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	<title>Arquivos ANPD - Maria Cecília</title>
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		<title>Funções da ANPD: entendendo mais sobre a estrutura e algumas competências da Autoridade</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Maria Cecília]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 21 Nov 2022 12:18:29 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[ANPD]]></category>
		<category><![CDATA[anpd]]></category>
		<category><![CDATA[funções da anpd]]></category>
		<category><![CDATA[lgpd]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Dessa vez, queremos falar um pouco sobre as funções da ANPD e como elas podem contribuir para um avanço ainda maior dessa proteção. Lembrando que nosso objetivo não é esgotar a lista de atribuições da ANPD, mas apenas levantar algumas das principais e como elas têm sido tocadas até aqui.  </p>
<p>O post <a href="https://mariaceciliagomes.com.br/funcoes-da-anpd/">Funções da ANPD: entendendo mais sobre a estrutura e algumas competências da Autoridade</a> apareceu primeiro em <a href="https://mariaceciliagomes.com.br">Maria Cecília</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">A proteção de dados pessoais no Brasil ganhou um novo capítulo após a sanção da Lei Geral de Proteção de Dados. Junto dessa nova legislação, foi prevista também a criação de uma Autoridade Nacional de Proteção de Dados, a ANPD, que teria dentre as suas funções zelar, de forma ampla, pelo <strong>cumprimento e interpretação da LGPD. </strong></span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Em nosso <a href="https://mariaceciliagomes.com.br/o-que-e-a-anpd-panorama-geral-principais-movimentacoes-e-publicacoes/">outro texto</a> sobre a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, apresentamos a autoridade, seu histórico de criação e a sua composição atual. Além disso, também já falamos sobre como os tipos de <a href="https://mariaceciliagomes.com.br/como-fazer-uma-denuncia-a-anpd/">denúncia podem ser apresentadas à ANPD</a> e como fazer cada uma delas. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Dessa vez, queremos falar um pouco sobre as <strong>funções da ANPD</strong> e como elas podem contribuir para um avanço ainda maior dessa proteção. Lembrando que nosso objetivo não é esgotar a lista de atribuições da ANPD, mas apenas levantar algumas das principais e como elas têm sido tocadas até aqui.  </span></p>
<p>&nbsp;</p>
<h2><b>Como é a estrutura da ANPD? </b></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">Um ecossistema de proteção de dados, em geral, conta com uma Autoridade reguladora para assumir o papel de orientação, fiscalização e supervisão. E isso pode ser feito de diversas maneiras, não há um padrão determinado que garanta o melhor funcionamento do órgão, cada <strong>Autoridade de Proteção de Dado</strong>s ao redor do mundo atua de maneira diferente. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Para saber mais sobre a organização e membros da ANPD, confira nosso artigo: </span><a href="https://mariaceciliagomes.com.br/o-que-e-a-anpd-panorama-geral-principais-movimentacoes-e-publicacoes/" target="_blank" rel="noopener"><span style="font-weight: 400;">O que é a ANPD: panorama geral, principais movimentações e publicações</span></a></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Vamos relembrar que, no caso brasileiro, a ANPD foi inserida inicialmente na estrutura da Presidência da República, mas essa definição possuía natureza transitória.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O que isso significa? Essa determinação deixou a ANPD formalmente vinculada ao poder executivo federal o que, para alguns pesquisadores da área, impactava a sua <strong>autonomia</strong> enquanto autoridade reguladora. A natureza transitória dessa estrutura permitia que ela fosse alterada. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Nesse caso, ela poderia ser transformada em entidade da administração pública federal indireta, como uma autarquia. Para a ANPD, essa natureza transitória tinha previsão de alteração até dois anos após a sua estrutura entrar em vigor.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Situação que ocorreu em junho de 2022 com a Medida Provisória nº 1.124, a qual tornou a ANPD uma <strong>autarquia federal de regime especial.</strong> Essa mudança  </span><a href="https://www.camara.leg.br/noticias/915858-promulgada-lei-que-transforma-autoridade-nacional-de-protecao-de-dados-em-autarquia/" target="_blank" rel="noopener"><span style="font-weight: 400;">foi promulgada como Lei em outubro de 2022. </span></a><span style="font-weight: 400;"> </span></p>
<p>&nbsp;</p>
<h2><b>Quais as funções da ANPD? </b></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">A competência da ANPD está definida no artigo 55-J da LGPD e dentre as funções da Autoridade está garantir a proteção de dados pessoais e a devida aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Cabe à Autoridade criar os mecanismos que vão ser usados para garantir a proteção dos dados pessoais em nosso país. Um dos meios já usados são as denúncias de descumprimento da LGPD e a Petição de Titular contra controlador de dados. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Para conhecer cada uma delas e saber como usá-las, confira nosso artigo: </span><a href="https://mariaceciliagomes.com.br/como-fazer-uma-denuncia-a-anpd/" target="_blank" rel="noopener"><span style="font-weight: 400;">Como fazer uma denúncia à ANPD?</span></a><span style="font-weight: 400;"> </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Conforme elucidado no Guia Orientativo sobre Tratamento de Dados Pessoais pelo Poder Público, são competências da ANPD: </span></p>
<ul>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Ser o órgão central de interpretação da LGPD;</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Estabelecer normas e diretrizes para sua implementação inclusive na sua interpretação e aplicação em casos omissos;</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Possuir competência exclusiva para aplicar sanções administrativas previstas na LGPD;</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Atuar em articulação com outros órgãos e entidades públicas, para ampliar a eficiência das ações da autoridade. </span></li>
</ul>
<p><span style="font-weight: 400;">Outras atividades que são função da ANPD: </span></p>
<p>&nbsp;</p>
<h3><b>Diretrizes da Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade</b></h3>
<p><span style="font-weight: 400;">A elaboração das diretrizes da Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade é uma competência prevista na LGPD e que prevê a criação de orientações para assegurar a aplicação de normas, interpretações, sanções e outros elementos da proteção de dados pessoais e da privacidade. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Quando uma lei é promulgada ainda não estão ali todos os elementos necessários para que ela seja aplicada na prática. Quanto mais complexo o seu tema, mais difícil se torna a sua concretização. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Por isso, o desenvolvimento de uma política nacional é justamente o caminho necessário para transformar uma legislação em política pública. No caso da LGPD, essa responsabilidade faz parte do escopo de funções da ANPD. </span></p>
<p>&nbsp;</p>
<h3><b>Celebração de Acordos de Cooperação Técnica (ACTs) </b></h3>
<p><span style="font-weight: 400;">Outra importante tarefa da ANPD é a celebração de <strong>Acordos de Cooperação Técnica</strong>, isto é, celebrar parcerias com organizações do poder público e/ou da sociedade civil para alcançar os objetivos dos envolvidos, desde que cumpram um interesse público e não envolvam transferência de recursos financeiros. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Dentre os objetivos dos ACTS está a realização de ações de interesse comum com foco na proteção de dados pessoais; a manutenção da cooperação de forma recíproca na produção e desenvolvimento de materiais educativos; apoio para produção de pesquisas sobre proteção de dados pessoais. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Essas parcerias são importantes pois colaboram com a ampliação da atuação da Autoridade. Dessa forma, também se tornam mais efetivas as ações de proteção dos dados e da privacidade. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Confira os ACTs firmados pela ANPD e algumas das publicações já feitas a partir dessas parcerias: </span><a href="https://mariaceciliagomes.com.br/o-que-e-a-anpd-panorama-geral-principais-movimentacoes-e-publicacoes/" target="_blank" rel="noopener"><span style="font-weight: 400;">O que é a ANPD: panorama geral, principais movimentações e publicações</span></a></p>
<p>&nbsp;</p>
<h3><b>Aplicação de sanções com base na LGPD </b></h3>
<p><span style="font-weight: 400;">A ANPD possui <strong>competência sancionadora</strong>, isto é, pode aplicar sanções administrativas nos casos de descumprimento da LGPD, em especial atenção ao disposto nos artigos 52 e 53. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">As sanções aplicáveis são: </span></p>
<ol>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">multa simples, de até 2% (dois por cento) do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração; </span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">multa diária, observado o limite total de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração; </span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência; </span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização;</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração; </span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">suspensão parcial do funcionamento do banco de dados a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, até a regularização da atividade de tratamento pelo controlador; </span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período; </span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.</span></li>
</ol>
<p><span style="font-weight: 400;">Ainda que a Lei tenha enumerado os tipos de sanções, a sua aplicação e como seria feita ficaram sob juízo da Autoridade. Cabe à ANPD, portanto, elaborar uma regulamentação desses pontos bem como a definição de como serão aplicadas as sanções e a definição da metodologia de cálculo das sanções de multa.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">De agosto a setembro de 2022, a ANPD realizou uma</span><a href="https://www.gov.br/participamaisbrasil/regulamento-de-dosimetria-e-aplicacao-de-sancoes-administrativas" target="_blank" rel="noopener"><span style="font-weight: 400;"> consulta pública</span></a><span style="font-weight: 400;"> a respeito do regulamento de dosimetria e aplicação dessas sanções. Foram recebidas 2.504 contribuições. </span></p>
<p>&nbsp;</p>
<h2><b>Quero saber mais sobre a ANPD! </b></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">Para ficar de olho nas consultas públicas feitas pela ANPD e outras publicações, acompanhe o portal da Autoridade: </span><a href="https://www.gov.br/participamaisbrasil/autoridade-nacional-de-protecao-de-dados1" target="_blank" rel="noopener"><span style="font-weight: 400;">Participa + Brasil &#8211; Autoridade Nacional de Proteção de Dados</span></a><span style="font-weight: 400;"> </span></p>
<p>&nbsp;</p>
<h3><b>Para ver: </b></h3>
<p><a href="https://www.youtube.com/watch?v=eP8jVdYl2C0" target="_blank" rel="noopener"><span style="font-weight: 400;">[DPBR Live] LGPD e Sanções</span></a><span style="font-weight: 400;">, do Data Privacy Brasil disponível no Youtube.</span></p>
<p><a href="https://www.youtube.com/watch?v=9ai3624d6ho" target="_blank" rel="noopener"><span style="font-weight: 400;">O papel da ANPD, direitos dos titulares e função da ouvidoria</span></a><span style="font-weight: 400;">, do canal da ANPD disponível no Youtube </span></p>
<p>&nbsp;</p>
<h3><b>Para ouvir: </b></h3>
<p><a href="https://open.spotify.com/episode/1oZXf0uyIm0lXnc98z18bz?si=692b0707835146c0" target="_blank" rel="noopener"><span style="font-weight: 400;">Dadocracia Ep. 102 &#8211; Boletim: A independência da ANPD</span></a><span style="font-weight: 400;">, do podcast Dadocracia, disponivel no Spotify e outros agregadores de podcast. </span></p>
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		<title>Como fazer uma denúncia à ANPD?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Maria Cecília]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 31 Mar 2022 12:55:12 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[ANPD]]></category>
		<category><![CDATA[Dados Pessoais]]></category>
		<category><![CDATA[LGPD]]></category>
		<category><![CDATA[anpd]]></category>
		<category><![CDATA[denúncia à anpd]]></category>
		<category><![CDATA[lgpd]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O presente texto tem por objetivo trazer um breve panorama de como fazer uma denúncia à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), bem como esclarecer como é possível utilizar de outras ferramentas da Autoridade para solucionar problemas relacionados à proteção de dados pessoais. No último texto trouxemos um panorama geral da ANPD, com histórico de criação, principais publicações e outras informações relevantes sobre ela. Se você ainda não viu e não conhece o papel da Autoridade, confere lá! Ao final desse texto você vai encontrar, como de costume por aqui, referências para aprofundar seus estudos. Vamos lá?</p>
<p>O post <a href="https://mariaceciliagomes.com.br/como-fazer-uma-denuncia-a-anpd/">Como fazer uma denúncia à ANPD?</a> apareceu primeiro em <a href="https://mariaceciliagomes.com.br">Maria Cecília</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">Ilustradora: <a href="https://sabrinagevaerd.com/">Sabrina Gevaerd</a></span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O presente texto busca trazer um breve panorama de como fazer uma denúncia à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). </span></p>
<p><a href="https://mariaceciliagomes.com.br/o-que-e-a-anpd-panorama-geral-principais-movimentacoes-e-publicacoes/"><span style="font-weight: 400;">Em outro artigo,</span></a><span style="font-weight: 400;"> trouxemos um panorama geral da ANPD, com histórico de criação, principais publicações e outras informações relevantes sobre ela. Se você ainda não viu e não conhece o papel da Autoridade, confere lá!</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Neste material, vamos esclarecer também utilizar outras ferramentas da Autoridade para solucionar problemas relacionados à proteção de dados pessoais. </span><span style="font-weight: 400;">Ao final desse texto você vai encontrar, como de costume por aqui, referências para aprofundar seus estudos. Vamos lá?</span></p>
<h2>Tipos de denúncia à ANPD</h2>
<p><span style="font-weight: 400;">A ANPD possui duas principais formas de recebimento de denúncias e ambas acontecem pelo Sistema Eletrônico de Informações – SEI/PR. Os dois formatos de denúncia possíveis são: </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">(i) Denúncia de descumprimento da LGPD;<br />
</span>(ii) Petição de Titular contra controlador de dados.</p>
<p><span style="font-weight: 400;">As duas possuem objetivos diferentes, que serão melhor detalhados a seguir.</span></p>
<h3>Denúncia de descumprimento da LGPD</h3>
<p><span style="font-weight: 400;">Uma denúncia de descumprimento da LGPD é feita sobre suposta infração cometida contra a legislação de proteção de dados pessoais do País, que não seja uma petição de titular. Pode ser feita à ANPD por qualquer pessoa, natural ou jurídica.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">As denúncias de descumprimento da LGPD possuem a característica de não se relacionarem necessariamente a uma situação específica de determinado titular de dados pessoais. Como exemplos, podem ser mencionados: </span></p>
<ul>
<li><span style="font-weight: 400;">o repasse indevido de dados pessoais de clientes a terceiros; </span></li>
<li><span style="font-weight: 400;">a realização de acessos não autorizados a dados pessoais; </span></li>
<li><span style="font-weight: 400;">a ausência de comunicação à ANPD, por parte do controlador, quanto à ocorrência de incidente de segurança que envolva dados pessoais que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares.</span></li>
</ul>
<h3>Petição de Titular contra controlador de dados</h3>
<p><span style="font-weight: 400;">A petição de titular contra controlador de dados está relacionada à petições de pessoas naturais contra os controladores, como é o caso:</span></p>
<ul>
<li><span style="font-weight: 400;"> de exercícios de direitos não respondidos;</span></li>
<li><span style="font-weight: 400;"> vazamentos de dados de indivíduos;</span></li>
<li><span style="font-weight: 400;"> outras possíveis violações à LGPD que envolvam um titular específico.</span></li>
</ul>
<p><span style="font-weight: 400;">Nesse caso, é importante que antes de apresentar petição à ANPD, deve-se solicitar ao controlador o exercício dos seus direitos previamente. Ou seja, é importante guardar todas as informações e registros de contato com o controlador.</span></p>
<h2><span style="font-weight: 400;">Como realizar uma denúncia à ANPD?</span></h2>
<p>O respeito às diretrizes da LGPD é fundamental para uma proteção efetiva dos dados dos cidadãos. Para garantir o devido cumprimento da normativa é que existe a possibilidade de comunicar à Autoridade ações que identificam o descumprimento da legislação.</p>
<p>Confira o passo a passo para realizar uma denúncia à ANPD:</p>
<h3><b>Passo 1: Realizar o cadastro no SEI da ANPD/Presidência da República:</b></h3>
<p><span style="font-weight: 400;">Atualmente a ANPD utiliza o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da Presidência da República e, por isso, é necessário fazer um cadastro no sistema. Abaixo você encontra um passo a passo de como fazê-lo:</span></p>
<ol>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">O Acesso de Usuário Externo do sistema SEI/PR/ANPD é destinado a pessoas físicas que participem de Processos Administrativos no órgão, ou que representem pessoas físicas ou jurídicas nessa situação, para fins de peticionamento eletrônico.</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Para efetuar o cadastro </span><a href="https://sei-pr.presidencia.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_enviar_cadastro&amp;acao_origem=usuario_externo_avisar_cadastro&amp;id_orgao_acesso_externo=0"><span style="font-weight: 400;">clique aqui</span></a><span style="font-weight: 400;"> e preencha seus dados. Em seguida, o sistema enviará uma mensagem automática para o e-mail cadastrado com os procedimentos necessários para ativação do Acesso. Esses procedimentos também estão disponíveis no </span><a href="https://www.gov.br/secretariageral/pt-br/centrais-de-conteudo/manual_usuario_externo_sei_atualizado.pdf"><span style="font-weight: 400;">Manual do Usuário Externo do SEI.</span></a></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Para aprovação do cadastro, é necessário enviar em arquivo digital (digitalizados), com os documentos abaixo para o e-mail </span><a href="mailto:codoc.protocolocentral@presidencia.gov.br"><span style="font-weight: 400;">codoc.protocolocentral@presidencia.gov.br</span></a><span style="font-weight: 400;">.</span>
<ol>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="2"><span style="font-weight: 400;">Cópias de RG e CPF ou de outro documento de identidade no qual conste CPF, digitalizados.   </span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="2"><a href="https://www.gov.br/secretariageral/pt-br/sei-peticionamento-eletronico/TermodeDeclaraodeConcordnciaeVeracidadeSEIUsurioExterno.pdf"><span style="font-weight: 400;">Termo de Declaração de Concordância e Veracidade</span></a><span style="font-weight: 400;"> preenchido e assinado.</span></li>
</ol>
</li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">É importante também mencionar que quando o objetivo for representar terceiros, será necessário também enviar uma cópia da procuração com poderes específicos para representação do interessado. No caso de procurador de pessoa física, apresentar também cópia do RG e CPF do outorgante, ou de outro documento de identificação oficial com foto no qual conste CPF.</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">O prazo para a PR liberar o cadastro do usuário externo é de até três dias úteis após o recebimento da documentação. Caso sejam verificadas pendências, o cadastro não será liberado e o solicitante será informado por e-mail para as devidas providências.</span></li>
</ol>
<h3><b>Passo 2: Avaliar qual forma de denúncia atende melhor às necessidades.</b></h3>
<p><span style="font-weight: 400;">Como abordado na introdução do texto, atualmente a ANPD possui duas principais formas de denúncias. Assim, é importante avaliar qual possui relação com a sua necessidade. Caso a demanda esteja relacionada a uma demanda individual, como é o caso de um direito não atendido pelo controlador, ou questões relacionadas a problemas específicos dos titulares, a melhor alternativa é a “Petição de Titular”. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Caso a demanda não esteja relacionada a uma situação específica de determinado titular de dados pessoais, mas esteja relacionada a um vazamento de dados, incidentes de segurança, ou outras violações dessa natureza, a melhor alternativa é a “Denúncia de descumprimento da LGPD”.</span></p>
<h3><b>Passo 3: Caso sua opção seja a Petição de Titular</b></h3>
<p><span style="font-weight: 400;">Caso sua demanda esteja relacionada a uma <strong>demanda de titular,</strong> então essa é a melhor opção para acionar a ANPD. É importante destacar que para exercer direitos, conforme estabelecido na própria LGPD, o titular de dados (ou seu representante legalmente constituído) primeiramente deve formalizar o requerimento expresso diretamente ao controlador, responsável pelo tratamento dos dados pessoais. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Dessa maneira, caso o titular não tenha sua solicitação atendida pelo controlador, pode apresentar petição à ANPD, com a comprovação da solicitação não solucionada. Assim, apenas devem ser encaminhadas à ANPD solicitações formalmente apresentadas anteriormente ao controlador de dados e que não tenham sido atendidas.</span></p>
<h4>Confira o passo a passo:</h4>
<ol>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Fazer a solicitação de direito ou outra demanda ao controlador de dados. Ao formalizar solicitação por meio dos canais oficiais do controlador, é recomendável que o titular de dados guarde os dados do contato, como, por exemplo, número de protocolo, orientações recebidas, mensagens e e-mails.</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Caso o titular não tenha sua solicitação atendida, pode apresentar petição à ANPD, com a comprovação da solicitação não solucionada pelo controlador.</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Para o envio de petições que se enquadrem na situação mencionada acima, deve ser utilizado o Peticionamento Eletrônico do Sistema SEI, seguindo as informações disponíveis em</span><a href="http://www.gov.br/secretariageral/pt-br/sei-peticionamento-eletronico"> <span style="font-weight: 400;">www.gov.br/secretariageral/pt-br/sei-peticionamento-eletronico</span></a><span style="font-weight: 400;">. Utilizar o tipo de processo &#8220;ANPD &#8211; Petição de titular&#8221;.​</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Dentro da plataforma SEI será necessário anexar um documento de até 100mb com sua petição e incluir uma especificação de até 50 caracteres sobre o caso. Também é possível incluir anexos de até 100mb para complementar a denúncia. Até o momento não existe um modelo de petição, entretanto, anexe o máximo de informações possíveis sobre seu contato com o controlador e sobre as violações à LGPD e legislações correlatas. </span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Após análise, a ANPD poderá instaurar um processo administrativo fiscalizatório/sancionador contra a organização, que poderá ser punida, conforme as sanções previstas na LGPD. </span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">É importante ter em mente, que em regra, as petições de titular recebidas pela ANPD são analisadas de forma agregada pela Coordenação-Geral de Fiscalização, e as eventuais providências delas decorrentes são adotadas de forma padronizada (LGPD, art. 55-J, § 6º, e</span><a href="https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cd/anpd-n-1-de-28-de-outubro-de-2021-355817513"> <span style="font-weight: 400;">Resolução CD/ANPD nº 1</span></a><span style="font-weight: 400;">, de 28 de outubro de 2021, art. 26). Assim, não ocorre necessariamente a intervenção da ANPD nas situações específicas relatadas pelos titulares de dados, ou o tratamento individualizado dessas petições. Contudo, elas constituem importantes fontes de informações e serão consideradas para a seleção dos temas que serão objeto de fiscalização por parte da Autoridade.</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">A ANPD possui um fluxo ilustrado de como ocorrem os tratamentos das denúncias de petição do titular:</span></li>
</ol>
<p><img fetchpriority="high" decoding="async" class="aligncenter wp-image-504" src="https://mariaceciliagomes.com.br/wp-content/uploads/2022/03/Captura-de-Tela-2022-03-31-às-09.47.01-300x189.png" alt="" width="519" height="327" srcset="https://mariaceciliagomes.com.br/wp-content/uploads/2022/03/Captura-de-Tela-2022-03-31-às-09.47.01-300x189.png 300w, https://mariaceciliagomes.com.br/wp-content/uploads/2022/03/Captura-de-Tela-2022-03-31-às-09.47.01-580x366.png 580w, https://mariaceciliagomes.com.br/wp-content/uploads/2022/03/Captura-de-Tela-2022-03-31-às-09.47.01-450x284.png 450w, https://mariaceciliagomes.com.br/wp-content/uploads/2022/03/Captura-de-Tela-2022-03-31-às-09.47.01.png 752w" sizes="(max-width: 519px) 100vw, 519px" /></p>
<h3><b>Passo 4: Caso sua opção seja a Denúncia de descumprimento da LGPD</b></h3>
<p><span style="font-weight: 400;">As denúncias são as comunicações feitas à ANPD por qualquer pessoa, natural ou jurídica, de suposta infração cometida contra a legislação de proteção de dados pessoais do País, que não seja uma petição de titular. Dessa maneira, em tese, toda denúncia que não esteja relacionada a uma demanda de titular, se enquadra nessa categoria. </span></p>
<ol>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">No geral, as denúncias devem apresentar situações que possam acarretar risco ou dano relevante aos titulares envolvidos.</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Para o envio de comunicações que se enquadrem na situação mencionada acima, deve ser utilizado o Peticionamento Eletrônico do Sistema SEI, seguindo as informações disponíveis em www.gov.br/secretariageral/pt-br/sei-peticionamento-eletronico. Utilizar o tipo de processo &#8220;ANPD &#8211; Denúncia LGPD&#8221;.</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Dentro da plataforma SEI será necessário anexar um documento de até 100mb com informações sobre sua denúncia e incluir uma especificação de até 50 caracteres sobre o caso. Também é possível incluir anexos de até 100mb para complementar a denúncia. Por via das dúvidas, anexe o máximo de informações possíveis sobre sua denúncia. </span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Após análise, a ANPD poderá instaurar um processo administrativo fiscalizatório/sancionador contra a organização, que poderá ser punida, conforme as sanções previstas na LGPD. </span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Em regra, as denúncias de descumprimento da LGPD são analisadas de forma agregada pela Coordenação-Geral de Fiscalização, e as eventuais providências delas decorrentes são adotadas de forma padronizada (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Art. 55-J, §6º e Resolução CD/ANPD nº 1, de 28 de outubro de 2021, Art. 26). Assim, não há necessariamente um tratamento individualizado dessas demandas. Elas serão consideradas, contudo, para a seleção dos temas que serão objeto de fiscalização por parte da Autoridade.</span></li>
</ol>
<p>&nbsp;</p>
<h2><b>Outro caminhos possíveis para solução da sua demanda</b></h2>
<p>Existem ainda outras medidas que podem ser tomadas em parelalo com a denuncia à ANPD. Confira as opções:</p>
<h3><b>Consumidor.gov</b></h3>
<p><span style="font-weight: 400;">Quando sua demanda estiver relacionada a uma relação de consumo, uma ferramenta que pode ser aliada na solução de determinadas demandas é a do <a href="https://www.consumidor.gov.br/pages/principal/?1647951167779" target="_blank" rel="noopener">consumidor.gov</a>. A plataforma é um serviço público, totalmente gratuito, mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A possibilidade de denúncias relacionadas a LGPD decorre da portaria nº 12 de 2021 da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e começou a valer no mês de setembro de 2021. </span></p>
<ul>
<li><span style="font-weight: 400;">Primeiro, o consumidor deve verificar se a empresa contra a qual quer reclamar está cadastrada no sistema. O consumidor registra sua reclamação no site e, a partir daí, inicia-se a contagem do prazo para manifestação da empresa.  ​​</span></li>
<li><span style="font-weight: 400;">Uma vez registrada a reclamação, o usuário tem 10 dias para receber uma resposta e 20 dias para classificar e informar se o problema foi ou não solucionado</span></li>
</ul>
<p><span style="font-weight: 400;">Dessa maneira, caso seus direitos tenham sido violados, junte todas as evidências que possui, como e-mails, prints de aplicativos de mensagens, notícias de jornal, comunicação da organização sobre o incidente, entre outras comprovações. Com essas informações, é possível registrar uma reclamação perante o </span><a href="https://www.consumidor.gov.br/pages/principal/?1647951167779" target="_blank" rel="noopener"><span style="font-weight: 400;">Consumidor.gov.br</span></a><span style="font-weight: 400;"> e/ou perante as autoridades de proteção e defesa do consumidor, como Procons, Defensorias Públicas, Ministérios Públicos etc.  </span></p>
<h3><b>Procons e Ministério Público</b></h3>
<p><span style="font-weight: 400;">Caso a solução não tenha sido alcançada com o consumidor.gov, o titular lesado pode acionar os órgãos de defesa do consumidor. Confirmada a violação, você pode acionar o<strong> Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon)</strong>, o órgão de defesa do consumidor. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Cada estado do país possui uma forma de receber denúncias, </span><a href="https://www.tecmundo.com.br/internet/216628-aprenda-abrir-reclamacao-procon-online.htm"><span style="font-weight: 400;">neste post do Tecmundo</span></a><span style="font-weight: 400;"> é possível acessar todos os telefones e links dos PROCONS de cada estado.</span></p>
<h3><b>Reclame Aqui</b></h3>
<p><span style="font-weight: 400;">Para reclamar é necessário ter um cadastro no site do </span><a href="https://www.reclameaqui.com.br/"><span style="font-weight: 400;">Reclame Aqui</span></a><span style="font-weight: 400;"> já que sem ele você não conseguirá postar uma reclamação. É muito importante que você faça a reclamação com o que está ocorrendo, relate tudo pois a empresa precisa saber que houve a relação de consumo ou uma tentativa. Seja detalhista, mas de uma forma direta e objetiva. Nunca coloque seus dados pessoais (CPF, Telefone, dados bancários, números de contratos, etc.), e nem nome completo das pessoas envolvidas.  </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Preencha todos os campos da sua reclamação, como título, assunto, sentimento e a sua própria reclamação. Quanto mais claro e objetivo você for, mais fácil fica para a empresa resolver o seu problema.</span></p>
<h2><b>Quero aprender mais! por onde posso começar?</b></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">O propósito deste artigo foi apresentar um breve panorama de como fazer uma denúncia à ANPD e outras formas de correr atrás dos seus direitos. Contudo, o tema é mais profundo e existe uma série de conteúdos que você pode acessar para continuar estudando.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Vamos apresentar, aqui, algumas dessas fontes. Bons estudos! ?</span></p>
<h3><b>Para ler</b></h3>
<ul>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><a href="https://www.gov.br/secretariageral/pt-br/arquivos-1/manual_usuario_externo_sei.pdf"><span style="font-weight: 400;">Manual do Usuário Externo (SEI/PR)</span></a><span style="font-weight: 400;">: </span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><a href="https://www.tecmundo.com.br/seguranca/215743-oscar-melhor-reclamacao-consumo-relacionada-lgpd.htm"><span style="font-weight: 400;">E o Oscar de melhor reclamação de consumo relacionada à LGPD vai para… </span></a></li>
</ul>
<h3><b>Para assistir</b></h3>
<ul>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><a href="https://www.youtube.com/watch?v=R-hiiSEzgRQ&amp;ab_channel=DataPrivacyBrasil"><span style="font-weight: 400;">LGPD em Movimento: LGPD e Direito dos Titulares</span></a><span style="font-weight: 400;">, do Data Privacy Brasil disponível no Youtube </span></li>
</ul>
<p>O post <a href="https://mariaceciliagomes.com.br/como-fazer-uma-denuncia-a-anpd/">Como fazer uma denúncia à ANPD?</a> apareceu primeiro em <a href="https://mariaceciliagomes.com.br">Maria Cecília</a>.</p>
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		<title>O que é a ANPD: panorama geral, principais movimentações e publicações</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Maria Cecília]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 16 Mar 2022 13:15:50 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[ANPD]]></category>
		<category><![CDATA[LGPD]]></category>
		<category><![CDATA[anpd]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Você já deve ter ouvido falar da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). No presente texto, vamos explicar o que é a Autoridade, sua composição e as principais movimentações em seu primeiro ano de atuação. Ao final você vai encontrar, como de costume por aqui, referências para aprofundar seus estudos. Vamos lá?</p>
<p>O post <a href="https://mariaceciliagomes.com.br/o-que-e-a-anpd-panorama-geral-principais-movimentacoes-e-publicacoes/">O que é a ANPD: panorama geral, principais movimentações e publicações</a> apareceu primeiro em <a href="https://mariaceciliagomes.com.br">Maria Cecília</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">Ilustradora: <a href="https://sabrinagevaerd.com/">Sabrina Gevaerd</a></span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Você já deve ter ouvido falar da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, a ANPD. No presente texto, vamos explicar o que é a Autoridade, sua composição e as principais movimentações em seu primeiro ano de atuação. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Ao final você vai encontrar, como de costume por aqui, referências para aprofundar seus estudos. Vamos lá?</span></p>
<h2>O que é a ANPD? Entenda o que ela faz e a estruturação da autoridade</h2>
<p><span style="font-weight: 400;">Em uma </span><a href="https://papers.ssrn.com/sol3/papers.cfm?abstract_id=3836348"><span style="font-weight: 400;">pesquisa publicada por Graham Greenleaf</span></a><span style="font-weight: 400;">, foram mapeadas no mundo mais de 145 países com leis gerais de proteção de dados, e cerca de 120 possuem uma autoridade de proteção de dados (DPAs). Ou seja, as legislações gerais têm como característica a criação de uma autoridade especializada no tema e a ANPD possui esse aspecto.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">No Brasil, o caminho até a aprovação da LGPD e a criação da ANPD foi longo e complexo. A lei e sua aprovação ganharam maior espaço após o escândalo da </span><a href="https://www.nytimes.com/2018/04/04/us/politics/cambridge-analytica-scandal-fallout.html"><span style="font-weight: 400;">Cambridge Analytica</span></a><span style="font-weight: 400;">, além, também, da entrada em vigor de um novo regulamento sobre dados pessoais na Europa (General Data Protection Regulation &#8220;GDPR&#8221;). Também deve se levar em consideração fatores como a intenção do Brasil de ingressar na Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e a alteração da Lei do Cadastro Positivo, o que contribuiu para um cenário ainda mais efervescente e culminou na aprovação da lei.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Após a aprovação, na <strong>sanção da LGPD</strong>, o presidente Michel Temer vetou a criação da ANPD sob a justificativa de que a forma que ela estava sendo criada, seria inconstitucional. A argumentação dizia que houve “vício de iniciativa”, o que acontece quando um poder propõe algo que não é de sua competência. </span><span style="font-weight: 400;">Como a ANPD criaria despesas para o Poder Executivo, ela deveria ter sido criada pelo próprio executivo, e não pelo legislativo. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Entretanto, o presidente assumiu o compromisso de criação da ANPD até o fim do seu mandado. Assim, em 27 de dezembro de 2018, foi expedida a</span><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Mpv/mpv869.htm"> <span style="font-weight: 400;">Medida Provisória (MPV) nº 869</span></a><span style="font-weight: 400;">. </span><span style="font-weight: 400;">Após a tramitação, a MPV nº 869 foi convertida na</span><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/l13853.htm"><span style="font-weight: 400;"> Lei nº 13.853</span></a><span style="font-weight: 400;">, que alterou o texto original da LGPD e criou a ANPD. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A Autoridade foi formalmente instituída em 6 de novembro de 2020, data de nomeação e posse de seus cinco diretores. </span>As <strong>competências da ANPD</strong> estão descritas no artigo art. 55-J da LGPD, e vale destacar algumas delas como por exemplo zelar pela proteção dos dados pessoais, elaborar diretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade e aplicar sanções em caso de tratamento de dados realizado de forma irregular.</p>
<p><span style="font-weight: 400;">A Autoridade foi criada sem aumento de despesa, como órgão da administração pública federal, integrante da Presidência da República.  Entretanto, essa natureza jurídica ANPD é transitória e poderá ser transformada pelo Poder Executivo em entidade da administração pública federal indireta, submetida a regime autárquico especial. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Em uma </span><a href="https://www.telesintese.com.br/anpd-prepara-pl-para-se-tornar-autonoma/"><span style="font-weight: 400;">declaração do Diretor-presidente </span></a><span style="font-weight: 400;">no fim do ano passado sobre o tema, foi mencionado que a mudança da natureza jurídica da ANPD e sua independência “É algo que trabalhamos desde os primeiros dias. Estamos trabalhando com TCU, Economia, Casa Civil e a própria Presidência. Acredito que no início do ano já poderemos ter uma novidade tramitando no Congresso e ter uma PL para galgarmos essa posição diferenciada. Hoje temos autonomia decisória, técnica mas não temos autonomia orçamentária, até o momento”, afirmou Gonçalves.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Em relação a esse ponto, a LGPD determina que a avaliação quanto à transformação deverá ocorrer em até 2 (dois) anos da data da entrada em vigor da estrutura regimental da ANPD, como determina o § 2º, do Art. 55-A da LGPD. A mudança foi efetivada em junho de 2022, com a </span><span>Medida Provisória nº 1.124. Desde então, a </span><span>ANPD passou a ser uma <strong>autarquia federal de regime especial </strong>conforme a <a href="https://www.camara.leg.br/noticias/915858-promulgada-lei-que-transforma-autoridade-nacional-de-protecao-de-dados-em-autarquia/" target="_blank" rel="noopener">lei promulgada em outubro de 2022. </a></span></p>
<h2><b>Estrutura e Composição atual da ANPD</b></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">Quando a autoridade foi criada, não havia previsão de aumento de despesas e vinculada à Presidência da República, por isso a ANPD não possui quadro de servidores próprio. Por esse motivo, não realizou concurso público para compor sua força de trabalho. Por isso, a Autoridade utiliza diferentes tipos de </span><a href="https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias/anpd-lanca-novo-edital-com-18-oportunidades-para-servidores-e-empregados-publicos"><span style="font-weight: 400;">processos seletivos</span></a><span style="font-weight: 400;">, como por exemplo:</span></p>
<ul>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Recrutamento de servidores públicos federais por meio de requisições, nos termos do art. 2º da</span><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/l9007.htm"> <span style="font-weight: 400;">Lei nº 9.007/95</span></a><span style="font-weight: 400;">, do</span><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/decreto/D9144.htm"> <span style="font-weight: 400;">Decreto nº 9.144/2017</span></a><span style="font-weight: 400;"> e da</span><a href="https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-357-de-2-de-setembro-de-2019-214303662"> <span style="font-weight: 400;">Portaria nº 357/2019</span></a><span style="font-weight: 400;">;</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Servidores em exercício descentralizado de carreira;</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Recrutamento para ocupação de cargos em comissão de Direção e Assessoramento Superior (DAS) e de Funções Comissionadas do Poder Executivo (FCPE).</span></li>
</ul>
<p><span style="font-weight: 400;">Em relação à sua composição, os dispositivos legais que dispõem sobre o tema são: art. 55-C da LGPD e do art. 3 do </span><a href="https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.474-de-26-de-agosto-de-2020-274389226"><span style="font-weight: 400;">Decreto 10.474/20</span></a><span style="font-weight: 400;"> e também o recém publicado </span><a href="https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.975-de-22-de-fevereiro-de-2022-382324153"><span style="font-weight: 400;">Decreto 10.975</span></a><span style="font-weight: 400;">.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Para entender a composição da ANPD e suas competências, sem dúvidas o principal documento </span><a href="https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-1-de-8-de-marco-de-2021-307463618"><span style="font-weight: 400;">é a Portaria nº 01, que prevê o Regimento Interno da ANPD</span></a><span style="font-weight: 400;">, que traz as competências e a organização da Autoridade. O Regimento Interno organiza os procedimentos de trabalho da ANPD, e dá transparência e previsibilidade em relação aos processos de tomada de decisão, o papel de cada unidade organizacional e as formas de relacionamento da sociedade com a Autoridade. Em seguida demonstraremos a estrutura atual e a previsão legal de cada área no Regimento Interno.</span></p>
<h3><b>Conselho Diretor (CD) </b></h3>
<p><span style="font-weight: 400;">Órgão máximo de direção, formado por cinco Diretores, incluído o Diretor-Presidente. As competências do CD estão elencadas entre os artigos 3 e 8 do Regimento Interno da ANPD.</span></p>
<ul>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Composição atual: Diretor-presidente Waldemar Gonçalves Ortunho Junior. Diretoria: Miriam Wimmer, Nairane Rabelo e Diretores, Joacil Basilio Rael e Arthur Sabbat.</span></li>
</ul>
<h3><b>Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade (CNPD) </b></h3>
<p><span style="font-weight: 400;">Órgão consultivo formado por 23 representantes de órgãos públicos, da sociedade civil, da comunidade científica, do setor produtivo e empresarial e do setor laboral. </span></p>
<ul>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Composição atual: Ver relação </span><a href="https://www.gov.br/anpd/pt-br/composicao-1/conselho-nacional-de-protecao-de-dados-pessoais-e-privacidade-cnpd"><span style="font-weight: 400;">aqui.</span> </a></li>
</ul>
<h3><b>Órgãos de assistência direta e imediata ao Conselho Diretor</b></h3>
<ol>
<li><span style="font-weight: 400;">a) Secretaria-Geral (SG) &#8211; Competências elencadas no Art. 10 do Regimento Interno da ANPD.</span></li>
<li><span style="font-weight: 400;">b) Coordenação-Geral de Administração (CGA) &#8211; Competências elencadas no Art. 11 do Regimento Interno da ANPD.</span></li>
<li><span style="font-weight: 400;">c) Coordenação-Geral de Relações Institucionais e Internacionais (CGRI) &#8211; Competências elencadas no Art. 12 do Regimento Interno da ANPD.</span></li>
<li><span style="font-weight: 400;">d) Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação (CGTI) (Recém criada pelo decreto 10.976) &#8211; Competências ainda não elencadas em Regimento Interno;</span></li>
</ol>
<h3><b>Órgãos seccionais</b></h3>
<ol>
<li><span style="font-weight: 400;">a) Corregedoria: Competências elencadas no Art. 13 do Regimento Interno da ANPD.</span></li>
<li><span style="font-weight: 400;">b) Ouvidoria: Competências elencadas no Art. 14 do Regimento Interno da ANPD. </span></li>
<li><span style="font-weight: 400;">c) Assessoria Jurídica: Competências elencadas no Art. 15 do Regimento Interno da ANPD.</span></li>
</ol>
<h3><b>Órgãos específicos singulares</b></h3>
<ol>
<li><span style="font-weight: 400;">a) Coordenação-Geral de Normatização (CGN): Competências elencadas no Art. 15 do Regimento Interno da ANPD.</span></li>
<li><span style="font-weight: 400;">b) Coordenação-Geral de Fiscalização (CGF): Competências elencadas no Art. 16 do Regimento Interno da ANPD.</span></li>
<li><span style="font-weight: 400;">c) Coordenação-Geral de Tecnologia e Pesquisa (CGTP): Competências elencadas no Art. 17 do Regimento Interno da ANPD.</span></li>
</ol>
<h2><b>Documentos e regulamentações da ANPD</b></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">Em seu primeiro ano de atuação, a Autoridade publicou diversos documentos, guias e resoluções. Nos próximos tópicos o objetivo é trazer um panorama geral dessas movimentações institucionais.</span></p>
<h3><b>Principais portarias publicadas</b></h3>
<p><span style="font-weight: 400;">As portarias da ANPD buscam regulamentar temas internos, como Regimento Interno, Agenda regulatória, planejamento estratégico e outros temas. Assim, são portarias que traçam a forma de atuação da Autoridade e de seus colaboradores. Até a publicação deste texto a ANPD já publicou 19 portarias. As principais são:</span></p>
<ul>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><a href="https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-1-de-8-de-marco-de-2021-307463618"><span style="font-weight: 400;">Portaria nº 1, de 8 de março de 2021 </span></a><span style="font-weight: 400;">&#8211; estabelece o Regimento Interno da ANPD</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><a href="https://in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-15-de-2-de-julho-de-2021-329780585"><span style="font-weight: 400;">Portaria nº 15, de 2 de julho de 2021 &#8211;</span></a><span style="font-weight: 400;"> institui o Comitê de Governança da Autoridade Nacional de Proteção de Dados.</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><a href="https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-11-de-27-de-janeiro-de-2021-301143313"><span style="font-weight: 400;">Portaria nº 11, de 27 de janeiro de 2021</span></a><span style="font-weight: 400;"> – Agenda Regulatória para o biênio 2021-2022;</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Portaria nº 12, de 29 de janeiro de 2021 – Referencial Estratégico da ANPD.</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><a href="https://www.gov.br/anpd/pt-br/acesso-a-informacao/transparencia-e-prestacao-de-contas-1/cadeia_de_valor_anpd___final.pdf"><span style="font-weight: 400;">Portaria nº 14, de 17 de maio de 2021 – </span></a><span style="font-weight: 400;">Cadeia de Valor e Macroprocessos da ANPD. </span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><a href="https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-16-de-8-de-julho-de-2021-330970241"><span style="font-weight: 400;">Portaria nº 16, de 8 de julho de 2021 &#8211; </span></a><span style="font-weight: 400;">aprova o processo de regulamentação no âmbito da  ANPD.</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><a href="https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-anpd/pr-n-19-de-26-de-novembro-de-2021-362786788"><span style="font-weight: 400;">Portaria nº 19, de 26 de novembro de 2021 &#8211;</span></a><span style="font-weight: 400;"> Institui o Programa de Gestão no âmbito da Autoridade Nacional de Proteção de Dados da Presidência da República &#8211; </span></li>
</ul>
<h3><b>Resoluções publicadas</b></h3>
<p><span style="font-weight: 400;">As resoluções são elaboradas pela Coordenação-Geral de Normatização e tem como objetivo principal regulamentar temas que estão em aberto na LGPD e que ficaram a cargo da ANPD regulamentar. O processo de regulamentação atual envolve a tomada de subsídios, consultas públicas, audiências públicas e outras ferramentas de participação da sociedade. Até o momento, a ANPD regulamentou dois temas e iniciou a regulamentação de outros previstos em sua </span><a href="https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/anpd-divulga-relatorio-semestral-de-acompanhamento-da-agenda-regulatoria"><span style="font-weight: 400;">agenda regulatória</span></a><span style="font-weight: 400;"> para o biênio. Os dois regulamentados até o momento são:</span></p>
<ul>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">R</span><a href="https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cd/anpd-n-1-de-28-de-outubro-de-2021-355817513"><span style="font-weight: 400;">esolução CD/ANPD nº 1, de 28 de outubro de 2021 &#8211; </span></a><span style="font-weight: 400;">Aprova o Regulamento do Processo de Fiscalização e do Processo Administrativo Sancionador no âmbito da Autoridade Nacional de Proteção de Dados.</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">R</span><a href="https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cd/anpd-n-2-de-27-de-janeiro-de-2022-376562019#wrapper"><span style="font-weight: 400;">esolução CD/ANPD nº 2, de 27 de janeiro de 2022 &#8211; </span></a><span style="font-weight: 400;">Aprova o Regulamento de aplicação da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), para agentes de tratamento de pequeno porte.</span></li>
</ul>
<h3><b>Guias orientativos publicados</b></h3>
<p><span style="font-weight: 400;">Os Guias Orientativos publicados pela ANPD, têm como objetivo orientar e trazer esclarecimentos sobre determinados temas da legislação sobre conceitos relacionados à proteção de dados pessoais. Até o momento, a ANPD publicou sete guias orientativos. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Todos esses guias se caracterizam por serem orientativos e, por isso, constituem um primeiro passo no processo de delimitação das interpretações sobre a LGPD. Por isso, as versões publicadas ficam abertas a comentários e sugestões de forma contínua, para que os guias sejam atualizados oportunamente, à medida que novas regulamentações e entendimentos forem estabelecidos, a critério da ANPD. As sugestões podem ser enviadas para a Ouvidoria da ANPD, por meio da</span><a href="https://falabr.cgu.gov.br/publico/Manifestacao/SelecionarTipoManifestacao.aspx?ReturnUrl=%2f"> <span style="font-weight: 400;">Plataforma Fala.BR</span></a></p>
<ul>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><a href="https://www.gov.br/anpd/pt-br/documentos-e-publicacoes/2021.05.27GuiaAgentesdeTratamento_Final.pdf"><span style="font-weight: 400;">Guia orientativo para definições dos agentes de tratamento de dados pessoais e do encarregado</span></a><span style="font-weight: 400;">: O documento, primeiro do tipo publicado pela Autoridade, busca estabelecer diretrizes não-vinculantes aos agentes de tratamento e explicar quem pode exercer a função do controlador, do operador e do encarregado; as definições legais; os respectivos regimes de responsabilidade; casos concretos que exemplificam as explicações da ANPD e as perguntas frequentes sobre o assunto.</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><a href="https://www.gov.br/anpd/pt-br/documentos-e-publicacoes/arquivos-de-documentos-de-publicacoes/guia-do-consumidor_como-proteger-seus-dados-pessoais-final.pdf"><span style="font-weight: 400;">Guia como proteger seus dados pessoais: a ANPD e SENACON</span></a><span style="font-weight: 400;">: O material tem linguagem simplificada, a fim de elucidar os temas que possuem grande relevância, visando conscientizar, na medida em que reúne informações sobre a LGPD, com conceitos básicos e orientações sobre as relações de consumo, regradas pelo Código de Defesa do Consumidor.</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><a href="https://www.gov.br/anpd/pt-br/documentos-e-publicacoes/guia-vf.pdf"><span style="font-weight: 400;">Guia orientativo sobre segurança da informação para agentes de tratamento de pequeno porte</span></a><span style="font-weight: 400;">: Tem como objetivo auxiliar os agentes de tratamento de pequeno porte a implementarem medidas de segurança da informação para a proteção dos dados pessoais tratados. O guia indica medidas administrativas e técnicas de segurança da informação e um </span><i><span style="font-weight: 400;">checklist</span></i><span style="font-weight: 400;"> para a visualização das sugestões que serão adotadas.</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><a href="https://www.gov.br/anpd/pt-br/documentos-e-publicacoes/guia_lgpd_final.pdf"><span style="font-weight: 400;">Guia orientativo aplicação da Lei Geral De Proteção De Dados Pessoais (LGPD) por agentes de tratamento no contexto eleitoral</span></a><span style="font-weight: 400;">: O guia traz uma série de orientações práticas sobre a aplicação da LGPD nas eleições de 2022, além de explicar e esclarecer sobre os aspectos obrigatórios da lei no contexto eleitoral. O texto também faz uma série de recomendações e boas práticas a serem seguidas pelos candidatos, partidos políticos e coligações.</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><a href="https://www.gov.br/anpd/pt-br/documentos-e-publicacoes/guia-poder-publico-anpd-versao-final.pdf"><span style="font-weight: 400;">Guia orientativo tratamento de dados pessoais pelo poder público</span></a><span style="font-weight: 400;">: O Guia inicia com uma breve explanação sobre a LGPD, o conceito de Poder Público e as competências da ANPD. A seguir, são apresentadas orientações sobre as bases legais mais comuns e os mais relevantes princípios que devem nortear o tratamento de dados pessoais por entidades e órgãos públicos. Na parte final, são abordadas duas operações específicas de tratamento de dados pessoais pelo Poder Público: o compartilhamento e a divulgação de dados pessoais, sempre sob o enfoque da conformidade do tratamento com a LGPD. </span></li>
</ul>
<h3><b>Fascículos publicados</b></h3>
<ul>
<li aria-level="1"><a href="https://cartilha.cert.br/fasciculos/protecao-de-dados/fasciculo-protecao-de-dados.pdf"><span style="font-weight: 400;">Fascículo Proteção de Dados</span></a><span style="font-weight: 400;">:</span> <span style="font-weight: 400;">Apresenta informações sobre como adotar uma postura preventiva, usar os mecanismos de segurança adequados e conhecer um pouco a legislação vigente, para ajudá-lo a coibir abusos e garantir seus direitos, demonstra também como há uma exposição excessiva dos dados atualmente e apresenta sugestões para mitigá-la. Além disso, objetiva educar quanto aos direitos dos titulares estabelecidos pela LGPD.</span></li>
</ul>
<ul>
<li aria-level="1"><a href="https://cartilha.cert.br/fasciculos/vazamento-de-dados/fasciculo-vazamento-de-dados.pdf"><span style="font-weight: 400;">Fascículo Vazamento de Dados</span></a><span style="font-weight: 400;">:</span> <span style="font-weight: 400;">O fascículo sobre vazamento de dados apresenta os principais riscos de vazamentos e dicas práticas de como proceder nesses casos. </span></li>
</ul>
<h2><b>Acordos de cooperação técnica ou ACTs</b></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">Um dos instrumentos utilizados pela ANPD para promover maior coordenação e cooperação com órgãos com competências correlatas é a celebração de Acordos de Cooperação Técnica (ACTs). Esses acordos permitem a formalização de parcerias entre a ANPD e as organizações da administração pública e da sociedade civil para alcançar objetivos de interesse público das organizações envolvidas que não envolvam a transferência de recursos financeiros.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Os objetivos dos Acordos de Cooperação Técnica firmados pela ANPD são variados, mas buscam principalmente:</span></p>
<ul>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Realizar ações de interesse comum no que diz respeito à proteção de dados pessoais;</span></li>
</ul>
<ul>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Manter uma cooperação técnica científica de forma recíproca com os parceiros da Autoridade para desenvolver ações e produzir materiais educativos sobre os temas que são objeto do acordo; </span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">Apoiar institucionalmente as entidades e produzir, de forma conjunta e coordenada, estudos, análises e pesquisas sobre proteção de dados pessoais;</span></li>
</ul>
<p><span style="font-weight: 400;">Principais acordos formalmente instituídos pela ANPD até o presente momento:</span></p>
<ul>
<li><a href="https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias/anpd-e-senacon-assinam-acordo-de-cooperacao-tecnica"><span style="font-weight: 400;">ANPD e Senacon</span><b>:</b></a> <span style="font-weight: 400;">O acordo prevê ações conjuntas nas áreas de proteção de dados pessoais e defesa do consumidor e inclui intercâmbio de informações, uniformização de entendimentos, cooperação quanto a ações de fiscalização, desenvolvimento de ações de educação, formação e capacitação e elaboração de estudos e pesquisas.</span></li>
<li aria-level="1"><a href="https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias/anpd-e-cade-assinam-acordo-de-cooperacao-tecnica"><span style="font-weight: 400;">ANPD e CADE: </span></a><span style="font-weight: 400;"> O objetivo principal do Acordo é instituir a cooperação e o contínuo diálogo com a finalidade de promover ações a serem adotadas pela ANPD e pelo CADE quando verificadas situações de infrações à ordem econômica, bem como casos de concentração econômica que envolvam dados pessoais, como por exemplo, casos de Atos de Concentração que envolvem a transferência de dados pessoais. </span></li>
</ul>
<ul>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><a href="https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias/anpd-e-nic-br-assinam-acordo-de-cooperacao"><span style="font-weight: 400;">ANPD e NIC.br:</span></a><span style="font-weight: 400;">  O Acordo estabelece o intercâmbio de informações entre a ANPD e o NIC.br. Além disso, prevê a realização de ações de interesse comum das organizações no que diz respeito à proteção de dados pessoais e à segurança da informação, a mútua cooperação técnica científica voltada para o desenvolvimento de ações e a produção de materiais de estudos e capacitação e conscientização sobre proteção de dados pessoais, segurança da informação, privacidade nas redes e tecnologia, além da previsão de apoio institucional entre as entidades</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><a href="https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias/anpd-e-tse-assinam-acordo-de-cooperacao-tecnica"><span style="font-weight: 400;">ANPD e TSE:</span></a><span style="font-weight: 400;"> O objetivo do acordo é alinhar as diretrizes da LGPD às leis eleitorais, produzir conjuntamente materiais educativos e conciliar a proteção de dados pessoais ao cenário eleitoral</span></li>
</ul>
<h2><b>Participação em fóruns e diálogo com autoridades internacionais</b></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">Um dos objetivos ANPD é estar inserida nos debates globais sobre proteção de dados pessoais, de modo a estabelecer relações com órgãos e entidades com competências correlatas e assegurar que as garantias previstas na LGPD sejam também respeitadas e discutidas nos ambientes internacionais. Dessa maneira, a ANPD tem participado de forma ativa de diversos fóruns internacionais, espaços de debate, eventos e diálogos com outras autoridades de proteção de dados pessoais. Abaixo as principais movimentações internacionais da Autoridade:</span></p>
<ul>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><a href="https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias/mou-anpd-aepd-pt.pdf"><span style="font-weight: 400;">Memorando de Entendimentos com a Autoridade Espanhola de Proteção de Dados (AEPD):</span></a><span style="font-weight: 400;"> O Memorando, ou MoU, consiste no estabelecimento das bases para a colaboração institucional entre as duas Autoridades, com as finalidades de promover a disseminação do direito à proteção de dados pessoais, garantir a cooperação conjunta em matéria de proteção de dados pessoais, além de fornecer um quadro para a troca de conhecimentos técnicos e melhores práticas, a fim de fortalecer as capacidades das equipes de ambas as partes relacionadas à aplicação da lei sobre a proteção de dados pessoais.</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><a href="https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias/anpd-participa-da-41a-reuniao-plenaria-da-convencao-108"><span style="font-weight: 400;">Observadora do Comitê Consultivo da Convenção 108</span></a><span style="font-weight: 400;"> +: A Convenção 108+ do Conselho da Europa para a Proteção das Pessoas Singulares no que diz respeito ao Tratamento Automatizado de Dados Pessoais, criada em 28 de janeiro de 1981 e atualizada em 2018, foi o primeiro instrumento internacional juridicamente vinculativo adotado no domínio da proteção de dados. As suas reuniões plenárias ocorrem duas vezes ao ano e participam delas seus membros signatários, assim como outros países e organizações internacionais na condição de observadores. O Brasil detém o </span><i><span style="font-weight: 400;">status</span></i><span style="font-weight: 400;"> de observador desde outubro de 2018.</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><a href="https://www.instagram.com/p/CUvZv-LvbZK/"><span style="font-weight: 400;">Global Privacy Assembly (GPA):</span></a><span style="font-weight: 400;"> A Assembleia Global de Privacidade é o principal ponto de encontro dos reguladores e responsáveis pela proteção de dados e privacidade do mundo. </span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><a href="https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias/anpd-e-aceita-como-membro-da-global-privacy-enforcement-network-gpen"><span style="font-weight: 400;">Global Privacy Enforcement Network (GPEN): </span></a><span style="font-weight: 400;">A GPEN foi criada para fortalecer a proteção de dados em um contexto global, auxiliando as autoridades públicas com as responsabilidades de fazer cumprir suas leis domésticas e fortalecer suas capacidades de cooperação transfronteiriça. Assim, a GPEN conecta autoridades de </span><i><span style="font-weight: 400;">enforcement</span></i><span style="font-weight: 400;"> de todo o mundo para promover e apoiar a cooperação na aplicação internacional de leis de proteção à privacidade e proteção de dados.</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><a href="https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias/anpd-assina-memorando-de-entendimento-com-a-agencia-espanhola-de-protecao-de-dados"><span style="font-weight: 400;">Rede Iberoamericana de Proteção de Dados Pessoais (RIPD)</span></a><span style="font-weight: 400;">: Fórum integrador de atores públicos e privados de proteção de dados pessoais.</span></li>
</ul>
<p><b>?</b>Saiba também os caminho para apresentar uma denúncia à ANPD em nosso artigo sobre o tema: <a href="https://mariaceciliagomes.com.br/como-fazer-uma-denuncia-a-anpd/" target="_blank" rel="noopener">Como fazer uma denúncia à ANPD?</a></p>
<h2><b>Quero aprender mais sobre a ANPD! Por onde posso começar?</b></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">O propósito deste artigo foi apresentar um breve panorama da ANPD e suas principais atividades até o momento. Contudo, o tema é mais profundo e existe uma série de conteúdos que você pode acessar para continuar estudando.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Vamos apresentar, aqui, algumas dessas fontes. Bons estudos! ?</span></p>
<h3><b>Para ler</b></h3>
<ul>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><a href="https://www.gov.br/anpd/pt-br/documentos-e-publicacoes"><span style="font-weight: 400;">Os documentos publicados pela ANPD &#8211; </span></a><span style="font-weight: 400;">Materiais citados no texto e elaborados pela ANPD.</span></li>
</ul>
<h3><b>Para assistir</b></h3>
<ul>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><a href="https://www.youtube.com/watch?v=8DAQ2ijLST0&amp;list=PLWiiz1AbXMPbocJmgmf_jKoPFG21Cb6Jb"><span style="font-weight: 400;">Vídeos da Semana da Proteção de Dados da ANPD &#8211; </span></a><span style="font-weight: 400;"> Vídeos elaborados pela ANPD com os coordenadores das áreas explicando suas competências e atuação.</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><a href="https://www.observatorioprivacidade.com.br/memorias/"><span style="font-weight: 400;">Memória da LGPD </span></a><span style="font-weight: 400;">&#8211; Vídeos elaborados pelo Data Privacy Brasil contando a história da LGPD e consequentemente da ANPD.</span></li>
</ul>
<h3><b>Para escutar</b></h3>
<ul>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><a href="https://open.spotify.com/episode/0JqhhLI7Dq0GFcso8U9W2B?si=9fc58e3c9cc047d0"><span style="font-weight: 400;">The Privacy Cast Ep. 22 &#8211; Temos LGPD e ANPD &#8211;</span></a> episódio disponível no Spotify.</li>
</ul>
<p>O post <a href="https://mariaceciliagomes.com.br/o-que-e-a-anpd-panorama-geral-principais-movimentacoes-e-publicacoes/">O que é a ANPD: panorama geral, principais movimentações e publicações</a> apareceu primeiro em <a href="https://mariaceciliagomes.com.br">Maria Cecília</a>.</p>
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