.
Em setembro de 2025, um partido japonês chamado Path to Rebirth (Caminho para o Renascimento) anunciou que seu próximo líder seria o AI Penguin, um avatar de pinguim gerado por inteligência artificial. O fundador do partido havia renunciado após uma derrota eleitoral. Com a mudança, um estudante de doutorado que pesquisa IA foi indicado para substituí-lo, mas declarou não se sentir à altura do cargo e decidiu entregar as decisões do partido à IA. Havia apenas um problema: a lei eleitoral japonesa exige que candidatos sejam cidadãos. Então, para cumprir com a lei, um humano seria o representante formal, porém por trás seria a IA que tomaria as decisões.
Também em setembro daquele ano, o primeiro-ministro albanês Edi Rama apresentou Diella ao parlamento como Ministra de Estado para Inteligência Artificial, responsável por supervisionar licitações públicas. Diella é um avatar digital de uma mulher em traje tradicional albanês, que foi baseada em uma atriz albanesa. Ela se descreve como transparente, incorruptível e constitucional. A oposição a denunciou como teatro inconstitucional. Antes de sua promoção a ministra, Diella atuava como um chatbot de atendimento ao cidadão. Recentemente, Rama anunciou que Diella estaria grávida e daria à luz a 83 filhos digitais, um assistente de IA para cada deputado do partido socialista.
Albânia e Japão demonstram casos concretos e atuais de uso de avatares digitais no campo político, seja como ministra ou como presidente de um partido. O Brasil está lidando com avatares sintéticos em ano eleitoral pela primeira vez na história, a solução simples seria afirmar que precisa regular, mas regulação não é resposta para tudo, e existem muitas questões particulares sobre o fenômeno do avatar sintético político que ainda estamos tentando entender, seja no Brasil, seja no mundo como um todo. Em artigo publicado recentemente analisei como o deepfake de Bolsonaro exibido na convenção do PL ilustrava os limites da regulação eleitoral diante da IA generativa. Um dos casos mencionados brevemente merece agora aprofundamento, no caso, o perfil Dona Maria.
A Dona Maria é uma personagem completamente fictícia, gerada por inteligência artificial, que encarna um estereótipo calculado: mulher negra, aparentemente acima dos cinquenta anos, de aparência simples e linguagem popular. Seu criador é Daniel Cristiano dos Santos, 37 anos, motorista de aplicativo em Magé, no Rio de Janeiro, que admitiu gastar cerca de R$ 20,00 por vídeo produzido com ferramentas como Gemini, e faturar cerca de R$ 1.500,00 mensais com a monetização do perfil. No Instagram, os conteúdos da personagem ultrapassaram 102 milhões de visualizações e geraram 10,5 milhões de interações em um único mês, segundo o jornal O Globo.
A reação instintiva diante de qualquer novidade tecnológica no contexto eleitoral é sempre a mesma, indicar que o TSE precisa regulamentar. Mas regulamentar o quê, exatamente? A Dona Maria não é um deepfake no sentido jurídico-técnico conforme previsto no art. 9º-C, §1º, da Resolução TSE nº 23.610/2019 (com redação dada pela Resolução TSE nº 23.732/2024): ela não altera a imagem ou a voz de uma pessoa real, é uma personagem criada do zero. O AI Penguin não viola nenhuma lei eleitoral porque não concorre. Diella não foi eleita, mas nomeada. Os três casos existem precisamente nos espaços que a regulação ainda não alcança. Os memorandos firmados entre o TSE e as plataformas em julho de 2026 reforçam essa limitação: o foco declarado é combater deepfakes de pessoas reais, avatares fictícios não são mencionados, e os próprios acordos têm caráter voluntário, sem sanção para quem descumprir. A Dona Maria cumpriu formalmente as regras das plataformas enquanto gerava 102 milhões de visualizações com conteúdo político. Estava dentro da política. E foi exatamente por isso que ficou no ar por tanto tempo.
O caso ilustra o problema de forma quase didática. Quando o TikTok baniu o perfil, o criador reapareceu em nova conta com uma mensagem de desafio ao TSE. E um dia depois da ação protocolada pela federação do PT, perfis alinhados ao presidente Lula usaram a mesma personagem para defendê-lo e atacar a direita. O avatar não tem lado. Tem formato. E esse formato está disponível para qualquer agenda, a qualquer momento, sem que ninguém precise assinar embaixo. A tecnologia avança mais rápido do que qualquer processo legislativo. A regulação é quase sempre retrospectiva: ela nomeia o que já aconteceu, não o que está por vir. Ela lida com o cenário de certeza, com base em casos concretos ou conhecidos, e não com o ambiente de incerteza, como é o que vivemos.
É verdade que um avatar deixa rastro digital e que seu criador pode ser identificado e responsabilizado, como ocorreu com o criador do perfil Dona Maria. Mas a busca por responsabilização individual não resolve um problema estrutural. O julgamento do caso da Dona Maria pelo TSE deverá funcionar como precedente e balizar como casos similares serão tratados daqui em diante. Porém, não é razoável esperar que o TSE regule caso a caso cada nova forma que a criatividade humana inventar.
Em 1967, Guy Debord mostrou em A Sociedade do Espetáculo que a vida política moderna havia sido substituída por sua representação. O político de Debord já era uma imagem antes de ser uma pessoa. A IA não inventou a performance política: ela a levou ao seu limite lógico. O que Byung-Chul Han acrescenta em No Enxame (2013) é que as redes sociais transformaram o espetáculo num sistema de métricas. A performance não precisa mais convencer, ela precisa engajar. Dona Maria foi construída para habitar esse sistema. Ela não argumenta, mas sim gera reação. Um avatar com 102 milhões de visualizações é mais eficaz do que qualquer candidato que tente construir um argumento.
Hannah Arendt mostrou em A Condição Humana (1958) que a política pressupõe um sujeito que age e que responde por seus atos. Um avatar não age no sentido arendtiano: ele executa. E não responde, porque não há sujeito identificável por trás da resposta. A democracia representativa foi construída sobre um pressuposto que os avatares dissolvem: o de que há um ser humano responsável pelo que é dito em nome de uma candidatura. Sem esse pressuposto, os mecanismos de responsabilização e prestação de contas perdem seu objeto. Não há a quem responsabilizar. Não há a quem punir. Quando Dona Maria publica um vídeo com 22 milhões de visualizações, quem responde? O criador da conta? O partido que o perfil está apoiando? E quando o mesmo avatar é usado no dia seguinte pelo lado oposto, quem é o responsável por uma personagem que não tem dono permanente?
Historicamente, a política foi construída em torno de figuras humanas. Líderes que encarnavam causas, que carregavam no rosto a possibilidade de esperança ou de decepção, que podiam ser cobrados, aplaudidos ou destituídos. Havia um rosto pelo qual votar e um rosto ao qual responsabilizar. O que estamos vendo agora é uma dissolução progressiva dessa centralidade humana na política.
Não se trata apenas de avatares que enganam, embora os vídeos sejam hiper-realistas o suficiente para isso. Trata-se de algo mais estrutural: a figura do eleitor indignado, do comentarista popular, do cidadão comum que reclama e questiona pode agora ser fabricada por qualquer pessoa. E os partidos e candidatos que se beneficiam do engajamento que esses avatares geram raramente precisam assumir qualquer relação com eles. O avatar faz o trabalho sujo. O candidato colhe os frutos. Em algum momento, o TSE sinalizará sobre avatares sintéticos. Mas essa sinalização não reverterá o movimento que já está em curso, no Brasil e no mundo. O avatar político não é uma anomalia que a regulação vai corrigir. É um sintoma de algo mais profundo: a política caminha para um espaço onde cada vez menos importa quem está por trás da voz.
Quando você vota numa ideia construída e amplificada por um avatar, em quem você está, de fato, votando?